Art. 7, Inc. Ix da Lei 9610/98 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260001 SP XXXXX-16.2021.8.26.0001

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    Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo requerente. Direito autoral . Contrafação reconhecida na r. sentença, diante da utilização desautorizada de ilustração de autoria do apelante em quadros decorativos e adesivos para fins comerciais pela apelada. Pretensão de que, além da reparação por danos materiais, seja arbitrada indenização por danos morais em favor do apelante. Acolhimento. Tratando-se de espécie de direito de personalidade, a violação a direito autoral implica danos morais à parte lesada. Dano "in re ipsa". Precedentes. Indenização fixada em R$ 10.000,00, proporcional e adequada ao caso em concreto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240005

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2021.8.24.0005 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 17-02-2023).

    Encontrado em: VIII e IX , da Lei n. 9.610 /98... No que diz respeito à suscitada vulneração do art. , VIII e IX , da Lei n. 9.610 /98, a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7, do STJ, haja vista que a análise da pretensão deduzida... /1998, a qual prevê, expressamente, que as obras de desenho, assim como as ilustrações, são protegidas como obras intelectuais, de acordo com o que se infere do art. , in verbis: Art. 7º

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260100 SP

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    Tratando-se de ilustrações, as obras se inserem naquelas fixadas no art. , inciso IX , da Lei n. 9.610 /98, sendo os direitos autorais , portanto, protegidos nos termos da referida lei... Arguiu que as criações são protegidas pela lei de propriedade intelectual, nos termos do art. , inciso IX , da Lei n. 9.610 /98, independentemente de registro (art. 18 da indigitada lei)... inciso II , 27 e 49 da Lei nº 9.610 /98

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240005

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2021.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Fri Feb 17 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: VIII e IX , da Lei n. 9.610 /98... No que diz respeito à suscitada vulneração do art. , VIII e IX , da Lei n. 9.610 /98, a admissão do apelo especial esbarra no veto da Súmula 7 , do STJ, haja vista que a análise da pretensão deduzida... /1998, a qual prevê, expressamente, que as obras de desenho, assim como as ilustrações, são protegidas como obras intelectuais, de acordo com o que se infere do art. , in verbis: Art. 7º

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190002

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL . UTILIZAÇÃO DE TEXTOS E FIGURAS ILUSTRATIVAS DA OBRA ORIGINAL, SEM MENÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DOS AUTORES. INCIDÊNCIA DO ART. 5º , XXVII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO, NA FORMA DA LEI Nº 9.610 /98. QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE É SUFICIENTE PARA O REPARO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

  • TJ-SP - : XXXXX20158260100 SP XXXXX-59.2015.8.26.0100

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    Competência recursal. Demanda indenizatória fundada em alegações de violação a direito autoral . Matéria litigiosa disciplinada pela Lei nº 9.610 /98, e não pela Lei nº 9.279 /96. Tema estranho às atribuições funcionais das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, sendo na verdade afeto às Câmaras regulares da C. 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª). Inteligência dos arts. 5º, I.30, e 6º, caput, da Resolução nº 623/2013 do TJSP. Precedentes em tal sentido das C. Câmaras Especializadas de Direito Empresarial. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20098240004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PROVA QUE ATESTA A CONTRAFAÇÃO PERPETRADA PELO RÉU. REPRODUÇÃO DE PARTE DA OBRA INTELECTUAL LEGALMENTE PROTEGIDA. OUTDOOR DO PARQUE RÉU QUE CONTA COM ILUSTRAÇÕES E DESENHOS DE AUTORIA DA APELANTE, SEM AUTORIZAÇÃO DESTA. DEVER DE REPARAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 24 , I A V, DA lEI 9.610 /98). MULTA DO ART. 109 DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS . INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-41.2009.8.24.0004 , de Araranguá, rel. André Luiz Dacol , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2017).

