Artigo 29 , Inciso Iv , da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TJ-PE - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20188173290

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    Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru Apelação Cível nº XXXXX-47.2018.8.17.3290 Apelante: André Tadeu da Mota Florêncio Apelados: Município de São Caetano e Câmara Municipal de São Caetano Relator: Des. Demócrito Reinaldo Filho EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. NORMA ATACADA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 58 /2009, PELA QUAL SE ALTEROU O INC. IV DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS PRESERVADOS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. CF , ARTIGO 29 , IV , c . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei orgânica de um Município não goza de status constitucional, revestindo natureza meramente legal. À exceção da Lei Orgânica do DF, as demais leis orgânicas dos Municípios brasileiros encerram ato normativo de hierarquia legal e primária, diretamente subordinadas, portanto, à Constituição Federal , em primeiro plano, e à Estadual, em segundo plano. 2. A Emenda Organizacional nº 001/2011 à Lei Orgânica Municipal foi editada já vigência do art. 29 da CF/88 , com a redação conferida pela EC nº 58 /2009. 3. Deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da Emenda Organizacional nº 001/2011, dado que a alteração no número de assentos no parlamento local para 13 contemplou a margem permitida pelo art. 29 , IV , c , da CF/88 . 4. Também não se observa, no aumento realizado (de 9 para 13 vereadores), ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que o ente municipal adotou quantitativo que observou o limite máximo previsto na Constituição , bem como a ação popular questiona a legislatura municipal de XXXXX-2020 quando já sob à égide da EC nº 58 /09. 5. Apelo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº XXXXX-47.2018.8.17.3290, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Caruaru, Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator

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  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218217000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO. ART. 29 , IV , CF/88 . NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. NÚMERO DE VEREADORES. PREVISÃO SUPERIOR AOS LIMITES DA CF/88. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL VERIFICADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Parágrafo único do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Santana do Livramento, que prevê que a Câmara Municipal será composta por 17 (dezessete) vereadores eleitos. 2. O STF admite que Corte de Justiça Estadual, em controle concreto de constitucionalidade, utilize o texto da CF/88 como parâmetro para averiguar a constitucionalidade de lei municipal, desde que a norma da CF/88 seja de reprodução obrigatória. As normas de reprodução obrigatória são as normas centrais da CF/88, as que representam decisão política fundamental, das quais não pode se esquivar nenhum ente federado. O inc. IV do art. 29 da CF/88 é nitidamente uma regra de organização direcionada aos municípios. Inevitável concluir que são de reprodução obrigatória as normas da CF/88 que preordenam e organizam os Estados e os Municípios, e os respectivos Poderes de Estruturais. Portanto, essas ingressam automaticamente nas ordens jurídicas de todos os entes. Rechaçada a preliminar de incompetência. 3. A mais recente estimativa populacional do IBGE prevê que o Município de Santana do Livramento possui 76.321 habitantes. O art. 29 , IV , d , CF/88 , institui limite máximo de 15 vereadores para os Municípios com mais de 50.000 habitantes e até 80.000 habitantes. Portanto, a norma atacada traz número superior ao limite imposto pela CF/88. 4. Regra que não privilegia os princípios da economicidade e da razoabilidade (art. 19, caput, c/c art. 8º, caput, da CE/89), pois prevê um número de vereadores superior ao necessário para atender às demandas dos habitantes dessa municipalidade. 5. Atribuição de efeitos ex nunc, para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir das próximas eleições municipais (2024) sem afetar a atual legislatura (2021/2024), no intuito de resguardar a segurança jurídica nos sistemas eleitoral e legislativo do Município. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110087 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE INJUNÇÃO. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.ARTIGO 29 , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58 /09. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AUTONOMIA MUNICIPAL – DISCRICIONARIEDADE- DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE REPRESENTANTES. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE FAIXA POPULACIONAL. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA. ALTERAÇÃO SOMENTE POR EMENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA RATIFICADA. APELO DESPROVIDO. Cabe à Câmara Municipal, à vista da sua autonomia e segundo o princípio da discricionariedade, estabelecer o número adequado de vereadores a cada Município, observado o limite máximo estabelecido pela Carta Magna , porquanto, a competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29 , IV , da Constituição da Republica , conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Carecem aos apelantes legitimidade ativa, uma vez que sendo a elevação do número de vereadores regulada por Lei Orgânica, o quantitativo somente pode ser alterado por Emenda à referida lei, por proposta dos seus legitimados, dentre os quais, não consta os suplentes de vereador. Sentença ratificada. Apelo desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190042 202200142437

