Art. 996 do Código Civil - Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20185110002

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    RECURSO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO X VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS SÓCIOS PARTICIPANTES. NULIDADE INEXISTENTE. O Código Civil (arts. 991 a 996 do CC/02 ) não possui nenhum dispositivo que vede o exercício dos sócios participantes nos serviços prestados pela sociedade em conta de participação. Além disso, no caso em análise, a reclamada se desvencilhou a contento do ônus de demonstrar que mantinha relação jurídica com a obreira, na qualidade de sócia participante, enquanto a reclamada era a sócia ostensiva. Por outro lado, a reclamante não logrou êxito em demonstrar eventual vício de consentimento na assinatura do contrato de natureza cível juntado aos autos. Recurso ordinário conhecido e improvido.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20218130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO 647/2010. AÇÃO DE RESCISÃO/DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA EMPRESÁRIA - A Lei Complementar 59/2001, de Minas Gerais, dispõe que "Nas comarcas com mais de uma vara, as atribuições dos Juízes de Direito são exercidas mediante distribuição, respeitada a competência das varas especializadas" - A Resolução 647/2010 do TJMG, em seu art. 3º , inciso III , a competência das varas empresariais restringe-se a litígios envolvendo sociedades empresárias - A sociedade em conta de participação, regulamentada nos art. 991 a 996 do CC/02 , apesar de conter características próprias, foi inserta entre os tipos societários previsto no Diploma Civil, constituindo-se com união de esforços, compartilhamento de responsabilidades, finalidade econômica e existência de patrimônio garantidor das obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial - Se a Sociedade exercer atividade empresarial econômica, técnica e organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, necessário atribuir-lhe caráter de sociedade empresária - Não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários previstos no Código Civil ( REsp XXXXX/RJ ).

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11120704000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO 647/2010. AÇÃO DE RESCISÃO/DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA EMPRESÁRIA - A Lei Complementar 59/2001, de Minas Gerais, dispõe que "Nas comarcas com mais de uma vara, as atribuições dos Juízes de Direito são exercidas mediante distribuição, respeitada a competência das varas especializadas" - A Resolução 647/2010 do TJMG, em seu art. 3º , inciso III , a competência das varas empresariais restringe-se a litígios envolvendo sociedades empresárias - A sociedade em conta de participação, regulamentada nos art. 991 a 996 do CC/02 , apesar de conter características próprias, foi inserta entre os tipos societários previsto no Diploma Civil, constituindo-se com união de esforços, compartilhamento de responsabilidades, finalidade econômica e existência de patrimônio garantidor das obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial - Se a Sociedade exercer atividade empresarial econômica, técnica e organizada para produção ou circulação de bens ou serviços, necessário atribuir-lhe caráter de sociedade empresária - Não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários previstos no Código Civil ( REsp XXXXX/RJ ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-37.2021.8.26.0002

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Demanda que envolve matéria tratada nos artigos 991 a 996 do Código Civil . Competência das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Inteligência da Resolução nº 538/2011 e do artigo 6º da Resolução nº 623/2013 do E. TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260554 Santo André

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição, pois do instrumento contratual firmado entre as partes a embargante constava como cedente das cotas de participação da empresa, e não do imóvel; a cessão dos seus direitos se referia apenas às cotas sociais; omissão quanto à cessão e transferência do domínio das cotas de participação da empresa Kasteel. Prequestiona os seguintes dispositivos: cumpridas as normas estabelecidas pelo artigo 654 , § 1º , do Código Civil ; a regularidade da Sociedade em Conta de Participação constituída na forma do artigo 992 do Código Civil ; objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais, conforme determina o artigo 994 do Código Civil ; ausência de interesse processual, na forma dos artigos 337 , inciso XI , 316 e 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil ; inadimplemento contratual, segundo artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil ; violação aos artigos 991 e 996 do Código Civil ; Sociedade em Conta de Participação produz efeito entre seus sócios, garantido ao sócio participante o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais art. 993 , p. único, do Código Civil ; Cessão de Direitos de Imóvel em Construção, atende ao disposto nos artigos 481 e 482 do Código Civil . Descabimento. Acórdão analisou a temática posta em juízo, considerando a cessão de direitos entre a embargante e o embargado e o contrato firmado entre as partes, concluindo pelo inadimplemento obrigacional por parte da embargante. Buscam os embargos rediscutir a matéria, por via oblíqua, o que não pode ser admitido. Ausência de violação aos dispositivos prequestionados, pois não se vislumbra afronta à legislação civil, societária nem à processual, respeitados os ditames pertinentes à temática ora analisada. Embargos rejeitados.

