TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260050 SP XXXXX-40.2014.8.26.0050
APELAÇÃO – Crime contra a ordem tributária (artigo 1º , inciso II c.c. art. 1º , parágrafo único , ambos da Lei nº 8.137 /90 em continuidade delitiva)– ICMS – Sentença absolutória – Apelação do Ministério Público – Acusação requer a condenação do réu uma vez que devidamente demonstrado o dolo- - Materialidade e autoria comprovadas – Réu que tinha ciência do disposto no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo e suprimiu tributo mediante a prestação de declaração falsa à autoridade fazendária – Para a caracterização do delito não é necessária a comprovação do dolo específico, sendo suficiente o dolo genérico – Precedentes jurisprudenciais – A suposta dificuldade financeira da empresa administrada pelos acusados não afasta a ilicitude do comportamento – O crime tipificado no artigo 1º , inciso I , da Lei nº 8.137 /90, é material, pressupondo a efetiva supressão do tributo, fato ocorrido no caso em apreço – Pena fixada no mínimo legal com substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos –– RECURSO PROVIDO.