EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição, pois do instrumento contratual firmado entre as partes a embargante constava como cedente das cotas de participação da empresa, e não do imóvel; a cessão dos seus direitos se referia apenas às cotas sociais; omissão quanto à cessão e transferência do domínio das cotas de participação da empresa Kasteel. Prequestiona os seguintes dispositivos: cumpridas as normas estabelecidas pelo artigo 654 , § 1º , do Código Civil ; a regularidade da Sociedade em Conta de Participação constituída na forma do artigo 992 do Código Civil ; objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais, conforme determina o artigo 994 do Código Civil ; ausência de interesse processual, na forma dos artigos 337 , inciso XI , 316 e 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil ; inadimplemento contratual, segundo artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil ; violação aos artigos 991 e 996 do Código Civil ; Sociedade em Conta de Participação produz efeito entre seus sócios, garantido ao sócio participante o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais art. 993 , p. único, do Código Civil ; Cessão de Direitos de Imóvel em Construção, atende ao disposto nos artigos 481 e 482 do Código Civil . Descabimento. Acórdão analisou a temática posta em juízo, considerando a cessão de direitos entre a embargante e o embargado e o contrato firmado entre as partes, concluindo pelo inadimplemento obrigacional por parte da embargante. Buscam os embargos rediscutir a matéria, por via oblíqua, o que não pode ser admitido. Ausência de violação aos dispositivos prequestionados, pois não se vislumbra afronta à legislação civil, societária nem à processual, respeitados os ditames pertinentes à temática ora analisada. Embargos rejeitados.