Art. 485, V, Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELO APELANTE. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 337 , § 1º , 2º E 4º , DO CPC . CAUSAS QUE APRESENTAM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA PRIMEIRA AÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 485 , INCISO V , DO CPC/15 . ACOLHIMENTO DA PREFACIAL.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260602 SP XXXXX-04.2020.8.26.0602

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 , V , do CPC , pela ocorrência de coisa julgada. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Pedido objeto de ação anterior transitada em julgado. Coisa julgada material. Extinção do processo mantida. Má-fé. Litigância de má-fé configurada. Art. 80 , I , CPC . Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215030018 MG XXXXX-93.2021.5.03.0018

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA ARGUIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 485 , V , e § 3º, do CPC , somente na fase de conhecimento é possível conhecer, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, a alegação de coisa julgada e litispendência. Dessa forma, não obstante se tratar de matéria de ordem pública, tem-se que não é admitida, na fase de cumprimento de sentença, o reexame da questão, não suscitava na fase de conhecimento, vez que ela fica acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada dos autos em que não houve a alegação, em razão do preconizado no art. 508 do CPC : "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE/UTILIDADE NO PROVIMENTO JUDICIAL. 1. O interesse processual encontra-se presente quando houver necessidade do autor se valer da via processual para obter um direito pretendido, que é resistido pela parte adversária, bem como quando a via jurisdicional possa lhe trazer utilidade real, capaz de melhorar sua condição jurídica. Na hipótese dos autos, inexistindo obrigação a ser cumprida pelo réu, carece de utilidade. 2. Para a declaração de nulidade, mostra-se necessário a comprovação de prejuízo a ser suportado pela parte que a alega, situação diversa da dos autos, mormente porque os fatos exordiais continuam os mesmos, já que não existe nenhum contrato firmado entre as partes e nem houve a aquisição de produtos, de modo a demonstrar a existência de alguma obrigação a ser cumprida pela ré, que está agindo dentro do seu legítimo direito de ofertar seus produtos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: incisos I , IV , V , VI , e VII , do Código de Processo Civil de 2015... Consoante os termos do artigo 485 , I , IV , V , VI e VII do CPC/2015 , deve o processo ser extinto nas hipóteses de não preenchimento dos mencionados pressupostos processuais, inclusive por falta de interesse... O § 3º , do artigo 485 , do NCPC , ao dispor que “o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20158260000 SP XXXXX-37.2015.8.26.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E DE ERRO DE FATO (ART. 485 , V E IX , DO CPC )– INOCORRÊNCIA – NÍTIDA PRETENSÃO AUTORAL DE REEXAME DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – FALTA DE ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS PELO ART. 485 DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267 , VI, C/C 295 , III, E 490 , I, DO CPC . Processo julgado extinto, sem exame de mérito.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RORSUM XXXXX20215100801 DF

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    COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 337 , § 4.º , DO CPC . "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado". Restando evidenciada a tríplice identidade de que cogita os §§ 2º e 4º do artigo 337 do CPC , tem-se por caracterizada a coisa julgada, sendo imperativa a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso V do art. 485 do CPC . Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05530538001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. RENÚNICA À PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. Havendo renúncia expressa à pretensão formulada na ação, impõe-se a extinção do feito com base no inciso V do art. 485 do CPC .