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 36, § 1º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL À ALÍNEA H, DO ARTIGO 29 , IV , DA CRFB/88 , BEM COMO DE AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA E DENEGA A ORDEM INJUNCIONAL. 1. O artigo 29 , inciso IV , da CRFB/88 , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 /2009, ao estipular o limite máximo do número de Vereadores, a depender do número de habitantes do Município, "não impôs obrigatoriedade na fixação do total de cadeiras de vereadores no patamar máximo estabelecido pelo constituinte reformador", e muito menos definiu o limite mínimo, cabendo ao legislador municipal a análise da proporcionalidade do número de cadeiras na Câmara Municipal em relação à representatividade da população do Município, em homenagem à autonomia municipal. Precedentes do STF. 2. A deliberação sobre a proporcionalidade do número de Vereadores frente ao aumento do número de habitantes do Município estão na seara da conveniência e oportunidade do Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia federativa. 3. Impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 4. Ausência de mora legislativa. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 6. Integração do julgado para correção de erro material, pois fez referência ao artigo 24 , quando o correto seria o artigo 29 , IV , da CRFB/88 . 7. Acórdão parcialmente reformado apenas para correção de erro material. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190042 202200142437

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÃO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 36, § 1º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL À ALÍNEA H, DO ARTIGO 29 , IV , DA CRFB/88 , BEM COMO DE AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA E DENEGA A ORDEM INJUNCIONAL. 1. O artigo 29 , inciso IV , da CRFB/88 , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 /2009, ao estipular o limite máximo do número de Vereadores, a depender do número de habitantes do Município, "não impôs obrigatoriedade na fixação do total de cadeiras de vereadores no patamar máximo estabelecido pelo constituinte reformador", e muito menos definiu o limite mínimo, cabendo ao legislador municipal a análise da proporcionalidade do número de cadeiras na Câmara Municipal em relação à representatividade da população do Município, em homenagem à autonomia municipal. Precedentes do STF. 2. A deliberação sobre a proporcionalidade do número de Vereadores frente ao aumento do número de habitantes do Município estão na seara da conveniência e oportunidade do Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia federativa. 3. Impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 4. Ausência de mora legislativa. 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 6. Integração do julgado para correção de erro material, pois fez referência ao artigo 24 , quando o correto seria o artigo 29 , IV , da CRFB/88 . 7. Acórdão parcialmente reformado apenas para correção de erro material. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090065 GOIÁS

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-47.2020.8.09.0065 COMARCA DE GOIÁS 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : CÉSAR CAIADO DE CASTRO E OUTRO APELADO : MUNICÍPIO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSE NO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE GOIÁS. ARTIGO 29 , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 58 /09). ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. ARTIGO 332 C/C 927 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante jurisprudência do STF, da qual não se dissocia este Tribunal: ?A amplitude elastecida do espaço de decisão legislativa quanto ao número de vereadores permitiu distorções no sistema, levando o Congresso Nacional a editar a Emenda Constitucional nº 58 , de 23 de setembro de 2009, que conferiu nova redação para o art. 29 , inciso IV , da CF/88 , ampliando de três para vinte e cinco as faixas populacionais que orientariam essa fixação e estabelecendo tão somente o limite máximo do número de vereadores para cada faixa populacional. A intenção do constituinte reformador foi conferir objetividade no estabelecimento do número de vereadores, sem, contudo, coartar a autonomia dos municípios, princípio que foi valorizado pela Constituição de 1988 , permitindo certa flexibilidade na definição do número de representantes das casas legislativas municipais? ( RE XXXXX , Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018). 2. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20218190000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA Nº 86, DE 10 DE MARÇO DE 2020, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 45 DO DIPLOMA EM APREÇO, REDUZINDO DE 17 (DEZESSETE) PARA 11 (ONZE) O NÚMERO DE VEREADORES. NORMA EM HARMONIA COM OS ARTIGOS 29 , IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 346 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO REPRESENTANTE. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA P/ CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSE NO CARGO DE VEREADOR DE SENADOR CANEDO. ART. 29 , INCISO IV , DA CF/88 (REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 58 /09). ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ARTIGO 16 DA CF . JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. 1. No caso versado, os autores/apelantes, alegando a condição de suplentes de vereador, requereram, com amparo nos preceitos do artigo 29 , inciso IV , ?p?, da CF/88 , e em Decisão do STF proferida no RE XXXXX/SP, a determinação de posse no cargo eletivo de Vereador do Município de Goiânia, sustentando que seria cabível o número de 39 (trinta e nove) Vereadores, e não de apenas 35 (trinta e cinco), para compor a Câmara Municipal da cidade. 2. Consoante jurisprudência sedimentada do STF, da qual não se dissocia este Tribunal: ?A amplitude elastecida do espaço de decisão legislativa quanto ao número de vereadores permitiu distorções no sistema, levando o Congresso Nacional a editar a Emenda Constitucional nº 58 , de 23 de setembro de 2009, que conferiu nova redação para o art. 29 , inciso IV , da CF/88 , ampliando de três para vinte e cinco as faixas populacionais que orientariam essa fixação e estabelecendo tão somente o limite máximo do número de vereadores para cada faixa populacional. A intenção do constituinte reformador foi conferir objetividade no estabelecimento do número de vereadores, sem, contudo, coartar a autonomia dos municípios, princípio que foi valorizado pela Constituição de 1988 , permitindo certa flexibilidade na definição do número de representantes das casas legislativas municipais (RE XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018). 3. Não comprovada alteração na Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, em tempo para as eleições que se realizaram no ano de 2016, o pedido formulado na inicial revela-se descabido?. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreito o julgamento de improcedência liminar do pedido (artigo 332 c/c artigo 927 , inciso I , CPC ), haja vista que a pretensão exordial contraria precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal proferido em conformidade à interpretação daquela Suprema Corte sobre os preceitos do art. 29 , inciso IV , da CF/88 . 5. A pretensão dos recorrentes também encontra óbice no princípio da anterioridade, já que a alteração requerida, caso prevista em legislação municipal específica, não poderia ser aplicada no mesmo ano eleitoral, conforme diretriz ínsita no artigo 16 , da Constituição Federal . 6. Na hipótese, houve a interposição de apelação pela parte autora contra sentença que liminarmente julgou improcedente o feito, tendo os requeridos sido citados para oferecerem contrarrazões, oportunidade em que ocorreu a triangulação da relação jurídico-processual, razão pela qual é cabível a condenação em honorários advocatícios. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX87637562015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE INJUNÇÃO. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL.ARTIGO 29 , INCISO IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58 /09. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. AUTONOMIA MUNICIPAL – DISCRICIONARIEDADE- DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE REPRESENTANTES. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE FAIXA POPULACIONAL. PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA. ALTERAÇÃO SOMENTE POR EMENDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA RATIFICADA. APELO DESPROVIDO. Cabe à Câmara Municipal, à vista da sua autonomia e segundo o princípio da discricionariedade, estabelecer o número adequado de vereadores a cada Município, observado o limite máximo estabelecido pela Carta Magna , porquanto, a competência para fixação do número de vereadores é da Lei Orgânica do Município, que deverá levar em consideração o critério populacional ínsito no artigo 29 , IV , da Constituição da Republica , conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Carecem aos apelantes legitimidade ativa, uma vez que sendo a elevação do número de vereadores regulada por Lei Orgânica, o quantitativo somente pode ser alterado por Emenda à referida lei, por proposta dos seus legitimados, dentre os quais, não consta os suplentes de vereador. Sentença ratificada. Apelo desprovido. (Ap 63756/2015, DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES , SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 03/07/2018, Publicado no DJE 16/07/2018)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090174

