APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA – GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – POSSIBILIDADE FINANCEIRA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A presunção de miserabilidade milita apenas em favor da pessoa natural, porém, não basta asseverar insuficiência de recurso , devendo comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora de assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo, não se prestando, por óbvio, a mera declaração despida de qualquer elemento probatório, bem por isso, incumbiria produzir prova suficiente de que o pagamento das custas processuais pode inviabilizar a sua manutenção. Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade.