TJ-MG - Recurso Administrativo XXXXX20178130000
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR TITULAR DE CARTÓRIO - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO - MERA IRREGULARIDADE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADES A INQUINAR O PAD - PENALIDADE - REPREENSÃO - RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DAS ATENUANTES LEGAIS PREVISTAS E INCIDENTES À HIPÓTESE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, quando respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, está a configurar mera irregularidade, não acarretando a nulidade do procedimento, notadamente quando não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do servidor. 2. O direito à produção de provas encontra limites no próprio ordenamento jurídico, não sendo admitidas aquelas impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. 3. Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, por ter analisado, uma a uma, as imputações objeto do PAD, assim como justificada a adesão à conclusão e à proposta da comissão processante, que, por sua vez, indicou detalhadamente os dispositivos legais ou normativos transgredidos, não há se falar em ofensa ao art. 489 , do CPC , e ao art. 93, IX, da CF/88. 4. Considerando que as circunstâncias fáticas que permeiam o caso concreto justificam a imposição de penalidade, ainda que a mais leve, e havendo, ainda, a devida aplicação das atenuantes legalmente previstas e incidentes na hipótese, mostra-se irretocável a decisão recorrida. 5. Recurso não provido.
Encontrado em: /94, ante a comprovação das irregularidades apontadas nos itens 3, 6, 8, 9.1, 13 e 14 da portaria inaugural, resultando na aplicação da pena de repreensão estabelecida pelo art. 32 , I , da Lei nº 8.935... Isso esclarecido, verificada a não observância ao citado art. 32 , I , da Lei nº 8.935 /94 (inobservância das prescrições legais ou normativas), destaque-se o que prevê esta mesma lei acerca das penalidades... 31 , I , da Lei nº 8.935 /94