TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40268669001 Contagem
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COPASA/MG. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. PRECEDENTE DO COLENDO STJ. EARESP Nº 676.608/RS. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 86 , DO CPC . APLICABILIDADE. I. Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, "quanto ao citado parágrafo único do art. 42 do CDC , abstrai-se que a cobrança indevida será devolvida em dobro,"salvo hipótese de engano justificável". Em outras palavras, se não houver justificativa para a cobrança indevida, a repetição do indébito será em dobro". II. Reconhecida a sucumbência recíproca, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre cada litigante que, em parte, restou vencedor e vencido (Artigo 86 , do CPC ).