Art. 70, § 2o em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-50.2016.8.07.0001

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    FAZENDA PÚBLICA. CÔMPUTO DAS HORAS-EXTRAORDINÁRIAS AO TETO CONSTITUCIONAL (Artigo 37, incisos XI E XVI e artigo 40, § 11º). PRETENDIDA EXCLUSÃO OU INCIDÊNCIA SEPARADA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO REGULAR, PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ("TRABALHO GRATUITO"). INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Nos casos em que a acumulação de cargos é autorizada, conforme os contornos definidos pelo texto constitucional , a acumulação de remunerações e a inclusão de horas extras no cálculo remuneratório submetem-se, conjuntamente, ao limite ali previsto (artigo 37, XI e artigo 40 § 11º), uma vez que a Carta Magna não é composta de capítulos estanques ou desassociados. Não há de se falar, pois, de aplicação de teto separado à remuneração regular e à extraordinária. Assim, os valores percebidos a título de horas extras, cuja verba é de natureza remuneratória, se agregam temporariamente à única remuneração submetida ao limite constitucional. Precedentes: STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/12/2014; TJDFT, 3ª T. Cível, acórdão n.680895, DJe 03.6.2013; 4ª T. Cível, acórdão n. XXXXX; 5ª T. Cível, acórdão XXXXX, DJe 31.3.2014; 6ª T. Cível, acórdão n. XXXXX, DJe 15.1º.2013. 2. E no âmbito infraconstitucional, importante anotar que estão excluídos do teto remuneratório apenas o décimo terceiro salário, o adiantamento de férias, o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e demais vantagens de caráter indenizatório, nas quais não se enquadram as horas extras (Lei Complementar Distrital n. 840/11, artigo 70 § 2º e LODF, artigo 19, X). 3. Desse modo, não se encontra consubstanciado o enriquecimento ilícito da Administração Pública (alegado "trabalho gratuito" do servidor público), porquanto respaldada pelo texto constitucional . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONDENADA A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA (Lei n. 9.099 /95, art. 46 e 55).

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  • TJ-DF - XXXXX20218070016 DF XXXXX-82.2021.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré - DISTRITO FEDERAL - em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o ente público a pagar ao autor, a título de complementação do valor correspondente à conversão das licenças-prêmios em pecúnia, o importe equivalente à inclusão das rubricas do auxílio-alimentação e abono de permanência, totalizando o valor de R$ 63.559,90 (sessenta e três mil, cinquenta e cinquenta e nove reais e noventa centavos). 2. O recorrente alega, em síntese, que nenhum valor adicional pode ser deferido a parte recorrida, como feito na r. Sentença, uma vez que incide, em relação ao montante, o Teto Remuneratório. Argumenta que a pretensão da parte adversa, acolhida em r. sentença, significa transgressão a limitação do teto constitucional e que as parcelas reclamadas pelo autor possuem natureza transitória. Contrarrazões apresentadas. 3. A princípio, cumpre esclarecer que, em relação à natureza jurídica da licença-prêmio, tem-se que a mesma se caracteriza como uma verba de natureza indenizatória, devida aos servidores que tenham cumprido os requisitos previstos na Lei Complementar Distrital 840/11. Ademais, a alteração legislativa decorrente das inovações trazidas pela Lei Complementar n. 952/19 resultou na inequívoca interpretação da natureza indenizatória da licença-prêmio em seu artigo 4º, ao dispor que sobre ela recai todos os ?critérios, regramentos, disposições, direitos e vedações previstos no regime anterior da Lei Complementar n. 840, de 2011, inclusive quanto à natureza indenizatória e à aplicação do teto remuneratório por mês indenizado?. Portanto, não configurando salário ou espécie de contraprestação de trabalho, prescinde a análise da observância do teto remuneratório, uma vez que, segundo o art. 70, § 2º, da LC 804/11 exclui do valor do teto remuneratório as vantagens de caráter indenizatório. 4. Cabe destacar, ainda, que, conforme o art. 37 , § 11 , CF/88 , não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios dos servidores públicos, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, tal como a licença-prêmio. 5. Em relação à base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia, é certo que o abono de permanência consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo quando reunidas as condições para aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme art. 40 , § 19 , da CRFB/88 e art. 7º da Lei 10.887 /2004. Assim, o abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, devendo compor a base de cálculo da licença prêmio. Nesse sentido já se manifestou o STJ: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, Norton Mattos Gianuca versus Fundação Universidade Federal do Rio Grande. 6. Em outra ocasião, quando do julgamento de recurso ajuizado pelo Distrito Federal em caso similar ao que está em análise, o STJ firmou entendimento de que, além do abono de permanência, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde também compõem a remuneração do servidor e devem ser incluídos na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Precedente: AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJE 19/12/2018, Distrito Federal versus Rosa Gomes Barbosa. 7. No mesmo sentido é o entendimento desta Turma, que já se manifestou sobre o assunto: (Acórdão XXXXX, XXXXX20218070016 , Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 4/10/2021, publicado no DJE: 22/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 8. Portanto, conclui-se que as rubricas referentes ao abono de permanência e auxílio-alimentação devem compor a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Considerando que o recorrente não impugnou o valor da condenação, não há razão para reforma da sentença a quo. 9. Recurso da parte ré conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. O Distrito Federal é isento de custas. Condenada a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 11. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.

