Art. 475-h em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?(...) o art. 475 do CC/02 , expressamente, faculta ao credor, diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/3/2019, DJe 22/3/2019). 2. ?Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento? ( Súmula 543 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260037 SP XXXXX-38.2019.8.26.0037

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CLÁUSULA PENAL – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - O Código Civil admite a cláusula penal compensatória até mesmo em estipulação após o contrato (art. 409). A cláusula penal tem fundamento na quebra da expectativa de mantença do negócio; - Configura-se hipótese de rescisão contratual, motivada pelo inadimplemento da parte ré, passível de indenização, nos termos do art. 475 do Código Civil ("a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, cabendo indenização pelas perdas e danos"). RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-71.2018.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CARACTERIZADA A MORA DA ADQUIRENTE. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevê o artigo 475 do Código Civil , que ?a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos?. 2. A rescisão do contrato decorreu em face do inadimplemento da adquirente que, com base no acervo probatório, deixou de honrar com os pagamentos regulares e, por conseguinte, colimou com o retorno das partes ao ?status quo ante?, como consequência natural do desfazimento do negócio jurídico. 3. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240025 Gaspar XXXXX-20.2013.8.24.0025

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE CASA DE ALVENARIA. OBRA NÃO CONCLUÍDA. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. RESOLUÇÃO ACOLHIDA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL . MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "As obrigações nascem com a eventual previsão de resolução, ante a inexecução por uma das partes. Verificado o inadimplemento, a parte lesada buscará a resolução judicial, com espenque no art. 475 do Código Civil" (Direito das obrigações. 5. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2011. p. 532-533).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90396448003 Piumhi

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INADIMPLEMENTO - PERDAS E DANOS. De acordo com inteligência do artigo 475 do Código Civil "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135060371

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    RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973 NO PROCESSO DO TRABALHO. A execução trabalhista possui regulamentação própria na Consolidação das Leis do Trabalho ; logo, inexiste omissão que permita a aplicação do art. 475-J , do CPC/1973 (art. 523 , § 1º , do CPC/2015 ). Caracterizada a violação do art. 769 da CLT . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90785902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. INÉPCIA RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Quando o recurso apresenta as razões de fato e direito pelas quais se requer a reforma da sentença, não há que se falar em inépcia recursal nos termos do art. 514 , II, do CPC . 2. De acordo com o art. 475 do Código Civil , a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-37.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. ART 475 DO CÓDIGO CIVIL . RETORNO AO STATUS QUO ANTE. 1. O art. 475 , do Código Civil , estabelece que ?a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos?. 2. O inadimplemento contratual da parte compradora enseja a rescisão contratual, com retorno das partes ao estado anterior (status quo ante). 3. No caso dos autos, o inadimplemento reiterado da apelante no pagamento das obrigações estipuladas em contrato restou demonstrado. 4. Apelação conhecida e não provida. Honorários advocatícios majorados.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20158220000 RO XXXXX-88.2015.822.0000

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    Cumprimento de sentença. Prazo para impugnação aos cálculos. Termo inicial. Depósito judicial. Multa do art. 475-J do CPC/73 . Não incidência. Honorários advocatícios na fase de execução devidos. Recurso não provido. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se na data da intimação feita ao executado, nos termos do art. 475-J , § 1º , do Código de Processo Civil de 1973 , salvo nas situações em que o devedor de forma voluntária providencia o depósito, caso em que o termo inicial se dá a partir da garantia do juízo. Observância à jurisprudência do STJ. Conforme se observa do cálculo da contadoria judicial homologado pelo juízo, não foi incluída a multa do art. 475-J do CPC , razão pela qual afasta-se a alegação de excesso de execução. Correta a inclusão dos honorários advocatícios no valor da execução, porquanto fixados pelo magistrado na fase de cumprimento de sentença. (Apelação, Processo nº 0007385-88.2015.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros, Data de julgamento: 06/07/2017)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20082381002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO (ART. 794 , I, CPC )- RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO - ART. 475-M , § 3º , CPC DE 1973 - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O Código de Processo Civil de 1973 , em seu art. 475-M , § 3º , com redação dada pela Lei n. 11.232 , de 2005, é expresso ao determinar que o recurso adequado para reformar decisão que julga extinta a execução, na forma do art. 794 , I , do mesmo diploma legal, é apelação cível e não agravo de instrumento, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro.

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