Art. 966 do Código Civil em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESÁRIO RURAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO REGISTRO DO EMPREENDEDOR ( CÓDIGO CIVIL , ARTS. 966 , 967 , 968 , 970 E 971 ). EFEITOS EX TUNC DA INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI 11.101 /2005, ART. 48 ). CÔMPUTO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL ANTERIOR AO REGISTRO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. "O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2. Conforme os arts. 966 , 967 , 968 , 970 e 971 do Código Civil , com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a 'tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes'. 3. Assim, os efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de empresário: o sujeito a registro e o não sujeito a registro. Para o empreendedor rural, o registro, por ser facultativo, apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial, com o efeito constitutivo de equipará-lo, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, sendo tal efeito constitutivo apto a retroagir (ex tunc), pois a condição regular de empresário já existia antes mesmo do registro. Já para o empresário comum, o registro, por ser obrigatório, somente pode operar efeitos prospectivos, ex nunc, pois apenas com o registro é que ingressa na regularidade e se constitui efetivamente, validamente, empresário. 4. Ficou decidido no julgamento do REsp n. 1.800.032/MT, que após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes ( CC , arts. 970 e 971 ), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base no art. 48 da Lei 11.101 /2005 ( LRF ), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial." ( AgInt no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE LEVARAM UM RECURSO A SER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E OUTRO JÁ SOB O NOVO CPC . DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO PARA APURAÇÃO DE HAVERES DO SÓCIO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 966 , PARÁGRAFO ÚNICO , 982 e 1.142 , do CC . DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A INCLUSÃO DOS BENS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS PREVISTOS NO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE APURAÇÃO DE HAVERES. NCPC , ART. 606 . SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A dimensão do modo como produz e se organiza a sociedade, sobrepondo-se o elemento empresarial ao elemento individual humano dos sócios enquanto prestadores de serviço intelectual, é determinante para a apuração de responsabilidades. 3. Da alegação de vulneração ao art. 982 do CC , que reza sobre a sujeição da sociedade empresarial ao registro, não decorre a exclusão do fundo de comércio da apuração de haveres aplicáveis a todas as sociedades (empresárias ou não) e que compreende um conjunto de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis referidos expressamente no art. 606 do NCPC . 4. O dissenso jurisprudencial fica afastado quando, no caso em concreto, não há se falar em indenização de alguém pela honorabilidade de outra, mas, ao contrário, em indenização de alguém por todo o complexo de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis por si agregados à sociedade e referidos expressamente no art. 606 do Código de Processo Civil/2015 , que trata do procedimento específico da apuração de haveres por via pericial avaliatória na ação de dissolução parcial de sociedade. 5. Agravo interno não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155240001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra a premissa fática fixada no acórdão regional, de não estar caracterizado o grupo econômico, não sendo possível divisar violação dos artigos 966 e 987 da Lei nº 10.406 /2002 e 13 e 14 da Lei nº 6.615 /78. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Como o Regional consignou não estar comprovado o alegado acúmulo de função, para se entender de forma diversa, seria necessário revolver matéria fática, o que encontra óbice da Súmula nº 126 do TST. Não há falar, portanto, em violação dos artigos 966 e 987 da Lei nº 10.406 /2002 e 13 e 14 da Lei nº 6.615 /78. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LEGÍTIMA. ERRO DE FATO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. CORREÇÃO DE INJUSTIÇAS. INADEQUAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83 /STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados na ação rescisória, quais sejam, suposta violação literal ao art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-Lei n. 406 /68 e ao art. 966 do Código Civil , além de erro de fato quanto ao registro da sociedade empresarial. 2. Contudo, o Tribunal de origem julgou improcedente a ação, por ausência de violação literal de lei, pois adota a tese jurídica de que a autora se enquadrava como sociedade empresarial, e por inexistência de erro de fato, visto a irrelevância do equívoco quanto ao local em que foi registrado o contrato social para o deslinde da controvérsia. 3. Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão no julgado. 4. A pretensão rescisória, fundada no art. 485 , inciso V , CPC , conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial, tem aplicação quando o aresto ofusca direta e explicitamente a norma jurídica legal, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. 5. O acórdão rescindendo não promoveu violação literal, pois a interpretação dada pelo acórdão quanto ao art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-Lei n. 406 /68 se coaduna com a jurisprudência no sentido de que o gozo do benefício fiscal concedido às sociedades uniprofissionais demanda necessariamente a prestação dos serviços em caráter personalíssimo e que não haja estrutura empresarial (EREsp XXXXX/ES, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/10/2010). 6. Nem mesmo a alegação vinculada ao parágrafo único do art. 966 do Código Civil socorre a autora, pois a ressalva contida na literalidade do seu texto - salvo se o exercício da profissão constituir "elemento de empresa" - está configurada quando o serviço é prestado sem caráter personalíssimo e de forma empresarial, o que afasta o benefício fiscal previsto no art. 9º , §§ 1º e 3º , do Decreto-Lei n. 406 /68. 7. "A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. Precedentes do STJ" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2008, DJe 09/12/2008). 8. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula 83 /STJ). Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SÚMULA N. 284 /STF. INCIDÊNCIA DO CDC . REPETIÇÃO EM DOBRO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 964 , 965 , 966 , 967 , 968 E 970 DO CC E 20 DA LEI N. 8.036 /90. SÚMULA N. 284 /STF. AÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUBMETIDO AO SFH. NATUREZA PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. 2. Não se conhece de recurso especial fundado na divergência, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida. Aplicação da Súmula n. 83 /STJ. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 /STJ se o acolhimento da pretensão recursal demandar o reexame de provas e fatos dos autos. 4. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 5. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal . 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-1

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    Quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos arts. 1026 do CPC/2015 ; 966 do CC e 121 , inc... I, do CTN , sob os seguintes argumentos: a) o empresário individual (art. 966 do CC )é figura que, mesmo matriculado no órgão competente (art. 967 do CC ) não adquire personalidade jurídica distinta da... ART. 966 DO CC . ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO... do Código Civil [...]... Logo, havendo elementos capazes de classificar os serviços desenvolvidos pela impetrante como de empresa (art. 966 do CC ), em desarmonia com a legislação local de regência, deve ser afastado o direito

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Aponta violação dos arts. 167 , 171 , II , 187 , 966 , § 4º, do Código Civil , além de divergência jurisprudencial... § 4º, do Código Civil e 3º, § 2º, 6º, V, 39 , V , e 51 , IV , do Código de Defesa do Consumidor teria sido debatida pela instância precedente... considerações genéricas a respeito da admissibilidade do apelo, afirmando abstratamente que houve o prequestionamento da matéria, sem especificar como a questão relativa aos arts. 167 , 171 , II , 187 e 966

  • STJ - REsp XXXXX

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    Segundo o novo Código Civil (Lei 10.406 /2002), em seu artigo 966 , "Considera-se 'empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de... ART. 966 DO NOVO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 15 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.212 /91. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Hipótese em que o MM... Aponta, ainda, no mérito, violação dos arts. 6o . e 11 , da Lei 8.935 /1994; art. 966 do CC ; aos arts. 9o ., I e III , e 110 do CTN . 10. Apelação da parte autora improvida

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    De fato, médicos não são empresários ( Código Civil , art. 966 , parágrafo único , parte inicial), mas sim profissionais liberais... do Código Civil... art. 982 , caput , parte final), e não uma sociedade empresária ( Código Civil , art. 966 ); ou mais mais exatamente, constitui a assim chamada sociedade uniprofissional, ou seja, aquela cujos

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