  • TCE-MS - CONCESSÃO: XXXXX MS 1.610.254

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    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. LEGALIDADE E REGULARIDADE. REGISTRO.DO RELATÓRIOTrata o presente processo da apreciação da legalidade, para fins de registro, conforme dispõe o art. 21, III, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012, da concessão de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, à servidora Heloisa Dias Klain, ocupante do cargo de Atendente Odontológico, Classe B, Referência 13, da Prefeitura de Bonito-MS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, constando como responsável o Sr. Leonel Lemos de Souza Brito, prefeito municipal.A Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal (ICEAP), por meio da Análise ANA-ICEAP-27189/2015, manifestou-se pelo registro da presente aposentadoria.O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o Parecer PAR-MPC - GAB.3 DR.JAC/SUBSTITUTO-19151/2015, opinando pelo registro do ato de concessão em apreço.DA DECISÃOA documentação relativa à concessão em exame apresentou-se completa, conforme definido no Anexo I, Capítulo II, Seção II, da Instrução Normativa TC/MS n. 35/2011.A aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ora apreciada, foi concedida por meio da Portaria n. 632/2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios n. 1.362, edição do dia 10 de junho de 2015, fundamentada no art. 40 , § 1º , III , alínea b , §§ 3º , 8º e 17 , da Constituição Federal .Analisadas as peças que instruem os autos, concluo que a concessão da presente aposentadoria voluntária atendeu aos ditames legais e regimentais pertinentes, merecendo seu registro.Pelo exposto, acolho o entendimento da unidade técnica da ICEAP e o parecer ministerial, e com fulcro no art. 4º, III, a, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RITC/MS), aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 76/2013, DECIDO: 1. pelo registro da concessão de aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, à servidora Heloisa Dias Klain, ocupante do cargo de Atendente Odontológico, Classe B, Referência 13, da Prefeitura de Bonito-MS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de sua legalidade, nos termos do art. 34, II, da LCE n. 160/ 2012, c/c o art. 10, I, e o art. 173, I, b, ambos do RITC/MS; 2. pela intimação do resultado deste julgamento aos interessados, conforme o disposto no art. 50 da LCE n. 160/2012, c/c o art. 70, § 2º, do RITC/MS.Campo Grande, 18 de novembro de 2016.CONS. OSMAR DOMINGUES JERONYMORelator

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260535 SP XXXXX-14.2019.8.26.0535

