Artigo 103 Lei 8.213 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-74.2021.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA 862 STJ. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 STF. 1. Na hipótese, não incide a decadência ou a prescrição de fundo do direito, uma vez que o prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação previsto no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /91 somente se aplica à revisão de ato de concessão do benefício. 2. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, admite-se apenas a ocorrência da prescrição parcial, ou seja, das prestações anteriores ao quinquênio que precede a propositura da ação, e não do fundo do direito reclamado. 3. A cessação do benefício de auxílio-doença sem sua correspondente conversão em auxílio-acidente, no caso de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que impliquem redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora. Isso porque compete à Autarquia Previdenciária, no momento em que cessado o benefício de auxílio-doença, avaliar através de perícia técnica oficial se houve a recuperação da capacidade laborativa do segurado e dar cumprimento ao que dispõe o art. 86 da Lei n. 8.213 /91, sendo assim desnecessário o prévio requerimento administrativo específico de concessão do auxílio-acidente ou mesmo de prorrogação do benefício anterior. 4. Embora a parte autora tenha ajuizado a presente demanda muitos anos após a cessação do auxílio-doença, tal circunstância não desconfigura seu interesse de agir no feito, sobretudo porque o parágrafo 2º do art. 86 da Lei 8.213 /91 dispõe que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença". Portanto, a demora no ajuizamento da demanda apenas refletirá nos efeitos financeiros da condenação, a qual será afetada pela incidência do prazo prescricional, já reconhecida na sentença. 5. De acordo com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 862), o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86 , § 2º , da Lei n. 8.213 /91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85 /STJ. 6. A atualização monetária das parcelas vencidas deve observar o INPC no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430 /06, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213 /91, conforme deliberação do STJ no julgamento do Tema 905 ( REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DE XXXXX-03-2018), o qual resta inalterado após a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF, em XXXXX-10-2019, de todos os EDs opostos ao RE 870.947 (Tema 810), pois rejeitada a modulação dos efeitos da decisão de mérito. 7. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente, desde o dia seguinte ao cancelamento do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa ocorrido em XXXXX-07-1997, observada a prescrição das parcelas vencidas antes de XXXXX-05-2012, devendo ser alterado, contudo, o índice de correção monetária para o INPC.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047027 PR XXXXX-67.2015.4.04.7027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. VISÃO MONOCULAR. CAPACIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não se tratando de revisão de benefício previdenciário já concedido, mas de pedido de concessão de benefício que restou indeferido/cancelado na via administrativa, ou seja, de direito ao benefício, não há que falar em decadência ou pescrição do fundo de direito, incidindo apenas a prescrição quinquenal. 2. A concessão do auxílio-acidente pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos: a) consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; b) redução permanente da capacidade para o trabalho à época desenvolvido; c) a demonstração do nexo de causalidade entre os requisitos anteriores; e d) qualidade de segurado na data do evento acidentário. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a visão monocular não incapacita para o labor rural em regime de economia familiar. Entretanto, não há óbice ao reconhecimento da redução da aptidão laborativa do agricultor portador de visão monocular. 4. Preenchidos os requisitos, o autor faz jus ao auxílio-acidente entre a DCB do auxílio-doença e a DIB da aposentadoria por invalidez. 5. Majorados em 50% os honorários advocatícios fixados na sentença a cargo da autarquia.

    Encontrado em: Em matéria previdenciária, a prescrição atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação conforme o parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213 /1991. 2... Quanto à decadência, o art. 103 , caput, da Lei 8.213 /91 assim dispõe: Art. 103 - É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato... Na hipótese, não incide a decadência ou a prescrição de fundo do direito, uma vez que o prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação previsto no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /91 somente se aplica

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECADÊNCIA DO ART. 103 DA LBPS : NÃO OCORRÊNCIA. - Pedido de concessão de benefício. Decadência. Inaplicabilidade do art. 103 da Lei 8.213 /1991, pois dispositivo específico para pleitos de revisão.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 103 DA LBPS .- Aplicável sobre as parcelas vencidas do benefício.TERMO INICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE.- Dada da alta do anterior auxílio-doença. Previsão do § 2º do artigo 86 da Lei 8.213 /91.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210008 CANOAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECADÊNCIA DO ART. 103 DA LBPS : NÃO OCORRÊNCIA. - Pedido de concessão de benefício. Decadência. Inaplicabilidade do art. 103 da Lei 8.213 /1991, pois dispositivo específico para pleitos de revisão.- Incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas do benefício. Parágrafo único do art 103 da LBPS .NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12279004001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/97, DE 27/06/1997. DECADÊNCIA. INTLIGÊNCIA DO ART. 103 DA LEI Nº 8.213 /91. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O prazo decadencial decenal previsto no art. 103 da Lei nº 8.213 /91 se aplica à revisão dos benefícios previdenciários concedidos quando ainda vigente a redação original do dispositivo. Precedentes do STF e do STJ. Alteração de posicionamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130105

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 103 , DA LEI Nº 8.213 /91, E SÚMULA Nº 85 , DO STJ - PRESTAÇÕES VENCIDAS QUINQUENALMENTE. - Nos termos do art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, e do entendimento consolidado no Enunciado de Súmula nº 85 , do Superior Tribunal de Justiça, nas relações de trato sucessivo em que figure como devedora a Previdência Social, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas anteriormente aos cinco anos que precederam a propositura da ação - Em se tratando de benefício de pagamento continuado, a prescrição do fundo de direito implica, tão somente, na perda das prestações vencidas quinquenalmente, conforme disposto no § único do art. 103 , da Lei 8.213 /91.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190007 201800137593

