Art. 46, Inc. Iii do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20144025001 ES XXXXX-82.2014.4.02.5001

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE IMPORTA MERCADORIAS E AS REVENDE. IPI. ART. 46 , I , II , III , IV E ART. 51 AMBOS DO CTN . FATOS GERADORES. 1. Há de se considerar que a saída de produtos industrializados do estabelecimento do importador constitui fato gerador do IPI, nos termos da legislação regente (art. 46 , II , e 51 do CTN ). 2. O art. 46 do CTN pressupõe uma operação com o produto industrializado e a matriz constitucional do IPI não é a industrialização, mas a existência de produto industrializado e é sobre a circulação de produto industrializado que incide o IPI a exemplo do ICMS, e a fim de viabilizar sua incidência, o inciso II,do parágrafo 3º , do art. 153 , da CF prescreve que o imposto "será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". 3. Examinando a matéria à luz do que dispõe o art. 153 , IV da CF é de se considerar que o fato gerador do IPI pressupõe a existência de produto industrializado, cujo conceito está no parágrafo único do art. 46 do CTN e no art. 3º da Lei nº 4.502, de 30/4/64, antiga lei do imposto sobre consumo, que continua regendo o atual IPI e que em nada mudou a não ser a sua denominação. E o fato gerador se concretiza nos momentos indicados nos incisos I a III , do art. 46 do CTN . 4. A nova incidência do IPI na revenda do produto importado, sem que tenha havido qualquer processo de industrialização, não configura bitributação, porque as hipóteses de incidência são distintas, dissociadas material e temporalmente, a saber: o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para o País (base de cálculo = valor aduaneiro + tributos aduaneiros + encargos cambiais) e a saída dessa mesma mercadoria do estabelecimento importador equiparado a industrial (base de cálculo = o valor total da operação = preço do produto + valor do frete + demais despesas acessórias). 5. Em razão da não cumulatividade do IPI, os valores recolhidos quando do despacho aduaneiro serão deduzidos na saída das mercadorias dos estabelecimentos comerciais, por expressa disposição do art. 226 , V , do Decreto 7.212 , de 2010. 6. A exegese das regras que regulamentam o IPI não permite, outrossim, concluir que a cobrança dos estabelecimentos importadores do referido imposto na saída das mercadorias fere o princípio da isonomia. 7. Apelação da União e remessa necessária providas. Apelação da impetrante não conhecida quanto ao pedido relacionado à saída dos produtos importados e prejudicada quanto ao creditamento do IPI.

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  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025001

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE IMPORTA MERCADORIAS E AS REVENDE. IPI. ART. 46, I, II, III, IV E ART. 51 AMBOSDO CTN . FATOS GERADORES. 1. Há de se considerar que a saída de produtos industrializados do estabelecimento do importador constitui fato gerador do IPI, nos termos da legislaçãoregente (art. 46 , II , e 51 do CTN ). 2. O art. 46 do CTN pressupõe uma operação com o produto industrializado e a matriz constitucionaldo IPI não é a industrialização, mas a existência de produto industrializado e é sobre a circulação de produto industrializadoque incide o IPI a exemplo do ICMS, e a fim de viabilizar sua incidência, o inciso II,do parágrafo 3º, do art. 153, da CFprescreve que o imposto "será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nasanteriores". 3. Examinando a matéria à luz do que dispõe o art. 153, IV da CF é de se considerar que o fato gerador do IPIpressupõe a existência de produto industrializado, cujo conceito está no parágrafo único do art. 46 do CTN e no art. 3º daLei nº 4.502, de 30/4/64, antiga lei do imposto sobre consumo, que continua regendo o atual IPI e que em nada mudou a nãoser a sua denominação. E o fato gerador se concretiza nos momentos indicados nos incisos I a III , do art. 46 do CTN . 4. Anova incidência do IPI na revenda do produto importado, sem que tenha havido qualquer processo de industrialização, não configurabitributação, porque as hipóteses de incidência são distintas, dissociadas material e temporalmente, a saber: o desembaraçoaduaneiro de mercadoria importada para o País (base de cálculo = valor aduaneiro + tributos aduaneiros + encargos cambiais) e a saída dessa mesma mercadoria do estabelecimento importador equiparado a industrial (base de cálculo = o valor total daoperação = preço do produto + valor do frete + demais despesas acessórias). 5. Em razão da não cumulatividade do IPI, os valoresrecolhidos quando do despacho aduaneiro serão deduzidos na saída das mercadorias dos estabelecimentos comerciais, por expressadisposição do art. 226 , V , do Decreto 7.212 , de 2010. 6. A exegese das regras que regulamentam o IPI não permite, outrossim,concluir que a cobrança dos estabelecimentos importadores do referido imposto na saída das mercadorias fere o princípio daisonomia. 7. Apelação da União e remessa necessária providas. Apelação da impetrante não conhecida quanto ao pedido relacionadoà saída dos produtos importados e prejudicada quanto ao creditamento do IPI.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047108 RS XXXXX-87.2018.4.04.7108

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração improvidos porque inocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC .

