Art. 3 da Lei 9868/99 em Jurisprudência

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  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20198220000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Questão preliminar. Petição inicial inepta. Confirmada inobservância à Lei n. 9.868 /99 para propor a ação. Indeferimento da inicial. 1. A ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça, a teor do que estabelece seu regimento interno, segue a legislação específica aplicável ao Supremo Tribunal Federal e as normas constitucionais, in casu, a Lei n. 9.868 /99 em vigor. 2. Verificando-se que a petição inicial da ADI não se amolda aos requisitos contidos no art. , I , da Lei n. 9.868 /99, impõe-se o seu indeferimento conforme autoriza o art. 4º da citada lei. 3. Inicial indeferida. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0802786-34.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Desª Marialva Henriques Daldegan Bueno, Data de julgamento: 02/04/2020

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  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. ARTIGOS E 4º DA LEI FEDERAL N.º 9.868 /99. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA PELA RELATORA. ( Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70074138629, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/06/2017).

  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. ARTIGOS E 4º DA LEI FEDERAL N.º 9.868 /99. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA PELA RELATORA. ( Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70074110206, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 28/06/2017).

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 SP XXXXX-94.2018.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 11.834, de 27 de novembro de 2018, do Município de Sorocaba. A petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve vir acompanhada de cópia do inteiro teor da lei vergastada (e porventura de outros documentos comprobatórios da impugnação); verificada a irregularidade da peça e intimada a parte para emendá-la, a inércia implica indeferimento da exordial. Inteligência dos artigos e 4º da Lei nº 9.868 /99. Extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX PORTO ALEGRE

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. ART. , I , LEI Nº 9.868 /99. INOCORRÊNCIA. Descrevendo a inicial o cargo comissionado, suas atribuições, assim como comandos normativos a ele referentes, e mais que expondo as razões pelas quais apresenta-se inconstitucional sua criação, não há cogitar de qualquer inépcia, atendida a exigência formal do art. , I , Lei nº 9.868 /99. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CARGOS NO EXECUTIVO MUNICIPAL. ART. 32, CE/89. ART. 37 , V , CF/88 . PROVIMENTO EXCLUSIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. PARTE DO ART. 1º E DO ANEXO I, LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2004, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. ART. 20, § 4º, CE/89. TEMA 1.010, STF.MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. ART. 27 , LEI Nº 9.868 /99. O Estado de Direito apresenta como princípio fundamental o respeito à igualdade, traduzido, naquilo que concerne aos cargos públicos, na sua livre acessibilidade, o que está posto, com todas as letras, no artigo 20, Constituição Estadual de 1989, em simetria com o que dispõe a Constituição Federal e seu artigo 37 , II , temática definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010. Por isso, regra é o provimento dos cargos públicos mediante concurso público, abrindo-se exceção apenas nas hipóteses que a Constituição Estadual, artigo 32, declina em caráter numerus clausus, na esteira do que dispõe o artigo 37 , V , da Carta Federal . Afigura-se inconstitucional, em parte, o artigo 1º e o anexo I da Lei nº 2.490, de 28 de dezembro de 2004, Município de Rosário do Sul referentemente aos cargos de cargos em comissão de chefe de setor de recepção do gabinete, chefe do serviço de administração do cemitério, chefe do serviço de carpintaria, chefe do setor de museu, chefe do setor de biblioteca municipal, chefe do setor de teatro municipal João Pessoa, chefe do setor de protocolo, chefe do serviço de apoio administrativo, chefe do setor de arquivo, chefe do setor de processamento de dados e chefe de serviço de artefatos de cimento na exata compreensão traçada, em âmbito Estadual, pelo § 4º, art. 20, CE/89. Considerado o elevado número de cargos e o tempo em que existe a situação, ainda que irregular, justifica-se modulação da eficácia decisória, a evitar tumulto na prestação dos serviços públicos a que eles se referem, nos termos do art. 27 , Lei nº 9.868 /99. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULARAM A EFICÁCIA DECISÓRIA. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INÉPCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO , INCISO I , DA LEI Nº 9.868 /99. O PROPONENTE NÃO INDICOU OS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ENTENDE VIOLADOS PELA NORMA MUNICIPAL, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. O proponente não demonstrou qual o preceito do texto normativo que estaria em confronto com a Constituição Estadual e, tampouco, indicou os próprios artigos da Carta Estadual supostamente violados, devendo, portanto, ser indeferida a petição inicial da presente ação direta de inconstitucionalidade. INICIAL INDEFERIDA. ( Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70074140237, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 28/06/2017).