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, E § 2º -A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DA DEFESA – AFASTAMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO – Inviabilidade. Dispensável a apreensão e perícia da arma utilizada no delito para a configuração da referida majorante, quando o conjunto probatório é seguro para afirmar o uso do artefato. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. Viabilidade. A existência de 02 (duas) causas de aumento de pena (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), por si só, não justifica o aumento sucessivo em 1/3 e 2/3, consoante a Súmula 443 do STJ, o que apenas deve ocorrer quando a análise do caso concreto demonstrar a necessidade da exasperação. Redução operada. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – Possibilidade. Em se tratando de réu primário, cabível o regime semiaberto, adequado ao quantitativo de pena aplicada. Inteligência do artigo 33 , § 2º , b, e § 3º do CP . Súmula 440 do STJ. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084013800

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. CRIAÇÃO DE PASSERIFORME. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDUÇÃO DO VALOR (ART. 75 DA LEI N. 9.605 /1998). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). 1. Hipótese em que o autor foi multado em R$ 4.000,00 (quatro reais), por manter 08 (uma) pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro. 2. Apesar de constatada a infração à legislação ambiental, a atuação administrativa deve se ater aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, com observância, ainda, dos critérios previstos no art. 6º da Lei n. 9.605 /1998: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa. 3. Por outro lado, deve ser considerado o fato de que o art. 29 , § 2º , da Lei n. 9.605 /1998, autoriza o Juiz, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, a deixar de aplicar a pena, e que o art. 24 , § 9º , do Decreto 6.514 /2008, permite à autoridade responsável avaliar, em determinadas situações, se a multa cominada é desproporcional, e aplicá-la, observado o limite entre R$ 500,00 e R$ 100.000,00 (mínimo de R$ 50,00 e máximo de R$ 50.000,00, na forma do art. 75 da Lei n. 9.605 ). 4. No caso, embora não haja prova de que a infração tenha sido cometida para obtenção de vantagem pecuniária, sendo que o autor não é reincidente, considerando, ainda, a sua condição de hipossuficiência, circunstâncias que levam à conclusão de que a multa aplicada é excessiva e desproporcional, é cabível e, até mesmo necessária a imposição da multa, em valor pecuniário, reduzindo, porém, aquele constante do auto de infração para R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 75 da Lei n. 9.605 /1998. 5. A possibilidade de a Defensoria Pública da União receber honorários de sucumbência em decorrência de sua atuação está expressamente prevista no art. 4º , inciso XXI , da Lei Complementar n. 80 /1994, com a redação dada pela Lei Complementar n. 132 /2009, e na conformidade do que restou decidido pelo STF por ocasião do julgamento do AgReg na Ação Rescisória XXXXX/DF (Relator Ministro Gilmar Mendes, data do julgamento: 30.06.2017). 6. "O Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Plenário, concluiu pela possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública da União, afastando a aplicação do entendimento constante do enunciado nº 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AC n. XXXXX-71.2017.401.38063/MG - Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian - Sexta Turma Ampliada - DJ de 01.12.2017). 7. Sentença que converteu multa em prestação de serviços de recuperação ao meio ambiente reformada para manter a imposição do valor pecuniário, reduzindo-o, contudo, conforme item 4 desta ementa. 8. Apelações do Ibama provida, em parte. 9. Apelação do autor não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036128 SP