  • TJ-DF - Apelação Cí­vel: APL XXXXX20088070001 DF XXXXX-63.2008.807.0001

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    DIREITOS AUTORAIS . OFENSA. PUBLICAÇÃO DE TRABALHO C ARTOGRÁFICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR E SEM CITAÇÃO DO TÍTULO DA OBRA, DA AUTORIA E DA FONTE. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE INCLUSÃO DE ERRATA EM EXEMPLAR DA REVISTA ISTOÉ, COM DIVULGAÇÃO DA IDENTIDADE DO AUTOR, E A COMUNICAÇÃO COM DESTAQUE, POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS, NO JORNAL "CORREIO BRAZILIENSE". 1. AS C ARTAS GEOGRÁFICAS ESTÃO DENTRE AS OBRAS QUE TEM OS DIREITOS AUTORAIS PROTEGIDOS (ARTIGO , IX , DA LEI N. 9.610 /98). NAS PALAVRAS DE PLÍNIO CABRAL: "AS C ARTAS GEOGRÁFICAS SÃO PROTEGIDAS. OS MAPAS SEMPRE FORAM OBRAS DE ARTE. É UMA CIÊNCIA QUE, AO REPRODUZIR A REALIDADE TOPOGRÁFICA, EXIGE ESPÍRITO CRIADOR E FORMA ARTÍSTICA." 2. A LEI AUTORAL ESTABELECE COMO DIREITOS MORAIS DO AUTOR: I - O DE REIVINDICAR, A QUALQUER TEMPO, A AUTORIA DA OBRA; II - O DE TER SEU NOME, PSEUDÔNIMO OU SINAL CONVENCIONAL INDICADO OU ANUNCIADO, COMO SENDO O DO AUTOR, NA UTILIZAÇÃO DE SUA OBRA (ART. 24). JÁ O ARTIGO 29 ACRESCENTA QUE "DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO AUTOR A UTILIZAÇÃO DA OBRA, POR QUAISQUER MODALIDADES, TAIS COMO: I - A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL; II - A EDIÇÃO (...)". DESSA FORMA, EM ATENÇÃO À PROTEÇÃO QUE OS DIREITOS AUTORAIS RECEBEM EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, DEVE-SE INDICAR A FONTE E A AUTORIA DA OBRA REPRODUZIDA, SEJA EM JORNAL, REVISTA, TELEVISÃO OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO. ASSIM, A REPRODUÇÃO DO MAPA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA, SEM O CONSENTIMENTO DO AUTOR, BEM COMO SEM INDICAR A CORRETA AUTORIA DA OBRA, CONFIGURA ATO ILÍCITO APTO A ENSEJAR A PLEITEADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE-SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ATENDENDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI N. 9.610 /98, NOS CASOS EM QUE SE EDITAR OBRA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR E NÃO SE CONHECENDO O NÚMERO DE EXEMPLARES QUE CONSTITUEM A EDIÇÃO FRAUDULENTA, O TRANSGRESSOR DEVE PAGAR O VALOR DE 3.000 (TRÊS MIL) EXEMPLARES. PORTANTO, SE CADA EXEMPLAR DA REVISTA ISTOÉ CUSTA R$ 7,90 (SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TEM-SE COMO ADEQUADO E RAZOÁVEL O VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 4. A ERRATA COM A IDENTIDADE DO AUTOR TEM MAIOR ALCANCE PARA REPARAR OS DANOS SE FOR VEICULADA EM REVISTA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. NO ENTANTO, DEVE SER PUBLICADA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 108 , II , DA LEI AUTORAL. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-DF - 20080110676268 DF XXXXX-63.2008.8.07.0001

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    DIREITOS AUTORAIS . OFENSA. PUBLICAÇÃO DE TRABALHO CARTOGRÁFICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR E SEM CITAÇÃO DO TÍTULO DA OBRA, DA AUTORIA E DA FONTE. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE INCLUSÃO DE ERRATA EM EXEMPLAR DA REVISTA ISTOÉ, COM DIVULGAÇÃO DA IDENTIDADE DO AUTOR, E A COMUNICAÇÃO COM DESTAQUE, POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS, NO JORNAL "CORREIO BRAZILIENSE". 1. As cartas geográficas estão dentre as obras que tem os direitos autorais protegidos (artigo , IX , da Lei n. 9.610 /98). Nas palavras de Plínio Cabral: "as cartas geográficas são protegidas. Os mapas sempre foram obras de arte. É uma ciência que, ao reproduzir a realidade topográfica, exige espírito criador e forma artística." 2. A lei autoral estabelece como direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra (art. 24). Já o artigo 29 acrescenta que "depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição (...)". Dessa forma, em atenção à proteção que os direitos autorais recebem em nosso ordenamento jurídico, deve-se indicar a fonte e a autoria da obra reproduzida, seja em jornal, revista, televisão ou qualquer outro meio de comunicação. Assim, a reprodução do mapa em matéria jornalística, sem o consentimento do autor, bem como sem indicar a correta autoria da obra, configura ato ilícito apto a ensejar a pleiteada indenização por danos morais. 3. Em relação ao quantum indenizatório deve-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando-se o enriquecimento indevido. De acordo com o parágrafo único do artigo 103 da Lei n. 9.610 /98, nos casos em que se editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular e não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor deve pagar o valor de 3.000 (três mil) exemplares. Portanto, se cada exemplar da Revista ISTOÉ custa R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), tem-se como adequado e razoável o valor indenizatório arbitrado em Primeira Instância em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. A errata com a identidade do autor tem maior alcance para reparar os danos se for veiculada em revista de circulação nacional. No entanto, deve ser publicada por três vezes consecutivas, conforme dispõe o artigo 108, II, da lei autoral. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1616985