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM ACIDENTÁRIA E DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. DECADÊNCIA. TEMAS 966 E 975, DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pretensão inicial de revisão do ato de concessão de aposentadoria por invalidez ao demandante, a fim de lhe conceder a aposentadoria de natureza acidentária. Pretensão, ainda, de concessão do auxílio acidente no período compreendido entre a cessação do auxílio doença e o deferimento da aposentadoria, além do pagamento de indenização por danos morais. Autor, que passou à inatividade em 01/03/1983 e ajuíza a ação no dia 09/07/2013. Sentença, que rejeita a prejudicial de decadência, sob o argumento de que a Lei nº 9.528 , de 1997, que alterou a redação do artigo 103 , da Lei nº 8.213 , de 1991, para estabelecer o prazo decadencial de dez anos, não retroage aos benefícios anteriores à sua vigência Sentença, que rejeita a prejudicial de decadência, sob o argumento de que a Lei nº 9.528 , de 1997, que alterou a redação do artigo 103 , da Lei nº 8.213 , de 1991, para estabelecer o prazo decadencial de dez anos, não retroage aos benefícios anteriores à sua vigência. Irresignação recursal do autor. Prejudicial de mérito, que é questão de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição. Pretensão do demandante de recebimento de benefícios mais benéficos, a aposentadoria por invalidez acidentária e auxílio acidente, cujo direito teria sido adquirido em razão do acidente de trabalho sofrido em 25/08/1977. A análise da decadência prevista no art. 103 , da Lei nº 8.213 , de 1991 foi inserida nos temas nº 966 e 975 dos recursos repetitivos, tendo o e. Superior Tribunal de Justiça fixado as seguintes teses: Tema nº 966: "Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213 /1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso". Tema nº 975: "Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário". Direito do autor, que restou fulminado pela decadência. Recurso a que se nega provimento. Reforma da sentença, em sede de reexame necessário, para o fim de declarar a decadência e, por conseguinte, julgar extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso II , do artigo 487 , do CPC .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INCLUSÃO DE TODOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. SOMA DOS PERÍODO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TEMA 966 STJ. TEMA 975 STJ. 1. O pedido de inclusão no período básico de cálculo de todos os salários de contribuição importa em revisão do ato de concessão, sendo plenamente aplicável o prazo decadencial (art. 103 da lei 8.213 /91). 2. Aplica-se o prazo decadencial na hipótese de discussão do direito adquirido ao melhor benefício. 3. Tema STJ nº 966: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213 /1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. 4. Tema STJ nº 975: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário. 5. Incide a decadência do direito de pleitear a revisão quando transcorridos mais de dez anos entre o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação e a data de ajuizamento da ação.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20204036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.Como se observa, o INSS se recusou a apreciar requerimento de revisão de benefício sob a alegação de que haveria escoado o prazo em 14/05/2020. 2. A controvérsia dos autos cinge-se à revisão de ato administrativo e do respectivo prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103 da Lei nº 8.213 /91. 3. Destaca-se que, após o julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal do recurso RE XXXXX/SE , restou consolidado o entendimento de que é legítima a instituição de prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário, tal como previsto no art. 103 da lei nº 8.213 /91 - na redação conferida pela MP nº 1.523/97, incidindo a regra legal inclusive para atingir os benefícios concedidos antes do advento da citada norma, por inexistir direito adquirido a regime jurídico. 4. Na espécie, cumpre observar, ainda, que, por meio de acórdão publicado no DJe 13/03/2019 ( Resp XXXXX/PR ), a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça - STJ assentou tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 966, de modo a considerar que, sob a exegese do caput do artigo 103 da Lei 8.213 /1991, incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. E que, por meio de acórdão publicado no DJe 04/08/2020 ( Resp 1.648.336 / RS), a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, assentou tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 975: "Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário". 5. Por fim, observa-se que o STF, por maioria de votos, manteve o prazo de decadência de dez anos fixado no art. 103 da Lei nº 8.213 /91 para a revisão do ato de concessão de benefício, em sessão plenária virtual de 2 a 9 de outubro de 2020, com trânsito em julgado em 03/08/2021. 6. No caso dos autos, verifica-se que: a) a aposentadoria por tempo de contribuição (NB XXXXX-5 – DIB 14/05/2010) foi deferida à parte autora em 08/06/2010 (DDB); b) demonstrado o recebimento da primeira prestação referente a junho/2010, com respectivo pagamento em 06/07/2010; e c) não houve transcurso do prazo decadencial em 14/05/2020, nos termos do artigo 103 da Lei 8.213 /91, vigente à época do indeferimento administrativo de revisão (redação dada pela Lei nº 13.846 /2019). 7. Dessa forma, cumpre confirmar a r. sentença proferida. 8. Remessa oficial não provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO - ART. 103 DA LEI DE BENEFÍCIOS . QUESTÃO DE FATO NÃO SUBMETIDAS NA VIA ADMINISTRATIVA. TEMA 975 DO STJ. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A revisão do ato concessório dos benefícios previdenciários submete-se ao instituto da decadência, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial do sistema. 2. Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103 , caput, da Lei 8.213 /1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário (Tema 975 do STJ).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo