TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS NOS HOLERITES DE SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. 1. Conforme precedentes desta Corte de Justiça, afigura-se devida a limitação dos descontos em folha de pagamento no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido da parte, em sintonia ao princípio da dignidade do ser humano. 2. Tendo a multa pecuniária a função coercitiva, deve ser arbitrada em montante suficiente para inibir o descumprimento da decisão imposta, podendo o seu valor ser revisto a qualquer momento do curso procedimental da demanda (art. 461 , §§ 4º e 6º do CPC/73 e arts. 497/ 500 do CPC/2015 ), não se afigurando desproporcional se fixada compatível com o porte econômico da parte ré e o caráter inibidor da tutela pretendida. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.