    Encontrado em: I , II e III c/c 51, parágrafo único, e art. 98 , todos do Código Tributário Nacional ; art. 170 do Código Tributário Nacional , combinado com o art. 66 da Lei 8.383 /91 e art. 74 da Lei nº 9.430 /96... Federal ; art. 2ª da Lei n. 4.502 /64 e art. 35 do Decreto 7.212 /2010; art. 9º e 24 do Decreto 7.212 /10; art. 150 , inciso II , da Constituição Federal ; art. 154 , I , da Constituição Federal ; art. 46... da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv2 e do código CRC d0a66c0e

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20034036107 SP

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    PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FALHA DE SALÁRIOS - TRIBUTO DIREITO - COMPENSAÇÃO - PROVA DE ASSUNÇÃO DO ENCARGO - DESNECESSIDADE I - As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários são tributos diretos suportados pelo próprio contribuinte, cuja compensação prescinde da prova de que o encargo não foi transferido a terceiros. II - Honorários advocatícios mantidos como fixados na sentença. III - Precedentes jurisprudenciais. IV - Reexame necessário, apelo e recurso adesivo improvidos.

    Encontrado em: E o fato gerador se concretiza nos momentos indicados nos incisos I a III , do art. 46 do CTN . 6... ART. 46 DO CTN , I A III. CONTRIBUINTES. ART. 51 DO CTN . AQUISIÇÃO DE VEÍCULO IMPORTADO. INCIDÊNCIA DO IPI. BITRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1... O Código Tributário Nacional disciplina o fato gerador do IPI, em seu art. 46 , bem como define os contribuintes daquele imposto nos termos do art. 51 . 4

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047200 SC XXXXX-78.2018.4.04.7200

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração improvidos porque inocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC .

    Encontrado em: I , II e III c/c 51, parágrafo único, e art. 98 , todos do Código Tributário Nacional ; art. 170 do Código Tributário Nacional , combinado com o art. 66 da Lei 8.383 /91 e art. 74 da Lei nº 9.430 /96... Federal ; art. 2ª da Lei n. 4.502 /64 e art. 35 do Decreto 7.212 /2010; art. 9º e 24 do Decreto 7.212 /10; art. 150 , inciso II , da Constituição Federal ; art. 154 , I , da Constituição Federal ; art. 46

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: APELREEX XXXXX20054036115 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. - A alegação de obscuridade sobre os limites da pretensão inicial e a compensação de valores sem comprovação nos autos não prospera. As questões foram claramente enfrentadas pelo colegiado. - A alegação de existência de fato incontroverso (374, inciso III, CPC )é descabida. Verifica-se que a União expressamente defendeu nas contrarrazões a necessidade de que o reconhecimento de determinado crédito demandava a produção de prova idônea, ainda que fosse depois realizado na via administrativa, porquanto o encontro de contas pressupunha o reconhecimento judicial. - Por fim, quanto ao prequestionamento dos artigos 146 , inciso III , a , e 153 , inciso IV e § 3º, ambos da CF, dizem respeito ao mérito da questão da inclusão do frete na base de cálculo do IPI, que sequer chegou a ser examinado pela Turma. - Embargos de declaração rejeitados.

    Encontrado em: do CTN ; d) prequestiona os artigos 46 do CTN , 4º, inciso I, CPC/73 , 146, inciso III, a, 153, inciso IV e § 3º, ambos da CF, e 374 , inciso III , do CPC atual... O fato imponível do IPI, nos moldes do art. 46 , II do CTN , consiste na saída da mercadoria do estabelecimento industrial... do artigo 46 do CTN ), porquanto importaria em clara modificação do pedido inicial, como se depreende da seguinte passagem da inicial 7

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047208 SC XXXXX-73.2011.404.7208