  • TRT-11 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195110003

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    RECURSO DA RECLAMANTE. CONTRATO SOCIEDADE em CONTA DE PARTICIPAÇÃO X VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS SÓCIOS PARTICIPANTES. NULIDADE INEXISTENTE. O Código Civil (arts. 991 a 996 do CC/02 ) não possui nenhum dispositivo que vede o exercício dos sócios participantes nos serviços prestados pela sociedade em conta de participação. O art. 991 do CC , ao determinar que o sócio ostensivo deve responder perante terceiros nos direitos e obrigações, não podendo os sócios participantes aparecer no negócio, não veda, contudo, a estes a prestação do serviço como profissionais pela sociedade em conta de participação. Além disso, no caso em análise, a reclamada se desvencilhou a contento do ônus de demonstrar que mantinha relação jurídica com a obreira, na qualidade de sócia participante, enquanto a reclamada era a sócia ostensiva. Por outro lado, a reclamante não logrou êxito em demonstrar eventual vício de consentimento na assinatura do contrato de natureza cível juntado aos autos. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-05.2019.8.26.0000

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    COMPETÊNCIA – Insurgência contra decisão que levantou bloqueio de ativos financeiros de empresa, no âmbito de ação de rescisão de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial – Matéria que não se insere dentre as conferidas à Subseção de Direito Privado I, mas às Câmaras Especializadas de Direito Empresarial, por versar sobre obrigações reguladas pelos artigos 996 usque 1.195 do Código Civil (Resolução TJ 693/2015, artigo 4º). Recurso não conhecido, determinada a redistribuição dos autos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260224 SP XXXXX-94.2017.8.26.0224

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    COMPETÊNCIA – Embargos à execução por título executivo extrajudicial, convertidos em ação de obrigação de fazer, consistente esta no cumprimento de contrato de alienação de empresa – Matéria que não se insere dentre as conferidas à Subseção de Direito Privado I, mas às Câmaras Especializadas de Direito Empresarial, por versar sobre obrigações reguladas pelos artigos 996 usque 1.195 do Código Civil (Resolução TJ 693/2015, artigo 4º). Recurso não conhecido, determinada a redistribuição dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUEBRA DO "AFFECTIO SOCIETATTIS". INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE UM DOS SÓCIOS. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO. - Constatada a quebra do "affectio societattis" decorrente do inadimplemento contratual de um dos sócios, é assegurado ao outro o direito de dissolver o vínculo formalizado em contrato de sociedade em conta de participação - Nos termos do art. 996 , do CC/02 , a liquidação da sociedade em conta de participação deverá seguir o procedimento relativo às prestações de contas, observando-se, no tocante à liquidação das cotas do sócio retirante, a situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual em contrário, consoante estabelecido no art. 1031 , do referido diploma legal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41909705002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUEBRA DO "AFFECTIO SOCIETATTIS". INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE UM DOS SÓCIOS. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. LIQUIDAÇÃO. - Constatada a quebra do "affectio societattis" decorrente do inadimplemento contratual de um dos sócios, é assegurado ao outro o direito de dissolver o vínculo formalizado em contrato de sociedade em conta de participação - Nos termos do art. 996 , do CC/02 , a liquidação da sociedade em conta de participação deverá seguir o procedimento relativo às prestações de contas, observando-se, no tocante à liquidação das cotas do sócio retirante, a situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual em contrário, consoante estabelecido no art. 1031 , do referido diploma legal.

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