Art. 884 do Código Civil - Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20027884002 Monte Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REQUISITOS ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL . PRESENÇA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA. NECESSIDADE. - Nos termos do Artigo 884 do Código Civil "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" - Da leitura do dispositivo supra extrai-se os requisitos necessários a verificação da ocorrência do enriquecimento ilícito, quais sejam: enriquecimento de alguém em face do empobrecimento de outrem, relação de causalidade entre ambas as situações, bem como ausência de causa jurídica que justificasse referido acontecimento - Comprovado a presença dos requisitos previstos no artigo 884 do Código Civil , deve a parte ser condenada a restituir o valor percebido indevidamente.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600011 Curitiba XXXXX-49.2019.8.16.00011 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DE VALORES PELO ADVOGADO. RESSARCIMENTO DETERMINADO, COM AMPARO NO ART. 884 , CC/02 . VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO PONTO. RECOMPOSIÇÃO FIEL DO VALOR INDEVIDAMENTE RETIDO QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. TERMO DA CORREÇÃO A PARTIR DO DESEMBOLSO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 , CPC . TERMO A PARTIR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS. PEDIDO DOS EMBARGADOS EM CONTRARRAZÕES, PARA EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO A AFASTAR A REGRA DO ART. 405 , CC/02 NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-49.2019.8.16.0001 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 30.11.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO. Contrato de prestação de serviços de publicidade firmado entre pessoas jurídicas. "Golpe da Lista Telefônica". Nulidade da contratação. Negócio jurídico, celebrado por quem não ostentava poderes para tanto ( CC/02 , art. 47 , 104 e 1.022), é nulo de pleno direito, insuscetível de ratificação ( CC/02 , art. 169 ). Nenhuma prova de que o serviço de publicidade foi prestado ( CPC/15 . Art. 373, II). O valor cobrado, indevidamente, a título de multa deve ser restituído ( CC/02 , art. 884 ), de forma simples, diante da inaplicabilidade do art. 43 , parágrafo único , do CDC - a relação em lide não é consumerista - e do art. 940 do CC/02 . Precedentes. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210019 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. LOCATIVOS POR MORA DO COMODATÁRIO (ART. 582 DO CPC/15 ). PAGAMENTO DE LOCATIVOS PELA FRUIÇÃO INDEVIDA (ART. 884 DO CCB/02 ). SENTENÇA REFORMADA.O COMODATÁRIO É OBRIGADO A CONSERVAR A COISA EMPRESTADA, NÃO PODENDO USÁ-LA SENÃO DE ACORDO COM O CONTRATO OU A NATUREZA DELA, SOB PENA DE RESPONDER POR PERDAS E DANOS. O COMODATÁRIO CONSTITUÍDO EM MORA, PAGARÁ, ATÉ RESTITUÍ-LA, O ALUGUEL DA COISA (ART. 582 DO CPC/15 ). NO CASO, DIANTE DA MORA DO COMODATÁRIO DEVERÁ PAGAR LOCATIVOS PELO PERÍODO DE FRUIÇÃO INDEVIDA DO BEM MÓVEL, PENA DE SE PERMITIR SEU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CCB/02 ). VALORES DEVIDOS APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 1.1. Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206 , § 3º , IV , CC ).1.2. Aplicação do precedente da Segunda Seção no julgamento do Recurso Especial n. 1.360.969/RS , concluído na sessão de 10/08/2016, versando acerca de situação análoga. 2. CASO CONCRETO: 2.1. Reconhecimento do implemento da prescrição trienal, tendo sido a demanda proposta mais de três anos depois da celebração do contrato.2.2. Prejudicadas as demais alegações constantes do recurso especial. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC/73 , ART. 543-C ). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 : 1.1.- "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916 , e de três anos, sob o amparo do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 , observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão.3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210057 LAGOA VERMELHA

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR RECURSAL. ARTIGO 1.010 , II E III , CPC/15 . NÃO ATENDIMENTO. Ausente causa de pedir recursal a amparar o pleito de substituição do índice de correção monetária definido pela sentença, impõe-se o não conhecimento do apelo quanto ao ponto, por não atendimento à regra do artigo 1.010 , II e III , CPC/15 . PARAFISCAL. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AGROINDÚSTRIA. ARTIGO 5º, § 4º, V, RESOLUÇÃO Nº 414/2010-ANEEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGOS 884 A 885 , CC/02 . PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ARTIGO 205 , CC/02 .Demonstrada nos autos a condição de agroindústria e atendidos os requisitos do artigo 5º, § 4º, V, Resolução nº 414/2010-ANEEL, inequívoco o direito da empresa autora à tarifação mais benéfica, a cujo respeito a concessionária, a par de falha no dever de informar, indevidamente recusa-se a admitir, propondo exigências peculiares a atividades de agropecuária.Cabível a repetição, simples, daquilo recebido a maior pela concessionária, impedindo-se o enriquecimento sem causa, tal como dispõem os artigos 884 a 885 , CC/02 , observado prazo prescricional decenal previsto em o artigo 205 , CC/02 .APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDA, EM PARTE, E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50028181001 Lambari

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PARTE INTERDITADA JUDICIALMENTE - CONTRATO NULO - ART. 166 , I , DO CC/02 - RESTAURAÇÃO DO STATUS QUO ANTE. - Comprovada a incapacidade existente ao tempo da realização do negócio jurídico, é de rigor a declaração de sua nulidade - Reconhecida a nulidade do negócio jurídico, deve-se aplicar o disposto no art. 182 do CC/02 , isto é, "anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente", sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento de outra (art. 884 do CC/02 )- Assim, impõe-se a restituição à apelante do imóvel objeto do contrato sub judice e, por consequência lógica, a devolução dos valores pagos pela apelada, incluindo as despesas gastas no imóvel e comprovadas nos autos, não havendo que se falar em retenção ou compensação, em virtude de arras ou sinal, uma vez que referido contrato foi declarado nulo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210053 RS

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    \n\nPARAFISCAL. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AGROINDÚSTRIA. ART. 5º, § 4º, V, RESOLUÇÃO Nº 414/2010-ANEEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ARTIGOS 884 A 885 , CC/02 . PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 , CC/02 . \nDemonstrada nos autos a condição de agroindústria e atendidos os requisitos do art. 5º, § 4º, V, Resolução nº 414/2010-ANEEL, inequívoco o direito da empresa autora à tarifação mais benéfica, a cujo respeito a concessionária, a par de falha no dever de informar, indevidamente recusa-se a admitir, propondo exigências peculiares a atividades de agropecuária.\nCabível a repetição, simples, daquilo recebido a maior pela concessionária, impedindo-se o enriquecimento sem causa, tal como dispõem os artigos 884 a 885 , CC/02 , observado prazo prescricionl decenal previsto em o art. 205 , CC/02 .\nAPELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDA E RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-98.2022.8.26.0000

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    CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Usufruto da unidade condominial por longos anos. Levantamento de valores a maior. Restituição simples do indébito, com incidência de correção monetária, sem juros moratórios nem cláusula penal. Inteligência dos arts. 876 e 884 do CC . Decisão mantida. Recurso não provido.

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