Art. 5, Inc. Xiii da Lei de Direitos Autorais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20048260506 SP XXXXX-55.2004.8.26.0506

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    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS . Sentença de parcial procedência, com a condenação das recorrentes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Insurgência das condenadas. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Alegação de que empresa diversa do mesmo grupo econômico seria a detentora do domínio SOMLIVRE.COM. Ausência de comprovação da alegação por meio de documentos. Preliminar afastada. PROTEÇÃO LEGAL AOS DIREITOS DO INTÉRPRETE. Artigos , XIII e 89 , caput, ambos da Lei nº 9.610 /98, que conferem proteção aos direitos do intérprete, não apenas ao autor de obra artística. CONTRAFAÇÃO VERIFICADA. Banda que teve atuação em dois momentos distintos, com integrantes diferentes, atuando o autor apenas na primeira fase. Contratos celebrados com a banda que se referiram exclusivamente a período posterior à atuação do autor como intérprete, não podendo alcançar a reprodução musical quanto ao período antecedente, assim como de sua imagem, sem sua autorização. Corrés WARNER e ATRAÇÃO FONOGRÁFICA que se valeram de contratos que não contavam com a participação do autor, e portanto, ao reproduzir, sem autorização do intérprete, obras artísticas de que fez parte, incorrem na prática de contrafação, prevista no art. , VII , da Lei nº 9.610 /98. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Corre SIGLA que deve ser responsabilizada pela distribuição do produto contrafeito, ainda que não tenha agido de má-fé, por força da solidariedade estabelecida nos termos do art. 104 , da Lei nº 9.610 /98. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS. Aplicação pela sentença do critério do artigo 103 da LEI 9.610 /98. Critério a ser sopesado com a consideração da remuneração própria a produtos musicais, de 10%, e com a proporcionalidade devida pelo número de integrantes da banda. Redução da indenização na proporção de 10% e ¼ do montante fixado. DANOS MORAIS. Quantum indenizatório fixado em primeira instância (R$ 30.000,00) que se mostra adequado aos fins colimados, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se aspectos relevantes do caso concreto como o porte das empresas, a expectativa de pleno cumprimento dos direitos autorais pela especialização de sua atividade, com propósito didático da medida, o tempo da violação. Manutenção. Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor dos danos materiais. RECURSOS DA ATRAÇÃO E SIGMA IMPROVIDOS. RECURSO DA WARNER PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL

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    Conflito Negativo de Competência. Ação indenizatória proposta por uso indevido de imagem em DVD. Alegação da autora de que, contratada para prestar serviços de bailarina em apenas uma apresentação, foi surpreendida com a gravação/comercialização de um DVD. Declínio da competência para uma das Varas Empresariais, com fundamento no artigo 50, inciso I, ¿f¿, da LODJ. Normas relativas aos direitos de autor que se aplicam, no que couber, aos direitos conexos dos artistas intérpretes ou executantes, aí incluídos os bailarinos. Inteligência dos artigos 1º , , inciso XIII e 89 , todos da Lei 9.610 . Violação do direito de imagem da autora que não afasta a aplicação da legislação extravagante se esta, por opção do próprio legislador, buscou proteger também outros personagens que não só o autor, assim entendido como a pessoa que efetivamente desenvolve uma atividade criativa. Inexistência de perpetuatio jurisdictionis. Competência ratione materiae. Inteligência do artigo 43 do CPC/15 c/c artigo 69 da LODJ. Conflito conhecido e desprovido para declarar competente o Juízo suscitante.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20018190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 8 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PEÇA EXORDIAL FACE À INOBSERVÂNCIA DO ART. 282 , III DO CPC - NÃO ACOLHIMENTO - BASTA QUE O AUTOR DÊ CONCRETAMENTE OS FUNDAMENTOS DE FATO, PARA QUE O JUIZ POSSA DAR-LHE O DIREITO (DA MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS) - MÉRITO - OMISSÃO DO NOME DO APELADO, QUE FOI UM DOS INTÉRPRETES DA OBRA, NA REIMPRESSÃO DO CD - DANO MORAL CONFIGURADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. , XIII E 108 , AMBOS DA LEI Nº 9.610 /98 - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONHEÇO DO RECURSO E NEGANDO-LHE PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20218190000

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    Conflito Negativo de Competência. Decisum do Juízo Suscitado que, em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais, determinou a remessa dos autos ao Juízo Suscitante, por entender versar a causa sobre direitos autorais . Inteligência do art. 50, I, f, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 6.956/2015). Norma inaplicável à hipótese, na qual discutido não direito autoral , mas direito à imagem. Art. 20 do CC . Conclusão que se alcança a partir do exame da causa de pedir deduzida na petição inicial. Matéria cível, e não empresarial. Precedente deste Sodalício. Competência do Juízo Suscitado (40ª Vara Cível da Capital). Procedência do Conflito.

