TRT-4 - ATSum XXXXX20205040021 TRT04
Fls.: 5 Não visualizo, na hipótese dos autos, a possibilidade de compensação, na forma prevista pelo art. 767 da CLT... Considerando o disposto na legislação vigente (artigos 43 e 44 da Lei 8.212 /91 e artigos 214 e 276 do Decreto 3.048 /99), determino ao reclamado que proceda ao recolhimento da contribuição previdenciária... No que tange ao imposto de renda, autorizo a retenção deste sobre a parcela da condenação, na forma do art. 46 da Lei 8.541 /92, observado o fato gerador do tributo (art. 43 do CTN )