Art. 30 da Lei dos Planos de Saúde - Lei 9656/98 - Lei 9656/98 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE EX- EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE APÓS O PERÍODO PREVISTO NO ART. 30 , § 1º , DA LEI N. 9656 /1998. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7 /STJ. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido no § 1º do artigo 30 da Lei9.656 /98, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o custeio, observando-se os reajustes e modificações do plano paradigma.Precedentes (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). 2. A ausência do debate em torno do conteúdo normativo dos arts. 13 , parágrafo único , III , da Lei 9.656 /98; arts. 1º e 4º , VII , XI e XXIII Lei n. 9.961 /2000 inviabiliza a análise do tema por este Tribunal, em razão da falta de prequestionamento. Inteligência XXXXX/STJ. 3. Não tendo a parte agravante impugnado a aplicação da Súmula 7 /STJ quanto à alegação de julgamento extra petita no caso concreto, a pretensão recursal não merece ser conhecida pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932 , III e 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não tendo a parte agravante apresentado argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, é de rigor a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 5. Agravo interno não provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Nos planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido no § 1º do artigo 30 da Lei9.656 /98, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o custeio, observando-se os reajustes e modificações do plano paradigma. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

  • TRT-12 - : ATSum XXXXX20225120016

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    O autor não demonstrou, e sequer alegou, eventual previsão em contrato ou norma coletiva acerca da aplicação do art. 30 , da Lei9.656 /1998, mesmo quando ausente o custeio pelos empregados... Dispõe o art. 30 , caput, da Lei9.656 /1998 que tem direito o ex-empregado “ de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência... Por sua vez, a Resolução Normativa nº 488/2022 da ANS, que revogou a nº 279/2011, manteve a redação do § 1º do art. 6º, dispondo que: “Os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei9.656 , de 1998

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165170007

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. I. O § 6º do art. 30 da Lei9.656 /1998 determina que a coparticipação do empregado no custeio de consultas e exames não pode ser considerada como contribuição para o plano de saúde, de modo que, nesses casos, considera-se que o benefício é custeado integralmente pelo empregador. Assim, nos casos em que a empresa custeia integralmente o plano de saúde, o empregado não terá direito à manutenção do benefício após a sua aposentadoria. II. No caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o plano de saúde era custeado integralmente pelo empregador e que as despesas sob encargo do Reclamante limitavam-se à sua coparticipação quando da utilização do benefício, no custeio de exames e consultas. III. Assim, ao decidir que o Reclamante não tem direito à manutenção do plano de saúde, porquanto a fonte de custeio do benefício provinha integralmente do empregador, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155010017

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO . A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência do c. TST, a qual entende que a manutenção do plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho está condicionada à contribuição do empregado durante a vigência contratual, não sendo a coparticipação considerada como tal, nos termos do artigo 30 , § 6º , da Lei9.656 /98. Agravo de instrumento conhecido e provido no particular, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a tese de que a "concessão de plano de saúde sob a modalidade de coparticipação, não obstante representar um percentual menor de colaboração, configura-se como contribuição por parte do beneficiário no custeio do plano de assistência médica oferecido pela empresa, ainda que não haja o pagamento direto das mensalidades pelos seus empregados, ensejando, por sua vez, a aplicação dos termos do art. 30 da Lei 9.656 /98.". A jurisprudência do c. TST entende que a manutenção do plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho está condicionada à contribuição do empregado durante a vigência contratual, não sendo a coparticipação considerada como tal, nos termos do artigo 30 , § 6º , da Lei9.656 /98. Precedentes. A decisão regional merece reforma. Recurso de revista conhecido por ofensa ao artigo 30 , § 6º , da Lei9.656 /98 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer, para manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo empresarial após encerramento de prazo determinado calculado pelo artigo 30 da Lei Federal 9.656 /98. Decisão recorrida concede a tutela provisória de urgência. Inconformismo da ré, operadora do plano de saúde. Não provimento. Decisão mantida. 1. Presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência. Não demonstração, pela ré, de que a continuidade do plano de saúde, para além do prazo determinado do artigo 30 da Lei Federal 9.656 /98 e até solução definitiva do caso, importe em prejuízo irreversível. Por outro lado, precedentes desta 9ª Câmara de Direito Privado têm decidido pela solução, pautada pela equidade, de se garantir ao beneficiário de plano/seguro saúde o prosseguimento do contrato, de forma excepcional, até alta médica definitiva, mantido o dever de pagamento da contraprestação financeira aplicável. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260510 SP XXXXX-58.2021.8.26.0510