  • TJ-SC - Recurso Especial: XXXXX20108240023 Capital XXXXX-60.2010.8.24.0023

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    produtoras fonográficas (conforme arts. , XIII , 11 , 14 e 89 da Lei 9.610 /1998). 4... DIREITO AUTORAL . ESPETÁCULO AO VIVO. COMPOSITOR DA OBRA MUSICAL COMO INTÉRPRETE DA CANÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. 1... O cachê é direito conexo e afasta-se do conceito de direito autoral

  • TJ-SC - Recurso Especial XXXXX20108240023

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    produtoras fonográficas (conforme arts. , XIII , 11 , 14 e 89 da Lei 9.610 /1998). 4... DIREITO AUTORAL . ESPETÁCULO AO VIVO. COMPOSITOR DA OBRA MUSICAL COMO INTÉRPRETE DA CANÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD. POSSIBILIDADE. 1... O cachê é direito conexo e afasta-se do conceito de direito autoral

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível, à unanimidade de votos, em: a) conhecer e negar provimento ao agravo retido; b) conhecer e dar provimento ao recurso 2, para reconhecer a obrigação do réu em pagar direitos autorais , em relação às músicas executadas em televisores. Ainda, para impor tutela inibitória, nos termos do voto; c) ter como prejudicado o apelo 1. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-4, DA 3.ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTES 1: LUIZ ALBERTO FONTANA LANCHONETE-ME E OUTRO APELANTE 2: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD APELADOS: LUIZ ALBERTO FONTANA LANCHONETE-ME E ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD RELATOR: DES. FÁBIO HAICK DALLA VECCHIAEMENTA AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRA ARTÍSTICA EM BAR/PIZZARIA. DIREITOS AUTORAIS .AGRAVO RETIDO PELOS RÉUS INTERPOSIÇÃO. SANEAMENTO DO PROCESSO.ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DO ECAD, Nº 221/98. PODERES PARA A COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS EM NOME DOS TITULARES. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (ART. 283 , CPC ).EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA.PRODUÇÃO DE PROVAS. DISPENSA, PELA AUTORA/AGRAVADA. PRODUÇÃO DAS REQUERIDAS PELOS RÉUS/AGRAVANTES.AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. 1. Não configura documento essencial ao ajuizamento da ação, a ata da Assembleia Geral do ECAD que lhe conferiu poderes para a cobrança dos direitos autorais , especialmente quando ela foi posteriormente juntada aos autos. 2Descabida a pretensão ao afastamento da produção de provas requeridas pela autora, se isso não foi por ela pedido e todas as que foram postuladas pelos agravantes foram produzidas. 2. Agravo retido conhecido e não provido.APELAÇÃO DA ENTIDADE AUTORA (2) 1. REPRODUÇÃO, EM BAR/PIZZARIA, DE OBRAS ARTÍSTICAS (TRILHAS SONORAS DE NOVELAS) POR APARELHOS DE TV. DEVER DE RECOLHIMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS RESPECTIVOS.LEI 9.610 /98 - ARTIGOS 5.º , INCISOS II , III , VIII , XII E XIII ; 7.º , INCISOS V E VI ; 29 , INCISO III E, 68 , §§ 2.º E 3.º . FINALIDADE LUCRATIVA DO ESTABELECIMENTO.IRRELEVÂNCIA.TUTELA INIBITÓRIA. ART. 105 DA LEI 9.610 /98.INCIDÊNCIA.ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APLICAÇÃO.1. Por disposição legal pertinente, a transmissão, retransmissão e a radiodifusão de sons e imagens em locais de frequência coletiva, como se caracteriza um bar/pizzaria, dependem de autorização expressa do autor da obra, seja por execução ao vivo ou, mediante reprodução por aparelhos televisivos ou outro meio de radiodifusão.A transmissão ou retransmissão de obras artísticas, com violação dos direitos autorais , enseja a sua suspensão/interrupção, até a regularização do pagamento respectivo, sem prejuízo da multa para a hipótese de descumprimento.Tratando-se de prestações periódicas, devem ser incluídas na condenação as que se vencerem futuramente, enquanto durar a obrigação.2. Recurso de apelação conhecido e provido.APELAÇÃO DOS RÉUS (1) VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DOS RÉUS. ARTIGO 21 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO PREJUDICADO. 31. Em razão do decaimento mínimo da instituição autora, devem os réus responder integralmente pelo pagamento das verbas de sucumbência, restando prejudicado o recurso que atacava o critério de distribuição da verba honorária.2. Recurso não conhecido, pela perda do objeto.ACÓRDÃO (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1234876-4 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Fábio Haick Dalla Vecchia - Unânime - - J. 07.10.2014)

