Art. 64, § 2 da Lei de Licitações em Jurisprudência

340 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260066 SP XXXXX-56.2022.8.26.0066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de segurança. Licitação. Município de Colômbia. Pregão Presencial. Prestação de Serviços Médicos para realização de Plantões Médicos de Pronto Atendimento, Ambulatorial e Hospitalar na Unidade Mista de Saúde denominada Hospital Municipal "Julio Rodrigues de Paula". Convocação da impetrante, segunda classificada no certame, para manifestação sobre interesse em assumir os serviços, após rescisão contratual entre a Municipalidade e a primeira classificada. Pretensão da impetrante de se efetivar a contratação, condicionada a deferimento de pedido para reequilíbrio/realinhamento de preços. Descabimento. Vigência que se dá ao artigo 64 , § 2º da Lei Federal 8.666 /93. Lesão a direito líquido e certo não demonstrada. Segurança denegada. Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO VENCEDOR POR MOTIVO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO ART. 64 , § 2º , DA LEI N.º 8.666 /93. NOVA FASE DE CLASSIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DA PROPOSTA DO SEGUNDO COLOCADO. - Caso em que empresa se sagrou vencedora em mais de um certame para prestação de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DAER/RS (fase classificatória). Assim, não tendo apresentado nova equipe técnica ? porque, face à expressa previsão, não poderia ser utilizada a mesma equipe em mais de um procedimento licitatório ?, restou desclassificada por motivo superveniente, o que se dá no bojo do procedimento concorrencial e resulta na exclusão do licitante então classificado em 1º lugar, restando apenas os demais participantes, procedendo-se a nova fase de classificação.- Na espécie, não há hipótese de enquadramento no art. 64 , § 2º , da Lei n.º 8.666 /93, visto que as situações são completamente diferentes, pois o dispositivo legal invocado pelo agravante cuida da frustração da contratação, quando já encerrada a licitação.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082398546, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 24-10-2019)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VENCEDOR POR MOTIVO SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO ART. 64 , § 2º , DA LEI N.º 8.666 /93. NOVA FASE DE CLASSIFICAÇÃO. EXECUÇÃO DA PROPOSTA DO SEGUNDO COLOCADO. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. - Caso em que a licitante vencedora fora desclassificada em vista do descumprimento do item 8.9.3, ?d?, do edital de abertura do certame, porquanto se sagrou vencedora em mais de um certame para prestação de apoio à fiscalização de obras rodoviárias do DAER/RS (fase classificatória). Assim, não tendo apresentado nova equipe técnica ? porque, face à expressa previsão, não poderia ser utilizada a mesma equipe em mais de um procedimento licitatório ?, restou desclassificada por motivo superveniente, o que se dá no bojo do procedimento concorrencial e resulta na exclusão do licitante então classificado em 1º lugar, restando apenas os demais participantes, procedendo-se a nova fase de classificação.- Na espécie, o apelante pretende diferenciar a desclassificação e a inabilitação, alegando que a situação específica se trata de caso sui generis, que autorizaria a convocação da licitante classificada em 2º lugar, para firmar o contrato nos termos da proposta da vencedora, por aplicação analógica da norma do art. 64 , § 2º , da Lei n.º 8.666 /93. Entretanto, não há hipótese de enquadramento no aludido artigo, visto que as situações são completamente diferentes, pois o dispositivo legal invocado pelo apelante cuida da frustração da contratação, quando já encerrada a licitação - Tendo o mandado de segurança sido impetrado na vigência da Lei Estadual 14.634/14, o apelante é isento do pagamento das custas, exceto as de reembolso, nos termos do art. 5º, I e parágrafo únicoAPELO PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS PARA ISENTAR O APELANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-40.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Artigo 300 do Código de Processo Civil . Ausência dos requisitos necessários à obtenção do provimento jurisdicional reclamado em Primeiro Grau. Pretensão à contratação da licitante remanescente. Aplicação do disposto no artigo 64 , § 2º , da Lei 8.666 /93 requer a análise de condições que permitiriam a contratação da empresa, independentemente de novo certame, segundo a discricionariedade da Administração. Situação que demanda cautela, assegurando-se a oitiva da parte contrária e o pleno contraditório. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE NONOAI. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 64 , § 2º , DA LEI Nº 8.666 /93. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. A irregularidade flagrada no processo licitatório, por desídia do ente municipal, não enseja a aplicação de qualquer medida ressarcitória à empresa contratada, quando demonstrada a sua boa-fé. Hipótese em que cabia ao ente municipal impor à empresa ré, segunda classificada no certame, idênticas condições às ofertadas pela primeira colocada no processo licitatório, que desistiu da celebração do contrato, em observância à regra do art. 64 , § 2º , da Lei nº 8.666 /93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO PATRONO DA PARTE VENCEDORA NA FASE RECURSAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . À vista do preceito do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , cumpre majorar a verba honorária de sucumbência, sopesada a atuação do patrono da parte vencedora na fase recursal. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077668713, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 26/07/2018).

