Art. 46, Inc. Ii, "b" do Estatuto da Terra em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260619 Taquaritinga

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    ARRENDAMENTO DE TERRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FIM DE CONTRATO. BENFEITORIAS. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. ESTATUTO DA TERRA . RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190064

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. 1 - O direito de preempção é previsto no art. 92 , § 3º , da Lei nº 4.504 /64 - Estatuto da Terra , sendo certo que é requisito legal que o conhecimento da venda deva chegar ao arrendatário por meio de notificação judicial ou notificação extrajudicial, devendo esta ser comprovada mediante recibo. Não basta mera notícia ou comunicação verbal. 2 - Se descumprido, aplica-se a consequência prevista no § 4º do mesmo dispositivo, possibilitando-se ao arrendatário não previamente notificado a adjudicação do imóvel, desde que deposite o preço e o requeira no prazo de seis meses. 3 - Mas é manifestamente protelatória a conduta do arrendatário que alega seu direito de preferência, mas não demonstra intenção de adquirir o imóvel em questão. 4 - A alienação, na forma do § 5º do art. 92 do Estatuto da Terra , não interrompe a vigência dos contratos agrários, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do proprietário. 5 - Pretensão indenizatória que deve ser dirigida ao adquirente, a quem se atribui a causa dos danos.

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ART. 78 DA LEI MUNICIPAL Nº 03 /1992. PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE DEVE INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS. REFLEXOS DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS, 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. OBSERVAÇÃO DO PERIODO DA GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 17 . SENTENÇA MODIFICADA TAMBÉM QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 4º , INC. II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 3ª C. Cível - RN - 1694786-1 - Terra Rica - Rel.: Juíza Denise Hammerschmidt - Unânime - J. 07.11.2017)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20124047106 RS XXXXX-98.2012.404.7106

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO DE TERRAS RURAIS. UNIÃO FEDERAL. ESTATUTO DA TERRA . INAPLICABILIDADE. RENOVAÇÃO. RETENÇÃO. DESPESAS DE PRODUÇÃO E CUSTEIO. 1. Os contratos de arrendamento relativos a imóvel rural pertencente à União devem ser interpretados como cessão remunerada de uso, não se sujeitando à normatividade do Estatuto da Terra . 2. Inexiste direito subjetivo ao particular de renovar o contrato de arrendamento quando manifesto o desinteresse do ente público arrendador. 3. Em havendo previsão contratual de que as benfeitorias realizadas sem prévia autorização não seriam indenizadas, inviável o reconhecimento do pleito da autora formulado nesse sentido. 4. A obra realizada não contou com a anuência da arrendadora, como determina o contrato, motivo pelo qual deve ser rechaçada a pretensão ao exercício do direito de retenção. 5. É devido o ressarcimento pelas despesas de produção e custeio, independentemente da apresentação de documentação na seara administrativa.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    PROPRIEDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA ( CR/88 , ART. 20 , INC. VII ). (...) 2... da Administração revisar aposentadoria não poderia ter sua fluência iniciada antes da apreciação do ato pelo TCU, dada sua natureza complexa, consoante Tema 445 /STF; e (ii) Art. 110 da Lei n. 6.880 /... 85 do estatuto processual civil de 2015, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões (v.g