  • TJ-BA - Ação Rescisória: AR XXXXX20158050000

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA. EFEITOS AFASTADOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A revelia, na ação rescisória, não produz os efeitos do art. 344 do CPC , em observação ao princípio da preservação da coisa julgada, não se podendo presumir verdadeiras as alegações que conduziriam à rescisão. São restritas as hipóteses de cabimento da ação rescisória, como prevê o art. 485 do Código de Processo Civil (art. 966 do CPC/2015 ), não havendo espaço para interpretação extensiva. Com efeito, a decisão rescindenda reconheceu a prescrição comum do crédito tributário ao fundamento de que, entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença, passaram-se mais de 09 anos, sem que houvesse qualquer causa interruptiva, uma vez que não fora diligenciada a citação do executado e a demanda fora ajuizada antes da Lei Complementar nº. 118 /2005, considerando-se interrompido o prazo prescricional apenas com a efetiva citação do devedor, e não com o mero despacho que a ordena, ex vi do art. 174 , parágrafo único , I , do CTN . Não há, pois que falar em violação a dispositivo legal, razão pela qual descabe o ajuizamento da ação rescisória com fulcro no art. 485 , V do CPC . Em relação à violação à súmula 106 do STJ, o pedido carece de amparo legal, uma vez que a alegação de contrariedade a súmula é incabível em sede de ação rescisória fundada em violação literal de dispositivo de lei. Quanto à pretensão de caracterização de erro de fato - art. 485 , IX , § 1º e § 2º , do CPC (art. 966 , VIII , § 1º e § 2º , do CPC/2015 ), a ação também carece de pressuposto de rescindibilidade, uma vez que a decisão rescindenda não admitiu fato inexistente tampouco considerou inexistente fato que tenha efetivamente ocorrido, o que impõe o óbice do § 1º do art. 485 do CPC . Ação rescisória julgada improcedente. (Classe: Ação Rescisória,Número do Processo: XXXXX-43.2015.8.05.0000 , Relator (a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 14/12/2018 )

  • TJ-PI - Ação Rescisória: AR XXXXX00010036914 PI XXXXX00010036914

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSTIVO DE LEI. DISPOSITIVOS ALEGADOS ESTRANHOS À LIDE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Como fundamentos de sua ação rescisória, o requerente alega a necessidade de rescisão da sentença pelo art. 485 , V , do CPC aduzindo a violação a literal dispositivo de lei, em especial o art. 37 , XI , da CF e o art. 17 do ADCT. Logo, sendo possível a análise, em sede de ação rescisória, as alegações do requerente referente ao inciso V do art. 485 do CPC (art. 966 do NCPC ), não há que se falar em inépcia da inicial ou em necessidade de pré-questionamento. Rejeição das preliminares. 2. O requerente fundamenta seu pedido no disposto no art. 485 , V , do CPC (art. 966 do NCPC ), que possibilita a rescisão de decisão de mérito que "violar literal disposição de lei". Alega violação a literal disposição de lei, especificamente com relação ao art. 37 , XI , da CF/88 e ao art. 17 do ADCT, que se referem ao teto constitucional remuneratório. 3. Compulsando os autos, observo que os contra-cheques de fls. 28/48 revelam que a remuneração recebida pelos servidores ora requeridos, fica muito aquém do limite imposto pelo teto constitucional remuneratório, com valores brutos variando, no ano de 2011, entre R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 2.432,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Portanto, ausente qualquer violação a literal dispositivo de lei, não merecem prosperar os argumentos do requerente. 4. Improcedência da ação rescisória. Condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de nos termos do art. 85 , § 3º , I do CPC/2015 , no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSTIVO DE LEI. DISPOSITIVOS ALEGADOS ESTRANHOS À LIDE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Como fundamentos de sua ação rescisória, o requerente alega a necessidade de rescisão da sentença pelo art. 485 , V , do CPC aduzindo a violação a literal dispositivo de lei, em especial o art. 37 , XI , da CF e o art. 17 do ADCT. Logo, sendo possível a análise, em sede de ação rescisória, as alegações do requerente referente ao inciso V do art. 485 do CPC (art. 966 do NCPC ), não há que se falar em inépcia da inicial ou em necessidade de pré-questionamento. Rejeição das preliminares. 2. O requerente fundamenta seu pedido no disposto no art. 485 , V , do CPC (art. 966 do NCPC ), que possibilita a rescisão de decisão de mérito que "violar literal disposição de lei". Alega violação a literal disposição de lei, especificamente com relação ao art. 37 , XI , da CF/88 e ao art. 17 do ADCT, que se referem ao teto constitucional remuneratório. 3. Compulsando os autos, observo que os contra-cheques de fls. 28/48 revelam que a remuneração recebida pelos servidores ora requeridos, fica muito aquém do limite imposto pelo teto constitucional remuneratório, com valores brutos variando, no ano de 2011, entre R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 2.432,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Portanto, ausente qualquer violação a literal dispositivo de lei, não merecem prosperar os argumentos do requerente. 4. Improcedência da ação rescisória. Condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de nos termos do art. 85 , § 3º , I do CPC/2015 , no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.003691-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/06/2016 ) [copiar texto]

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