TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010064
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO § 4º DO ART. 8 DA MEDIDA PROVISÓRIA 936 /2020. CONSEQUÊNCIAS. Para efeitos da pactuação da suspensão temporária do contrato de trabalho com esteio nas medidas emergenciais constantes das MP 936 e 1.045 de 2020, a prestação de serviços no período - independente da frequência - enseja a descaracterização da suspensão e o pagamento da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período.