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE E OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DANOS MATERIAIS. E MORAIS. USO INDEVIDO DE ILUSTRAÇÃO. VENDA DE CAMISETAS COM ESTAMPA DA IMAGEM, SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . CONSTATAÇÃO. CUMULAÇÃO DE SANÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. SANÇÃO DO NO ART. 103 , DA LEI N. 9.610 /1998. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AUSÊNCIA DE DELIBERADO INTUITO DE CONTRAFAÇÃO. BAIXO VOLUME DE VENDAS. DANO MATERIAL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROIBIÇÃO DE REITERAÇÃO DO ILÍCITO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESTRUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DIVULGAÇÃO DA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS NA IMPRENSA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MORAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL CONSTATAÇÃO. RECUSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. As questões controvertidas estão suficientemente documentadas nos autos, sendo certo que a resolução do mérito do litígio não prescinde de produção de prova pericial ou testemunhal, mas sim da valoração do acervo probatório já produzido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. É incontroverso e esta comprovado nos autos que é de autoria da apelante a ilustração objeto do litígio, identificada pela expressão "lhamastê", tratando-se de trabalho artístico cujos direitos autorais são tutelados pelo art. , VIII e IX , da Lei 9.610 /1998. 3. Também há prova efetiva nos autos de que a apelada, que pratica comércio eletrônico de venda de camisetas, violou os direitos autorais da apelante sobre a referida ilustração, pois anunciou, produziu e comercializou produto com a respectiva estampa, sem autorização da apelante e com finalidade lucrativa, depois de permitir que fosse inserida por terceiro em seu banco de dados. 3.1. Ainda que a apelada disponibilize ferramenta para que usuários incluam imagens em seu banco de dados, essas imagens cadastradas passam a figurar entre o acervo de estampas disponíveis para venda irrestrita na internet, com finalidade lucrativa, de modo que a recorrida possui responsabilidade solidária perante a autora da obra, nos termos do art. 104 da Lei 9.610 /1998. 4. Mesmo que tenha sido possível a apuração de apenas uma venda irregular no bojo do processo, considerando os parcos elementos de informação apresentados pela recorrida, não há como ser afastada a violação de direito autoral , em razão da finalidade lucrativa da contrafação, a teor do disposto no art. 46 , II , da Lei 9.610 /1998. 5. É inviável a cumulação de pedido de indenização por dano material com a sanção civil disposta no art. 103 da Lei 9.610 /1998, sob pena de se incorrer em bis in idem, porquanto a sanção prevista no referido dispositivo legal já abrange a reparação de danos matérias pela violação de direito autoral . 6. "O art. 103 , da Lei n. 9.610 /1998, veicula sanção civil específica pela violação de determinado direito autoral (editar fraudulentamente obra sem autorização do titular), e não, propriamente, um parâmetro de reparação pelo dano material percebido pelo autor da obra". A incidência dessa norma, conforme assentado por esta Turma, "pressupõe má-fé, ou seja, deliberado propósito de contrafação". ( REsp XXXXX/SP ) 6.1. Na hipótese, não se pode precisar o número efetivo de vendas irregulares, mas se constata objetivamente que situação em apreço não justifica a aplicação da sanção disposta no art. 103 da Lei 9.610 /1998, apurada por volume presumido de venda de três mil exemplares, pois não comprovado o deliberado intuito de contrafação, e por ser possível apurar que a apelada não mantém número expressivo de vendas. 6.2. Nesse contexto, o valor da indenização por danos materiais deve ser apurado em liquidação de sentença, com maior dilação probatória a respeito da quantidade de vendas, ou por estimativa de potencial de vendas irregulares, levando em conta a razoabilidade e proporcionalidade necessária à essa valoração. 7. O recurso deve ser provido quanto ao pedido de obrigação de não fazer, volvido à proibir a apelada de divulgar, produzir, distribuir ou vender produtos com a imagem desenvolvida pela apelante, pois, nos termos dos arts. 22 e 28 da Lei nº 9.610 /1998, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, e lhe cabe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra artística. 8. São desarrazoados e desproporcionais os pedidos formulados pela recorrente, com fulcro nos arts. 106 e 108 da Lei nº 9.610 /1998, visando a apreensão e destruição de equipamentos e insumos da empresa recorrida, além de lhe impor obrigação de divulgar a violação do direito autoral e a autoria da obra em veículos de imprensa de grande circulação, pois é lícita a atividade desenvolvida pela apelada, e por não ter sido constatada extensa divulgação indevida da ilustração, de modo a ensejar confusão do público ou de consumidores a respeito da sua autoria. 9. Constatado que a apelada utilizou-se indevidamente de imagem criada pela recorrente para fins comerciais, com objetivo de obter lucro, veiculando de anúncio de camisetas estampadas coma a imagem e realizando a venda desse produto, a reforma da sentença com a fixação de indenização dos danos morais é medida que se impõe, já que há evidente violação de direito autoral . 9.1. No caso dos autos, além de violação do direito moral que enseja dever de reparação, deve ser levado em conta, notadamente, o caráter pedagógico-preventivo da condenação, de modo que julgo que o valor dos danos morais deve ser fixado no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10. Recurso de apelação parcialmente provido.

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