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    PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º , I , DA LEI N. 8.137 /1990. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º DA LEI N. 8.137 /1990. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. 1. No caso, todo o conjunto probatório conduz à prática do delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, haja vista que o contribuinte fez as Declarações de Imposto de Retido na Fonte (DIRF), indicando o montante dos tributos descontados dos rendimentos dos empregados. 2. Como não houve o efetivo recolhimento do tributo, trata-se da hipótese do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90. E nesse contexto, não há reparos a fazer à sentença que, corretamente, desclassificou a conduta imputada ao acusado para aquela prevista no 2º, II, da Lei nº 8.137 /90. Recurso da acusação desprovido. 3. Constata-se a ocorrência da prescrição no caso, pois, considerando que a pena prevista no art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90 é de 6 (seis) meses a 2 (anos) de detenção e que a causa de aumento do art. 12 , I , é de um terço até metade, a pena máxima aplicável, seria de 3 (três) anos de detenção, a qual prescreve em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109 , IV , do Código Penal . Além disso, há que se considerar que, nos termos do art. 115 do Código Penal , o prazo prescricional reduz-se à metade, pois o réu era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 4. Considerando: i) que o delito do art. 2º , da Lei nº 8.137 /90 se consuma com a omissão no repasse dos tributos retidos, independentemente da constituição definitiva do crédito; ii) que os fatos imputados referem-se aos anos anos-calendário de 2008 e 2009; e iii) que a denúncia foi recebida em 01.02.2017, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. 5. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Recurso da defesa provido para declarar a extinção da punibilidade no tocante ao delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, pela prescrição da pretensão punitiva, em função da pena abstratamente cominada, com fundamento nos arts. 107 , IV , 109 , IV , e 115 , todos do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70053629001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA - ARTIGOS 302 E 303 , NA FORMA DO § 1º , IV , DO ART. 302 CTB - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DE CULPA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO NÃO COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. Para a condenação pelo delito de homicídio no trânsito mister que esteja demonstrada, nos autos, a culpa por parte do condutor, sendo certo que, se o conjunto probatório não evidencia a culpa, ou seja, que o agente atuou de forma irresponsável na condução de veículo automotor, causando a morte da vítima, não há que se falar em condenação.

  • TJ-AC - XXXXX20118010001 AC XXXXX-11.2011.8.01.0001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. SINAL DE TRÂNSITO FECHADO (VERMELHO) PARA O CONDUTOR DO VEÍCULO. 1º APELO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO CONDUTOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COMPROVADAS. 2º APELO. PROPRIETÁRIO DO BEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. 1. 1º Apelo. É fato incontroverso o atropelamento da Apelada por veículo conduzido pelo 1º Apelante (conduta); a lesão que acometeu a vítima - traumatismo cranioencefálico com sequelas neurológicas irreversíveis, conforme prova pericial acostado ao feito (dano); e o nexo causal entre ambas (lesão em razão do atropelamento). Inexistente a excludente de 'culpa exclusiva da vítima' ou a 'culpa concorrente', vez que restaram comprovados o avanço do sinal vermelho pelo 1º Apelante e que a Apelada atravessava na faixa de pedestres; presente omissão de socorro e fuga do local. Comprovação de ter apenas o 1º Apelante contribuído para o evento danoso, e seu dever de responsabilidade por tal ato – condenação em danos morais e materiais. 2. Danos morais arbitrados conforme critério de razoabilidade, pelo que devem ser mantidos. Precedentes. 3. Danos materiais fixados na exata quantia despendida e comprovada com despesas de saúde pela Apelada, no período do infortúnio. 4. 2º Apelo. A proprietária do veículo deve, segundo jurisprudência majoritária, responder solidariamente pelos prejuízos advindos do acidente. Falha no dever de fiscalização (culpa in vigilando). 5. Sem comprovação da falta de autorização para a utilização do bem. 6. Apelos desprovidos. Sentença mantida.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020060 Feira Grande

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. TRANSCURSO DE MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 109 , VI , C/C O ART. 110 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PRESCRIÇÃO RETROATIVA CARACTERIZADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-15 - ATSum XXXXX20215150065 TRT15

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    A providência é determinada de ofício, com fundamento no art. 39 , § 2º , da CLT... É de todo ineficaz o argumento de que as empresas possuem personalidade jurídica própria, uma vez que, segundo o disposto no art. 2º , § 2º , da CLT , "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada... Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048 /1999

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