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX19988140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DEMANDA PROPOSTA PELO ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS . INADEQUAÇÃO DA AÇÃO MANEJADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 228 DO STJ. INTERDITO PROIBITÓRIO QUE NÃO SE PRESTA A PROTEÇÃO DE DIREITO AUTORAL . APELANTE QUE SE VALEU DO MEIO INADEQUANDO PARA O RECEBIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO PÚBLICA DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS. AÇÃO DE COBRANÇA QUE SE APRESENTA COMO INSTRUMENTO HÁBIL PARA TANTO. ILIQUIDEZ DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 ? A ação de interdito proibitório não se apresenta como meio adequado para a defesa do interesse do autor/apelante, na medida em que restou firmado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ECAD não é detentor da posse do direito autoral , pelo que mostra-se inexistente a turbação ou esbulho, requisitos necessários a propositura da ação. Tal entendimento, foi posteriormente sumulado pela Corte Superior que editou a Súmula nº.: 228 , cuja redação é taxativa: ?É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral?. 2 - O objeto da demanda é justamente o pagamento da retribuição autoral pela execução de composições musicais em espetáculo público. 3 - Destarte, compreendo que a pretensão indenizatória a título de perdas e danos mostra-se tanto inadequada quantoa1 incabível, uma vez que a própria lei que rege a matéria determina que a contraprestação pelos direitos autorais decorrente da execução pública de composições musicais será realizada por meio da competente ação de cobrança, e em segundo lugar, por que o feito não foi instruído com documento capaz de trazer liquidez a pretensão do apelante.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260281 SP XXXXX-81.2020.8.26.0281

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    DIREITOS AUTORAIS . ECAD – COBRANÇA. Festas promovidas pela Municipalidade de Morungaba. Alegação de ausência de prévia e expressa autorização dos artistas para execução das músicas. Sentença de procedência. Insurgência do Município. Preliminar de ilegitimidade ativa. Inocorrência. Titulares dos direitos autorais , representados em regime de gestão coletiva e de substituição processual (art. 99 , § 2º da Lei nº 9.610 /98) pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Irrelevância da obtenção de lucro direto ou indireto no evento. Cachê artístico que não se confunde com o pagamento de direitos autorais . Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20005833002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - ECAD - DIREITOS AUTORAIS -COMPOSITORES ESTRANGEIROS - TERMO DE VERIFICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS - DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO - RENÚNCIA DE DIREITOS AUTORAIS - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À ASSOCIAÇÃO - INVALIDADE PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DA GESTÃO COLETIVA DO ÓRGÃO ARRECADADOR. - O ECAD detém legitimidade para fixar critérios relativos ao montante devido a título de direitos autorais ( AgRg no AREsp XXXXX/MA , DJe 25/06/2015), inclusive, que é dispensável a identificação das músicas e dos respectivos autores para a cobrança de direitos autorais (REsp XXXXX/SC) - O autor pode cobrar sponte sua os seus direitos autorais , bem como doar ou autorizar o uso gratuito, dispondo de sua obra da forma como lhe aprouver, desde que, antes, comunique à associação de sua decisão, sob pena de não afastar a atribuição da gestão coletiva do órgão arrecadador. ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 17/12/2013).

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