Artigo 170 do Código Civilbrasileiro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260704 São Paulo

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    APELAÇÃO – Ação monitória – Cédula de crédito bancário – Sentença de procedência - Pleito de afastamento da multa imposta pela prática de litigância de má-fé, em sede de embargos de declaração considerados protelatórios – Admissibilidade – Ausência de extrapolação dos limites do direito de defesa – Recurso acolhido neste ponto; CONTRATO DE ADESÃO – Cláusulas pré-estabelecidas - Impossibilidade de discussão paritária que não tem o condão de invalidar a avença - Conclusão do negócio é opção do consumidor – Necessidade de efetiva demonstração das ilegalidades aventadas; CÉDULA BANCÁRIA – Alegação de vício de consentimento, decorrente da ausência de assinatura de duas testemunhas - Afastamento – Providência que sequer constitui requisito de validade do título – Inteligência do artigo 29 da Lei nº 10.931 /04 – Presença, no mais, dos elementos aptos a aferir a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida – Artigo 28 da Lei nº 10.931 /04 e artigos 783 e 784 , do Código de Processo Civil - Matéria objeto do Recurso Especial Repetitivo Nº 1.291.575-PR - Súmula 14 do ETJSP; RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Já se decidiu que "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (STJ, 3ª Turma, REsp nº. 906.269, Min. Gomes de Barros , j. 16.10.07, DJU 29.10.07). "DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. VERBAS INTEGRANTES. DECOTE DOS EXCESSOS. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1. 'O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação'. 2. 'Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida'. 3. 'A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52 , § 1º , do CDC .' 4. 'Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos arts. 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro'. 5. 'A decretação de nulidade de cláusula contratual é medida excepcional, somente adotada se impossível o seu aproveitamento'. 6. 'Recurso especial conhecido e parcialmente provido". ( REsp 1.058.114 / RS – Recurso Especial XXXXX/XXXXX-5 - Relatora: Ministra Nancy Andrighi (1118) - Relator p/ Acórdão: Ministro João Otávio de Noronha (1123) - Segunda Seção – Julgado em 12.08.2009 - DJe 16.11.2010) Ante o exposto, por meu voto, dou parcial provimento ao apelo, nos termos acima expostos.

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  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTEIO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO. Não verificada hipótese de cabimento dos embargos de declaração, consoante o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil , tendo em vista a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e a inviabilidade da via para o prequestionamento das disposições normativas invocadas - artigos 5º , caput, e 7º , XXX , da Constituição da Republica , bem como art. 199 , I , do Código Civil Brasileiro de 2002, e art. 170 , I do Código Civil Brasileiro de 1916.Embargos de declaração desacolhidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00191569002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DECLARAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - Ausente demonstração de força maior, conforme exige o art. 1.014 do CPC de 2015 , não pode a parte ampliar objetivamente a demanda, não havendo o processo civil brasileiro adotado o sistema do novum iudicium na apelação - Nos casos de abusividade contratual, existe orientação firmada pelo STJ para fins do art. 543-C do CPC no sentido de que deve o juiz estirpar a cobrança indevida, "preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do Código Civil brasileiro" ( REsp XXXXX/RS , Relª. Minª NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, j. 12/08/2009) - Não há falar em redução da verba honorária fixada em primeiro grau se, verificado erro na indicação da base de cálculo da verba, sua readequação resultar em reformatio in pejus.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175080115

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    DANO MORAL. TRABALHO DEGRADANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Nada há nos autos que comprove as condições laborativas descritas na peça de ingresso, pelo que mantenho a sentença que indeferiu o pedido de danos morais por trabalho degradante, tratamento discriminatório e, afastando a alegação de violação dos artigos 1º, inciso IV, 6º, 7º, incisos XXII e XXIII, 170 e 193, da Constituição Federal/88, artigos e artigos 154 , 157 , 166 , 177 da CLT e 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e Súmula36 do E. TRT da 8ª Região. Recurso improvido

  • STJ - REsp XXXXX

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    ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (...) 2... Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. 5. (...) 6... Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (...) 2... Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. 5. (...) 6... Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165080115

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    DANO MORAL. TRABALHO DEGRADANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Nada há nos autos que comprove as condições laborativas descritas na peça de ingresso, pelo que mantenho a sentença que indeferiu o pedido de danos morais por trabalho degradante, tratamento discriminatório e, afastando a alegação de violação dos artigos 1º, inciso IV, 6º, 7º, incisos XXII e XXIII, 170 e 193, da Constituição Federal/88, artigos e artigos 154 , 157 , 166 , 177 da CLT e 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e Súmula 36 do E. TRT da 8ª Região. Recurso improvido.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165080115

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    DANO MORAL. TRABALHO DEGRADANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Nada há nos autos que comprove as condições laborativas descritas na peça de ingresso, pelo que mantenho a sentença que indeferiu o pedido de danos morais por trabalho degradante, tratamento discriminatório e, afastando a alegação de violação dos artigos 1º, inciso IV, 6º, 7º, incisos XXII e XXIII, 170 e 193, da Constituição Federal/88, artigos e artigos 154 , 157 , 166 , 177 da CLT e 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e Súmula 36 do E. TRT da 8ª Região. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260020 SP XXXXX-19.2018.8.26.0020

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    Apelação. Ação declaratória de validade de cessão de direitos hereditários. Ausência de instrumentalização por escritura pública. Contrato que subsiste como promessa de cessão de direitos hereditários. Exegese do artigo 170 do Código Civil . Prevalência do princípio da boa-fé objetiva em detrimento dos rigores excessivos da lei. Alegada nulidade por ausência de outorga uxória do companheiro da cedente, afastada. Inexistência de qualquer publicidade formalizada da união estável na época em que firmado o contrato de cessão de direitos hereditários. Ademais, a eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto, consoante entendimento do C. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - 13677882 Ponta Grossa

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. EMENTA: Apelação Cível. Ação monitória. Sentença de parcial procedência. Apelação da instituição financeira. Pleito para declarar a possibilidade de cobrança de comissão de permanência com demais encargos decorrentes da mora.Impossibilidade. Posicionamento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Súmula 472, STJ. 1. "DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. VERBAS INTEGRANTES. DECOTE DOS EXCESSOS.PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1. O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação. 2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52 , § 1º , do CDC . 4. Constatada abusividade dos TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁAPELAÇÃO CÍVEL nº 1.367.788-22encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos arts. 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. 5. A decretação de nulidade de cláusula contratual é medida excepcional, somente adotada se impossível o seu aproveitamento. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido". (sem destaque no original, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 16/11/2010).2. Recurso conhecido e não provido.

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