AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ADMISSÃO DE ASSISTENTE SIMPLES - PRESENÇA DE INTERESSE JURÍDICO ACOMPANHADO DE INTERESSE ECONÔMICO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , DO CPC/15 - AGRAVO DESPROVIDO. I - O interesse jurídico da empresa FARMOQUÍMICA na presente demanda é claro e decorre do contrato de licenciamento para exploração comercial de patentes de invenção da titularidade da empresa ré ROMARK, as quais estão sendo discutidas neste processo. Se a ré ROMARK vier a sucumbir na ação e tiver anuladas suas patentes, o próprio negócio jurídico firmado entre e ré e a postulante à assistência deixará de existir, fato que à toda evidência demonstra o relevante interesse jurídico desta no resultado da lide; II - Em se tratando de relação entre empresas privadas, é lógico que haverão interesses econômicos envolvidos. Todavia, tal fato não retira, obrigatoriamente, a natureza do interesse jurídico, na espécie. Precedentes do STJ; III - Desnecessário que o INPI informe se o contrato de licenciamento foi averbado, nos termos do art. 62 , § 1º , da LPI , para legitimar o ingresso da assistente na relação processual, uma vez que o deferimento do pedido de assistência prescinde da existência de efetiva relação jurídica entre o assistente e o assistido, conforme entendimento do STJ; IV - Não há que se falar em violação ao art. 489 , § 1º , do CPC/2015 , na hipótese, já que a decisão que admitiu o ingresso da assistente é clara, objetiva e suficientemente fundamentada para seu mister; V - Agravo de instrumento desprovido.