Art. 33, § 4 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI DE DROGAS . POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. NÃO HÁ ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE DE DROGAS, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO PATAMAR DO MÁXIMO DE 2/3. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O arresto hostilizado afastou a aplicação da minorante no caso concreto, argumentando que "No caso, o acusado trazia consigo 757, 19g de maconha, acondicionados em dois"tijolos"da droga, quantidade a evidenciar conduta que não se amolda ao comportamento de pequeno traficante, para quem, reitera-se, está prevista a causa redutora do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas ", mas não trouxe outro elemento apto a demonstrar dedicação do paciente às atividades criminosas. 2. É cediço, neste Superior Tribunal de Justiça, que o réu poderá ter o benefício da diminuição de pena, quando cumprido, cumulativamente, quatro requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. No caso dos autos, o recorrente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecida a benesse. 3. Co nforme novo posicionamento deste Sodalício, a quantidade de drogas apreendidas - 757,19 g de maconha, por si só, não justifica o afastamento da pleiteada aplicação da minorante, em seu patamar máximo (2/3). 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO DEMONSTRADA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. VIABILIDADE NA FRAÇÃO DE 1/6. RELEVANTE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E MUNIÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela habitualidade delitiva do paciente com base apenas na quantidade de drogas e munições apreendidas bem como o cenário da apreensão - local conhecido pela traficância. À míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do paciente à atividade criminosa, é cabível a aplicação do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006 na fração de 1/6, tendo em vista o relevante montante de entorpecente apreendido, 19,2g de crack, 107,7g de cocaína e 894,8g de maconha, além de munições de diferentes calibres. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - 9,89 QUILOGRAMAS DE COCAÍNA -. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06 depende do convencimento do Magistrado de que o apenado, primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades delituosas nem integre organização criminosa. O entendimento registrado pelas instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que a grande quantidade e a natureza da droga apreendida - 9,89 kg de "cocaína" -, aliada às circunstâncias do caso concreto - o agente estava desempregado à época dos fatos e estaria praticando a traficância como meio de vida -, são circunstâncias aptas para evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa e suficientes a afastar a aplicação da redutora prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06. 2. A reforma do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à dedicação do paciente às atividades criminosas constitui matéria que refoge ao restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA NOCIVA DA DROGA. QUANTIDADE QUE NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. AUMENTO NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 33 , § 4.º , DA LEI N. 11.343 /06. APLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. REFERÊNCIA GENÉRICA AO NÚMERO DE MAJORANTES. ILEGALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. A natureza da droga apreendida, isoladamente considerada, não constitui fundamento suficiente para majorar a pena-base. A natureza e a quantidade das drogas, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343 /06, integram vetor judicial único e devem ser avaliadas proporcional e conjuntamente, não sendo possível cindir o exame dessa circunstância especial. 2. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza e a quantidade das drogas constituem circunstância judicial única, portanto, incindível, pois somente quando avaliadas em conjunto será possível exercer juízo valorativo adequado e atingir os fins almejados pelo legislador. (STF, AgRg no RHC XXXXX/ES , Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021). 3. A Terceira Seção desta Corte, em 27/04/2022, no julgamento do HC n. 725.534/SP , de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP , no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial. Foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4.º , da Lei n. 11.343 /2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. 4. No caso em análise, o Recorrente é primário, possui bons antecedentes e a quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica qualquer modulação da minorante, pois não extrapola aquelas circunstâncias comuns ao delito de tráfico. 5. Na terceira fase da dosimetria, a pena foi aumentada em fração acima do mínimo legal com fundamento na simples referência ao número de majorantes previstas no art. 40 da Lei n. 11.343 /06, o que não é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-74.2016.1.00.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO EM FRAÇÃO DIVERSA DA MÁXIMA DEVE SER FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA INFERIOR A 4 ANOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL . POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO PELO MAGISTRADO DE PISO. ORDEM CONCEDIDA. I – No crime de tráfico de drogas, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente: (i) seja primário; (ii) tenha bons antecedentes; (iii) não se dedique a atividades criminosas; (iv) não integre organização criminosa. II – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de a condição de mula, por si só, não revela a participação em organização criminosa. Precedentes. III - Ao preencher todos os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o réu faz jus a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo, de modo que qualquer decote na fração do benefício deve ser devidamente fundamentado. Dessa forma, não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3. IV - A pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos quando: (i) não for superior a 4 anos; (ii) o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (iii) o réu não for reincidente em crime doloso; e (iv) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Inteligência do art. 44 do Código Penal . IV – Ordem concedida.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20198130525 Pouso Alegre

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 - Conforme entendimento do STJ as investigações e ações penais em curso não podem servir para agravar a pena, mas podem ser utilizadas para afastar a incidência da causa de diminuição do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06 - Mesmo sendo o réu primário e não havendo maus antecedentes nem provas de que integre organização criminosa, comprovado que o réu se dedica a atividades criminosas não se aplica a causa especial de redução de pena do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /06. vv EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 deve ser aplicada, sempre, em favor do agente que é primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas ou integre organização destinada a este fim.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80005632001 Rio Paranaíba

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 3º , DA LEI Nº 11.343 /06 - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - NECESSIDADE - CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA OFERTA EVENTUAL E GRATUITA PARA CONSUMO CONJUNTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIGURADAS - PROVA INCISIVA DEMONSTRANDO QUE O RÉU TRAZIA CONSIGO DROGAS CARACTERIZANDO A CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - A figura típica prevista no art. 33 , § 3º , da Lei nº 11.343 /06, destina-se aos agentes que possuem uma pequena porção de droga e a oferece para alguma pessoa de seu relacionamento em caráter eventual, para consumo conjunto. Para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, faz-se necessária a presença de certos requisitos legais, os quais não foram preenchidos no caso em tela - Assim, considerando que no caso em julgamento, a consistente prova oral demonstrou claramente que o apelado trazia consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, faz-se imperiosa a reforma da sentença para condenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. V.V.P. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - REGIME FECHADO - FIXAÇÃO - Comprovado nos autos que o acusado se dedicava à atividade criminosa, vez que foi apreendida elevada quantidade e variedade de drogas, impossível a aplicação da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06 - A natureza e a elevada quantidade de droga apreendida justificam a elevação da pena-base e a adoção do regime prisional fechado (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20208130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06 ante a demonstração da dedicação do agente às atividades criminosas. V .V. - Ausentes provas de que o réu se dedique à prática de atividades criminosas, sendo ele primário e possuidor de bons de antecedentes, deve ser aplicada a minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX40574108002 Contagem

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES- CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - CABIMENTO. Não constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, mostra-se viável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. V.V. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º , DA LEI DE TÓXICOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Somente faz jus à minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, o agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo cumulativos os requisitos legais.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80017930002 Camanducaia

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES- CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 - NÃO CABIMENTO. Constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06.

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