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    TRIBUTÁRIO. EMPRESA IMPORTADORA. FATO GERADOR DO IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REVENDA. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. HONORÁRIOS. 1. O fato gerador do IPI, nos termos do artigo 46 do CTN , ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão. Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação. Precedentes. 2. O provimento judicial limita-se a declarar o direito do contribuinte a realizar a compensação, seja nos moldes da Lei nº 8.383 /91, seja de acordo com a Lei nº 9.430 /96, sem que isso implique antecipação ou substituição do juízo administrativo. 3. A correção monetária deve incidir sobre os valores desde a data do pagamento indevido - por aplicação do entendimento assentado pela Súmula nº 162 do STJ - com incidência da taxa SELIC, aplicável a partir de 01/01/96, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39 , § 4º , da Lei nº 9.250 /95). 4. Honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros estipulados no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20134030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - ADUANEIRO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA - IPI - INTERNAMENTO DE AERONAVE SEM OPÇÃO DE COMPRA. INCIDÊNCIA - ARTIGO 379 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. O IPI é de competência da União Federal nos termos do inciso IV do artigo 153 da CF/88 , mas já vinha tratado na Lei 4.502 /64 que trazia em seu art. 34 o fato gerador como sendo o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Deve-se reconhecer que a hipótese de incidência do IPI não é propriamente a industrialização do produto, mas sim a realização de operações com produtos industrializados. Nesse sentido, relevante para o IPI é a sua entrada no circuito econômico independentemente de sua operação, se a saída do estabelecimento ou a importação. Ausente o entendimento de que a legislação ordinária que extraiu a validade do citado art. 46 , inciso I , do CTN é inconstitucional por ser incompatível com a Carta Magna ao definir o desembaraço aduaneiro como fato gerador de um tributo - no caso o IPI - utilizando situação contida no campo de abrangência de outro, qual seja, do imposto de importação. Em face do disposto nos arts. 17 e 18 da Lei nº 6.099 /74, na redação dada pela Lei nº 7.132 /83, os bens introduzidos no Território Nacional, sob o regime de arrendamento mercantil estão sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Não há que se falar em inobservância dos artigos 146 , III e 154 , I da CF no que tange à base de cálculo do IPI prorporcional prevista pelo artigo 79 da Lei nº 9.430 /96. O artigo 379 do Regulamento Aduaneiro declara que não se aplica o regime de admissão temporária à entrada no território aduaneiro de bens objeto de arrendamento mercantil financeiro, contratado com entidades arrendadoras domiciliadas no exterior. Inexistência de bitributação, no que se refere à incidência do IPI concomitante ao ISS, pois os dois impostos possuem fatos geradores distintos. Improcedente a alegação de que a exigibilidade do IPI na importação de aeronave ofenderia o artigo III do GATT e 98 do CTN , em razão do determinado no artigo 48, VI, do Decreto nº 1.367/98 - RIPI (uso militar). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047200 SC XXXXX-77.2010.4.04.7200

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    TRIBUTÁRIO. EMPRESA IMPORTADORA. FATO GERADOR DO IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. COMERCIANTE DE PRODUTOS IMPORTADOS. VEDADA NOVA INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. BITRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA POUPANÇA. HONORÁRIOS. 1. O fato gerador do IPI, nos termos do artigo 46 do CTN , ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão. Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação. 2. O provimento judicial limita-se a declarar o direito do contribuinte a realizar a compensação, seja nos moldes da Lei nº 8.383 /91, seja de acordo com a Lei nº 9.430 /96, sem que isso implique antecipação ou substituição do juízo administrativo. 3. Com o advento da Lei 11.960 /09, deu-se nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494 /97, determinando que, nas condenações de qualquer natureza impostas à Fazenda Pública, fossem aplicados, a título de atualização monetária, os índices oficiais da caderneta de poupança. Concebe-se somente uma exceção a essa regra, referente à hipótese de repetição de indébito tributário, em que é aplicada a taxa SELIC. 4. A correção monetária deve incidir sobre os valores desde a data do pagamento indevido - por aplicação do entendimento assentado pela Súmula nº 162 do STJ - com incidência da taxa SELIC, aplicável a partir de 01/01/96, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39 , § 4º , da Lei nº 9.250 /95). 5. Honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros estipulados no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047203 SC XXXXX-80.2019.4.04.7203

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    TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. IMPORTADOR EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IPI. INCIDÊNCIA. 1. É devida a incidência de IPI no desembaraço aduaneiro de produto industrializado, bem como na saída do estabelecimento comercial, equiparado a industrial, compensando-se o que for devido na última operação com o que foi pago na primeira, por força do princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (EREsp XXXXX/SC) e de ambas as Turmas especializadas na matéria tributária nesta Corte.

    Encontrado em: Ora, o art. 46 , incisos I a III , do CTN , define as hipóteses de incidência do imposto sobre produtos industrializados visando a contemplar as diferentes possibilidades de operações que envolvam tais... FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46 , II , C/C 51 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN . SUJEIÇÃO PASSIVA AUTORIZADA PELO ART. 51 , II , DO CTN , C/C ART. 4º, I, DA LEI N. 4.502 /64... Seja pela combinação dos artigos 46 , II e 51 , parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do art. 51 , II , do CTN , art. 4º, I, da Lei n. 4.502 /64, art. 79, da Medida

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