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER). POSSE NO CARGO DE VEREADOR DE SENADOR CANEDO. ART. 29 , INCISO IV , DA CF/88 (REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 58 /09). ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. EXISTÊNCIA DE LIMITES MÁXIMOS POR FAIXA POPULACIONAL. HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. ARTIGO 332 C/C 927 , I , DO CPC . SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - No caso versado, os autores/apelantes, alegando a condição de suplentes de vereador, requereram, com amparo nos preceitos do artigo 29 , inciso IV , ?e?, da CF/88 , e em Decisão do STF proferida no RE XXXXX/SP , a determinação de posse no cargo eletivo de Vereador do Município de Senador Canedo, sustentando que seria cabível o número de 17 (dezessete) Vereadores, e não de apenas 13 (treze), para compor a Câmara Municipal daquela Cidade. 2 - Consoante jurisprudência sedimentada do STF, da qual não se dissocia este Tribunal: ?A amplitude elastecida do espaço de decisão legislativa quanto ao número de vereadores permitiu distorções no sistema, levando o Congresso Nacional a editar a Emenda Constitucional nº 58 , de 23 de setembro de 2009, que conferiu nova redação para o art. 29 , inciso IV , da CF/88 , ampliando de três para vinte e cinco as faixas populacionais que orientariam essa fixação e estabelecendo tão somente o limite máximo do número de vereadores para cada faixa populacional. A intenção do constituinte reformador foi conferir objetividade no estabelecimento do número de vereadores, sem, contudo, coartar a autonomia dos municípios, princípio que foi valorizado pela Constituição de 1988 , permitindo certa flexibilidade na definição do número de representantes das casas legislativas municipais ( RE XXXXX , Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG XXXXX-05-2018 PUBLIC XXXXX-05-2018). 3 - Não comprovada alteração na Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, em tempo para as eleições que se realizaram no ano de 2016, o pedido formulado na inicial revela-se descabido. 4 - Nesse contexto, tem-se por escorreito o julgamento de improcedência liminar do pedido (artigo 332 c/c artigo 927 , inciso I , CPC ), haja vista que a pretensão exordial contraria precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal proferido em conformidade à interpretação daquela Suprema Corte sobre os preceitos do art. 29 , inciso IV , da CF/88 . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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