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208220000

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Irresignação do Prefeito do Município de Castanheiras/RO. Afronta à Súmula Vinculante n. 46 do STF. Violação ao parágrafo único do art. 66 da CE/RO. Preliminar arguida pela Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento quanto ao art. 35, I, da Lei Orgânica de Castanheiras/RO. Violação ao art. da Lei n. 9868 /99. Ausência de cópias da lei ou do ato normativo impugnado. Preliminar acolhida. Alegação de inconstitucionalidade do § 2º do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheiras/RO. Matéria de lei federal. Incompatibilidade com o Decreto-Lei Federal n. 201/1967 e com o art. 34 e §§ da CE/RO. Inconstitucionalidade reconhecida. Alegação de inconstitucionalidade do art. 74, I e III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheiras/RO. Reprodução dos arts. 55 da CF/88 ; 7º, I e III, do Decreto-Lei Federal n. 201 /1967; 34, II, da CE/RO. Inconstitucionalidade não reconhecida. Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente procedente. Efeitos ex tunc. 1. Visto que não houve a juntada da Lei Orgânica de Castanheiras/RO nos autos, requisito essencial, segundo o parágrafo único do art. da Lei n. 9.868 /99, não é possível o conhecimento da alegação de inconstitucionalidade do art. 35, I, da Lei Orgânica de Castanheiras/RO. 2. A Lei Federal n. 9.504 /97 revogou o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei Federal n. 201/1967 e impossibilitou sua reprodução do Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheiras/RO. Verifica-se que a manutenção desse parágrafo está contrário ao Decreto-Lei Federal n. 201 /1967 e ao art. 34 da Constituição Estadual de Rondonia, sendo, portanto, inconstitucional. 3. Os incisos I e III do art. 74 do Regimento Interno da Câmara do Municipal de Castanheiras/RO apenas reproduzem o disposto nos arts. 55 da CF/88 ; 7º, I e III, do Decreto-Lei Federal n. 201 /1967; 34, II, da CE/RO. Tais incisos não criam figura divergente de perda de mandato. Logo, não devem ser declarados inconstitucionais. 4. Ação julgada parcialmente procedente. Efeitos ex tunc. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0802461-25.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 26/10/2022