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO COM LICITANTES REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. Embora tenha apresentado a melhor proposta financeira, a agravante se nega a assinar o termo de contrato.O ato convocatório previa no item 9.7, o financiamento do bem licitado através de instituição financeira de livre escolha do proponente.Conforme demonstra a agravada, exibiu todos os balanços exigidos pela instituição financeira que na realidade nega o empréstimo necessário para a contratação.A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei (art. 64 da Lei 8.666 /93).Com se viu a agravante não obteve o financiamento previsto no item 9, do ato convocatório e se recusa a assinar o contrato, ainda que convocada pela entidade responsável pelo certame.É facultado à Administração, quando convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 64 , § 2º da Lei de Licitações ).No caso dos autos, não há prova suficiente de que a Companhia Carris Porto-Alegrense deve suplementar a documentação exigida pelo banco financiador, nem há decisão acerca do dever da agravada em fornecer tal documentação.Ausência de plausibilidade no direito invocado pela agravante.Embargos acolhidos para esclarecer.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 46 , § 3º E 64 , § 2º , DA LEI Nº 8.666 /93. DESISTÊNCIA DAS PRIMEIRAS COLOCADAS. 1. A desistência por parte da vencedora do certame, sem justo motivo, faculta à Administração a chamada da segunda colocada, e assim sucessivamente, mas nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 2. O fato de ter havido justificativa por parte da empresa (desistência motivada) não significa que o motivo tenha sido justo e tampouco aceito pela Administração. 3. A Administração tinha duas alternativas: chamar a segunda colocada ou revogar a licitação. Optou por chamar as colocadas subsequentes. E se assim o fez, deve-se observar, por força de expressa previsão em lei, as condições da proposta da primeira colocada, ou seja, pelo mesmo preço proposto.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-86.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revogado efeito suspensivo conferido à apelação de sentença concessiva de segurança, por inabilitar e excluir Associação da licitação para gerir serviço público de saúde, impedindo o Município de adjudicar-lhe o objeto. Aplicação supletiva do Código de Processo Civil e da lei de regência da ação civil pública, Lei 7347 /1985, a respeito da excepcionalidade de suspender a eficácia da sentença. Superior Tribunal de Justiça. Interesse da coletividade. Observância do procedimento cabível, Lei 8666 /1993, sem motivo para conceder prazo adicional ao previsto nos seus artigos 48 , § 3º , 50 e 64 , § 2º. Não incide hipótese de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco motivo excepcional para a revisão do julgamento. Embargos rejeitados.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE CONTRATAÇÃO COM LICITANTES REMANESCENTES. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. Embora tenha apresentado a melhor proposta financeira, a agravante se nega a assinar o termo de contrato.O ato convocatório previa no item 9.7, o financiamento do bem licitado através de instituição financeira de livre escolha do proponente.Conforme demonstra a agravada, exibiu todos os balanços exigidos pela instituição financeira que na realidade nega o empréstimo necessário para a contratação.A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei (art. 64 da Lei n. 8.666 /93).Como se viu, a agravante não obteve o financiamento previsto no item 9, do ato convocatório, e se recusa a assinar o contrato, ainda que convocada pela entidade responsável pelo certame.É facultado à Administração, quando convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 64 , § 2º , da Lei de Licitações ).Ausência de plausibilidade no direito invocado pela agravante.Agravo desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA.LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTARQUIA ESTADUAL "PARANÁ EDIFICAÇÕES PRED" (CRIADA PELA LEI ESTADUAL 17.431/2012).CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 45/2014 PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA. PRIMEIRA COLOCADA QUE NÃO FOI LOCALIZADA PARA ASSINATURA DO CONTRATO.CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA QUE DECLINOU DA CONTRATAÇÃO.CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA COLOCADA QUE SUGERIU A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.ACEITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO.NOVA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA DEPOIS DE ATUALIZADO O COLOCADA QUE SUSCITOU A PRECLUSÃO EM DESFAVOR DA SEGUNDA COLOCADA.INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO QUE IMPÕE NOVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO.OBSERVÂNCIA À ISONOMIA E LEGALIDADE. RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.INCIDÊNCIA DO § 2º DO ART. 64 DA LEI Nº 8.666 /93. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - AI - 1642899-0 - Curitiba - Rel.: Juiz Rogério Ribas - Unânime - J. 11.07.2017)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo