E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DA FILHA DOS EMBARGADOS – PROCESSO CRIMINAL QUE FINALIZOU PELA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS, POR NÃO TER CONCORRIDO PARA O RESULTADO ( CPP , INCISO IV DO ART. 368 ), E PELA CONDENAÇÃO DO OUTRO – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA QUE SE APLICA APENAS AO QUE FOI CONDENADO, POIS, QUANTO AO QUE FOI ABSOLVIDO, AINDA SUBSISTE RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS, COMO É O CASO DOS AUTOS. ART. 67 , INCISO III , DO CPP – RESPONSABILIDADE CIVIL – SOLIDARIEDADE – PRETENSÃO DE REANÁLISE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. No caso, os embargos revelam-se insubsistentes, uma vez que o fundamento que se valeu o acórdão para reconhecer a culpa do embargante, na esfera cível, pelos danos advindos a terceiros, os embargados, deu-se com base no art. 67 , inciso III , do Código de Processo Penal , que dispõe: "não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...) III. a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime", e também, pelas circunstâncias de condução do veículo e trafegabilidade no momento do abalroamento, que, em conjunto, caracterizaram responsabilidade solidária pelos danos advindos aos embargados. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso, nos termos do art. 1.022 , do Código de Processo Civil/15 . Nos termos do art. 1.025 , do CPC/15 , "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade."