PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSTIVO DE LEI. DISPOSITIVOS ALEGADOS ESTRANHOS À LIDE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Como fundamentos de sua ação rescisória, o requerente alega a necessidade de rescisão da sentença pelo art. 485 , V , do CPC aduzindo a violação a literal dispositivo de lei, em especial o art. 37 , XI , da CF e o art. 17 do ADCT. Logo, sendo possível a análise, em sede de ação rescisória, as alegações do requerente referente ao inciso V do art. 485 do CPC (art. 966 do NCPC ), não há que se falar em inépcia da inicial ou em necessidade de pré-questionamento. Rejeição das preliminares. 2. O requerente fundamenta seu pedido no disposto no art. 485 , V , do CPC (art. 966 do NCPC ), que possibilita a rescisão de decisão de mérito que "violar literal disposição de lei". Alega violação a literal disposição de lei, especificamente com relação ao art. 37 , XI , da CF/88 e ao art. 17 do ADCT, que se referem ao teto constitucional remuneratório. 3. Compulsando os autos, observo que os contra-cheques de fls. 28/48 revelam que a remuneração recebida pelos servidores ora requeridos, fica muito aquém do limite imposto pelo teto constitucional remuneratório, com valores brutos variando, no ano de 2011, entre R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 2.432,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Portanto, ausente qualquer violação a literal dispositivo de lei, não merecem prosperar os argumentos do requerente. 4. Improcedência da ação rescisória. Condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de nos termos do art. 85 , § 3º , I do CPC/2015 , no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 485 , V , DO CPC . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSTIVO DE LEI. DISPOSITIVOS ALEGADOS ESTRANHOS À LIDE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Como fundamentos de sua ação rescisória, o requerente alega a necessidade de rescisão da sentença pelo art. 485 , V , do CPC aduzindo a violação a literal dispositivo de lei, em especial o art. 37 , XI , da CF e o art. 17 do ADCT. Logo, sendo possível a análise, em sede de ação rescisória, as alegações do requerente referente ao inciso V do art. 485 do CPC (art. 966 do NCPC ), não há que se falar em inépcia da inicial ou em necessidade de pré-questionamento. Rejeição das preliminares. 2. O requerente fundamenta seu pedido no disposto no art. 485 , V , do CPC (art. 966 do NCPC ), que possibilita a rescisão de decisão de mérito que "violar literal disposição de lei". Alega violação a literal disposição de lei, especificamente com relação ao art. 37 , XI , da CF/88 e ao art. 17 do ADCT, que se referem ao teto constitucional remuneratório. 3. Compulsando os autos, observo que os contra-cheques de fls. 28/48 revelam que a remuneração recebida pelos servidores ora requeridos, fica muito aquém do limite imposto pelo teto constitucional remuneratório, com valores brutos variando, no ano de 2011, entre R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e R$ 2.432,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Portanto, ausente qualquer violação a literal dispositivo de lei, não merecem prosperar os argumentos do requerente. 4. Improcedência da ação rescisória. Condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de nos termos do art. 85 , § 3º , I do CPC/2015 , no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJPI | Ação Rescisória Nº 2012.0001.003691-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/06/2016 ) [copiar texto]