STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE EX- EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE APÓS O PERÍODO PREVISTO NO ART. 30 , § 1º , DA LEI N. 9656 /1998. TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA 7 /STJ. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos planos coletivos de assistência à saúde e em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o direito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do prazo de prorrogação provisória contido no § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656 /98, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em tratamento de doença e enquanto esse durar, desde que suporte integralmente as contribuições para o custeio, observando-se os reajustes e modificações do plano paradigma.Precedentes (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). 2. A ausência do debate em torno do conteúdo normativo dos arts. 13 , parágrafo único , III , da Lei 9.656 /98; arts. 1º e 4º , VII , XI e XXIII Lei n. 9.961 /2000 inviabiliza a análise do tema por este Tribunal, em razão da falta de prequestionamento. Inteligência XXXXX/STJ. 3. Não tendo a parte agravante impugnado a aplicação da Súmula 7 /STJ quanto à alegação de julgamento extra petita no caso concreto, a pretensão recursal não merece ser conhecida pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932 , III e 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não tendo a parte agravante apresentado argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, é de rigor a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 5. Agravo interno não provido.