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    Apelação Cível. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Sentença de procedência. Falecimento do titular do plano de saúde. Autora beneficiaria do plano como dependente, viúva do titular, que foi informada da rescisão do contrato. Abusividade configurada. Possibilidade de continuidade do plano de saúde coletivo, na forma do art. 30 , § 3º , da Lei9.656 /98. Manifesta litigância de má-fé da apelante, visto que demanda contra texto expresso de lei (art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98, c.c. o art. 80 , I , CPC ). Multa arbitrada em 5 (cinco) salários mínimos (art. 81 , § 2º. , CPC ). Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 24 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO CUSTEADO INTEGRALMENTE PELA ESTIPULANTE. COPARTICIPAÇÃO. DEMISSÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. COMPATIBILIZAÇÃO DO § 6º DA ART. 30 DA LEI9.656 /98 COM PRÍNCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ISONOMIA. ULTRAPASSADO O LAPSO TEMPORAL DO § 1º DO ART. 30 DA LEI 9.656/98 AUTORIZA-SE A MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DO SEGURADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA REDE E PROCEDIMENTOS COBERTOS PELA APÓLICE E DISPENSA DE CARÊNCIA QUE DIFEREM DA CONTRATAÇÃO DE PLANO NOVO. POSSIBILIDADE DE EVENTUAL REAJUSTE COM BASE EM CRITÉRIOS DE SINISTRALIDADE VEDADA A ABUSIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TJ-SP - XXXXX20178260602 SP XXXXX-90.2017.8.26.0602

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    APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Contrato coletivo – Demissão sem justa causa – Pretensão de manutenção do contrato após o decurso do prazo previsto pelo § 1º do art. 30 , da L 9.656/98, em virtude de tratamento oncológico a que submetida a beneficiária dependente – Preliminar – Legitimação concorrente – Pretensão de continuidade do contrato nos termos do art. 30 e 31, da L 9.656/98, que pode ser dirigida tanto ao ex-empregador, quanto ao plano de saúde a que se vincula – Súmula nº 101 , deste E. TJSP – Em regra, não há direito à prorrogação compulsória do contrato por tempo superior ao prazo estabelecido no referido dispositivo – Precedente do C. STJ – Distinguishing – Circunstâncias excepcionais dos autos, todavia, que justificam a manutenção até que cesse o tratamento médico a que submetida a paciente – Doença grave – Cancelamento nesta situação que importaria em ofensa à função social do contrato e à dignidade da pessoa humana – Aplicação análoga do art. 13 , inc. III, da Lei 9.656 /98 – Sentença de procedência mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260009 SP XXXXX-44.2017.8.26.0009

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    APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Pretensão da ex-funcionária de ser mantida no plano de saúde, nos termos do art. 30 , da L 9.656/98, sob as mesmas condições vigentes ao tempo em que estava na ativa, inclusive em relação ao valor da mensalidade – Alegação de majoração abusiva do valor com a adoção de cobrança por faixa etária apenas para inativos – Preliminar – Legitimidade concorrente – Pretensão de continuidade do contrato nos termos do art. 30 e 31, da L 9.656/98, que pode ser dirigida tanto ao ex-empregador, quanto ao plano de saúde a que se vincula – Súmula nº 101 , deste E. TJSP – Cumpridas as exigências do art. 30 , da Lei 9.656 /98 – Ex-funcionária demitida sem justa causa que contribuía para o plano – Inadmissibilidade da diferenciação de custos entre ativos e inativos – RN nº 279/11 da ANS, por possuir caráter restritivo, não se sobrepõe à Lei9.656 /98 – Dúvida acerca da amplitude da implementação da faixa etária que pode ser dirimida pela condenação da ré à manutenção da autora no plano fornecido aos funcionários da ativa, desde que assuma a parcela patronal – Direito da autora à continuidade como beneficiária que não implica o de pagar o mesmo custo antes existente, mas sim o de pagar os custos atuais, com a assunção da parcela paga pela ex-empregadora, a ser apurada em liquidação – Sentença de procedência reformada em parte apenas para condenar a ré à manutenção da autora, pelo prazo máximo de 24 meses, na apólice coletiva de plano de saúde, nas mesmas condições de que usufruem os funcionários da ativa – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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