TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-66.2021.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CADASTROS DE INADIMPLENTES – INSCRIÇÃO SOBRE A TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA – EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO – EXECUÇÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO JUDICIAL – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 782 , § 4º , DO CPC . DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 782 , § 4º , do CPC , será promovido o cancelamento da inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, "se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo". Na espécie, embora a inscrição não tenha sido realizada por força de ordem judicial, é possível a aplicação analógica do referido dispositivo legal, em razão da existência de lacuna legislativa somada a similaridade da situação jurídica tutelada pela lei.