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20198110000 MT

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    GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) AUTOR: SIDINEI CUSTODIO DA SILVA RÉU: CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELANDIA EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRELIMINAR ARGUIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO PREFEITO – AUTOR REPRESENTADO POR ADVOGADO – ARTIGO , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.868 /99 – PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E INDICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 72/2013 E N. 75/2013 – INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E ENQUADRAMENTOS IRREGULARES DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA – AUTOR DA AÇÃO NÃO APONTOU OS DISPOSITIVOS DAS LEIS ESTADUAIS QUE SERIAM OBJETOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – O AUTOR DA AÇÃO NÃO INDICOU O PARÂMETRO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUE PLEITEIA – DESCABIMENTO DE ADI EM FACE DE NORMAS DE REGIMENTO INTERNO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA NESTA PARTE – ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER GASTOS COM PESSOAL – PRECEDENTE DO STF – ADI N. 1440 – ausência de dotação prévia em legislação específica não autoriza o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade – AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE NESTE PONTO. O Prefeito tem legitimidade para instaurar ação direta de inconstitucionalidade e seus recursos subsequentes, na forma do artigo 124, inciso IX, da Constituição Estadual. Caso o autor da ação seja representado por advogado, o parágrafo único do artigo da Lei n. 9.868 /99 inclui a procuração como documento indispensável a acompanhar a petição inaugural. Por outro lado, o STF tem entendido que a procuração deve indicar expressamente o ato normativo questionado ( ADI 4409 , Relator Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018). Para julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal o parâmetro de controle (norma de referência) deve ser a Constituição Estadual. No caso concreto, o autor da ação, ao arguir a inconstitucionalidade das Leis Complementares Municipais n. 72/2013 e n. 75/2013, relativas à inobservância das regras do processo legislativo e ao enquadramento irregular de servidores da educação pública básica do Município de Curvelândia, deixou de demonstrar quais os preceitos do texto normativo estariam em confronto com a Constituição Estadual (objeto de controle) e, tampouco, os correlaciona a artigos constitucionais supostamente violados (parâmetro de controle), o que contraria o disposto no artigo , inciso I , da Lei n. 9.868 /99, razão pela qual, neste ponto, não deve ser conhecida a ação direta de inconstitucionalidade. Descabe ajuizamento de ADI para questionar violação à norma de Regimento Interno. Por outro lado, no tocante à arguição de inconstitucionalidade do artigo 167, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, o STF consolidou o entendimento de que “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro” ( ADI 1440 ), haja vista a necessidade de se aferir parâmetros que são estranhos à Constituição Federal (no caso de controle abstrato, a Constituição Estadual), como legislações infraconstitucionais, v .g. Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20198110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGABINETE DO DES. PAULO DA CUNHADIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) AUTOR: SIDINEI CUSTODIO DA SILVA RÉU: CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELANDIA EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PRELIMINAR ARGUIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO PREFEITO – AUTOR REPRESENTADO POR ADVOGADO – ARTIGO , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.868 /99 – PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E INDICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS N. 72/2013 E N. 75/2013 – INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO E ENQUADRAMENTOS IRREGULARES DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA – AUTOR DA AÇÃO NÃO APONTOU OS DISPOSITIVOS DAS LEIS ESTADUAIS QUE SERIAM OBJETOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – O AUTOR DA AÇÃO NÃO INDICOU O PARÂMETRO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUE PLEITEIA – DESCABIMENTO DE ADI EM FACE DE NORMAS DE REGIMENTO INTERNO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA NESTA PARTE – ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER GASTOS COM PESSOAL – PRECEDENTE DO STF – ADI N. 1440 – ausência de dotação prévia em legislação específica não autoriza o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade – AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE NESTE PONTO. O Prefeito tem legitimidade para instaurar ação direta de inconstitucionalidade e seus recursos subsequentes, na forma do artigo 124, inciso IX, da Constituição Estadual. Caso o autor da ação seja representado por advogado, o parágrafo único do artigo da Lei n. 9.868 /99 inclui a procuração como documento indispensável a acompanhar a petição inaugural. Por outro lado, o STF tem entendido que a procuração deve indicar expressamente o ato normativo questionado ( ADI 4409 , Relator Min. Alexandre de Moraes , Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018). Para julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal o parâmetro de controle (norma de referência) deve ser a Constituição Estadual. No caso concreto, o autor da ação, ao arguir a inconstitucionalidade das Leis Complementares Municipais n. 72/2013 e n. 75/2013, relativas à inobservância das regras do processo legislativo e ao enquadramento irregular de servidores da educação pública básica do Município de Curvelândia, deixou de demonstrar quais os preceitos do texto normativo estariam em confronto com a Constituição Estadual (objeto de controle) e, tampouco, os correlaciona a artigos constitucionais supostamente violados (parâmetro de controle), o que contraria o disposto no artigo , inciso I , da Lei n. 9.868 /99, razão pela qual, neste ponto, não deve ser conhecida a ação direta de inconstitucionalidade. Descabe ajuizamento de ADI para questionar violação à norma de Regimento Interno. Por outro lado, no tocante à arguição de inconstitucionalidade do artigo 167, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual, o STF consolidou o entendimento de que “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro” ( ADI 1440 ), haja vista a necessidade de se aferir parâmetros que são estranhos à Constituição Federal (no caso de controle abstrato, a Constituição Estadual), como legislações infraconstitucionais, v .g. Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20198110000

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAGABINETE DO DES. PAULO DA CUNHAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) REPRESENTANTE: SIDINEI CUSTODIO DA SILVA EMBARGADO: CÂMARA DO MUNICIPIO DE CURVELANDIA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ADI – ALEGADA CONTRADIÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 73/2013 E N. 75/2013 DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO MUNICÍPIO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INVIABILIDADE – ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEGITIMIDADE ATIVA DO PREFEITO PARA PROPOSITURA DA ADI E RECURSOS PERTINENTES – RECURSO NÃO CONHECIDO. Acaso o autor da ação direta de inconstitucionalidade seja representado por advogado, o parágrafo único do artigo da Lei n. 9.868 /99 inclui a procuração como documento indispensável a acompanhar a petição inaugural. Todavia, em que pese o advogado subscritor dos embargos declaratórios ter apresentado procuração nos autos, os poderes a ele conferidos foram outorgados pelo Município e não pelo Prefeito, legitimado para instaurar, na forma do artigo 124, inciso IX, da Constituição Estadual, a ação direta de inconstitucionalidade e interpor os recursos pertinentes. Recurso não conhecido.

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