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    PROPRIEDADE PÚBLICA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (CR/88, ART. 20, INC. VII). [...] 2... Nos termos do art. 932, III, do estatuto processual, combinado com os arts. 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, mediante decisão monocrática, a não... ART. 1.022 , II , DO CPC . FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 126 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20138160181 PR XXXXX-93.2013.8.16.0181 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL VERBAL POR TEMPO INDETERMINADO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO ESTATUTO DA TERRA (LEI Nº 4.504 /64) E DECRETO LEI Nº 59.566/66. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES COM DURAÇÃO MÉDIA DE 6 (SEIS) ANOS. ROMPIMENTO CONTRATUAL UNILATERAL MEDIANTE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (SEQ. 31.3). IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ARTIGO 95 , INC. IV DO ESTATUTO DA TERRA E ARTIGO 22 DO DECRETO LEI Nº 59.566/66. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES. AUTOR QUE, ACREDITANDO NA CONTINUIDADE DO CONTRATO, TEVE GASTOS COM INSUMOS PARA A PLANTAÇÃO (SEQ. 1.4). CRENÇA DE CONTINUIDADE DO CONTRATO REFORÇADA NA AUTORIZAÇÃO ASSINADA PELO RÉU COM FIRMA RECONHECIDA, PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, PELO AUTOR, RECONHECENDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO EM NO MÍNIMO ATÉ A SAFRA DE 2 2014 (SEQ. 1.3). INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES DEVIDA. ARTIGOS 186 , 187 E 402 DO CÓDIGO CIVIL . PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO PROSPERA. BOA FÉ DO AUTOR. ALEGAÇÃO DO RÉU DE MÁ PLANTAÇÃO PELO AUTOR REALIZADA APENAS APÓS 6 (SEIS) ANOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL E APENAS EM SEDE CONTESTATÓRIA DESTA DEMANDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO SUPRESSIO. RÉU NÃO DEMONSTROU QUE RECLAMOU AO AUTOR SOBRE A MÁ PLANTAÇÃO DURANTE A RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O RÉU CIENTIFICOU FORMALMENTE, E COM ANTECEDÊNCIA, O AUTOR QUE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO SERIA RESCIDIDO CASO NÃO HOUVESSE MELHORA NA PRODUTIVIDADE DA LAVOURA. ÔNUS DE PROVA DO RÉU NOS TERMOS DO ARTIGO 333 , INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Sobre a necessidade de observância ao prazo de 6 (seis) meses da notificação, já se pronunciou a jurisprudência: “CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO UNILATERAL MEDIANTE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS. INVALIDADE. VIOLAÇÃO DA REGRA COGENTE DO ART. 95 , V , DO ESTATUTO DA TERRA . RAZOABILIDADE DO PRAZO DE 6 MESES PREVISTO NA LEI. PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO 3 DA AVENÇA, A EVITAR O DESPEJO PREMATURO DO PRODUTOR RURAL. INEFICÁCIA DA DENÚNCIA UNILATERAL PROMOVIDA PELA RÉ COM FULCRO NO DISPOSITIVO CONTRATUAL. O art. 95 , V , do Estatuto da Terra impõe o exercício da denúncia unilateral mediante concessão de prazo mínimo de 6 meses para desocupação do imóvel. A regra evita a alteração potestativa e súbita da base negocial pelo dono dos bens rurais explorados, visando a assegurar, desse modo, o melhor aproveitamento econômico por aquele que arca com a maior parte dos riscos e despesas da avença” (TJSC – Ap. Cível nº 2006.040065-5. Quarta Câmara de Direito Civil. Rel.: Victor Ferreira. Julgado em 21/10/2010). “APELAÇÃO CÍVEL. PARCERIA RURAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. Aplicam-se à parceria rural, no que couber, as normas atinentes ao arrendamento rural ( Estatuto da Terra , art , 96 , VII ; Decreto nº 59.566 /66, art. 34). O contrato de parceria deve ter o prazo mínimo legal de duração de três anos e, sendo prorrogado, ainda que por prazo indeterminado, presume-se que o foi pelos mesmos três anos ( Estatuto da Terra , arts. 95 , II , e 96 , I ). A rescisão do contrato e a conseqüente retomada do imóvel exige notificação prévia com prazo de no mínimo seis meses antes do término do contrato ( Estatuto da Terra , art. 95 , incisos IV e V ; Decreto nº 59.566 /66, art. 22 , §§ 1º e 2º). A notificação não pode ser verbal, por isso que deve ser escrita” (Decreto nº 59.566 /66, art. 22 , § 3º ) [...] (TJRS, Apelação Cível Nº 70005728936, Nona Câmara Cível. 4 Rel:. Des. Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, j. 10/03/04). Recurso conhecido e desprovido. CONTRATUA (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-93.2013.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juíza Leticia Guimaraes - J. 06.10.2014)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047127 RS

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TERRAS INDÍGENAS. BENS PÚBLICOS FEDERAIS. ARTIGOS 20 , INCISO XI , E 231 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSE E USUFRUTO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1. As terras indígenas são bens públicos federais, sendo reconhecidos a posse permanente e o usufruto exclusivo dos indígenas sobre elas, ficando a União como nua proprietária (arts. 20 , inc. XI , e 231 , § 2º , CRFB ). Além disso, a Carta Magna de 1988 asseverou sua inalienabilidade e indisponibilidade, determinando, ademais, a imprescritibilidade dos direitos que sobre elas recaem (artigo 231, § 4º). 2. A despeito da natureza originária do direito dos indígenas sobre a terra tradicionalmente ocupada pela comunidade, a se sobrepor a qualquer título de propriedade particular, a ocupação da área sub judice só se tornará ilegítima, após a homologação da demarcação administrativa pelo Presidente da República, ainda que se admita o pagamento de indenização de benfeitorias antes da finalização do procedimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047100 RS XXXXX-11.2011.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO DE TERRAS RURAIS. UNIÃO FEDERAL. ESTATUTO DA TERRA . INAPLICABILIDADE. RENOVAÇÃO. Os contratos de arrendamento, relativos a imóvel rural pertencente à União, devem ser interpretados como cessão remunerada de uso, não se sujeitando à normatividade do Estatuto da Terra . Inexiste direito subjetivo ao particular de renovar o contrato de arrendamento quando manifesto o desinteresse do ente público arrendador. Em havendo previsão contratual de que as benfeitorias realizadas sem prévia autorização não seriam indenizadas, inviável o reconhecimento do pleito da autora formulado nesse sentido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 IVOTI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO DE BENFEITORIAS E RETENÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. NOTIFICAÇÃO. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: II e IV , da Lei n.º 4.504 /1964 - Estatuto da Terra ), o juízo resguarda-lhes o direito à ultimação da colheita com amparo no inc. I do mesmo dispositivo legal... e nos arts. 95 , inc... Na forma do Estatuto da Terra : Art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios: (...)

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