Artigo 42 Cdc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40268669001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COPASA/MG. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. PRECEDENTE DO COLENDO STJ. EARESP Nº 676.608/RS. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 86 , DO CPC . APLICABILIDADE. I. Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do colendo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS, "quanto ao citado parágrafo único do art. 42 do CDC , abstrai-se que a cobrança indevida será devolvida em dobro,"salvo hipótese de engano justificável". Em outras palavras, se não houver justificativa para a cobrança indevida, a repetição do indébito será em dobro". II. Reconhecida a sucumbência recíproca, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre cada litigante que, em parte, restou vencedor e vencido (Artigo 86 , do CPC ).

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal a quo no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF. 2. Segundo a orientação firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, "a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo" (EREsp n. 1.413.542/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260223 SP XXXXX-22.2017.8.26.0223

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DAS FATURAS PAGAS – DANOS MORAIS. - O parágrafo único do art. 42 do CDC não faz qualquer menção à demonstração de má-fé do fornecedor, de modo que, pagando valores indevidos, o consumidor faz jus à repetição em dobro; - No caso dos autos, reconhecida a falha na prestação do serviço e a cobrança indevida, além do efetivo pagamento das quantias cobradas, não há recusa para aplicação das regras consumeristas, relativas à devolução em dobro dos valores cobrados a maior; - Danos morais - - ever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil )– incontroversa a conduta ilícita, o dano decorre do descaso e da negligência com o consumidor – prática abusiva consistente na inserção de cobrança indevida na fatura de todos os consumidores dos planos pós-pago. Responsabilidade civil que tem o condão de punir condutas ilícitas, especialmente quando reiteradamente adotadas por justificativas econômicas ("lucro ilícito" e microdanos). 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor fixado em R$10.000,00; RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11196571001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA - INCIDÊNCIA DO CDC - DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores relativamente ao serviço prestado, exigindo-se apenas do consumidor que prove o dano e o nexo causal. 2. Para a teoria finalista mitigada, é possível que a pessoa jurídica figure como consumidora, ainda que não seja destinatária final, se observada alguma vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. 3. A Corte Especial do STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. No julgamento dos Embargos de Divergência que resultaram na fixação da tese quanto aos requisitos exigidos para aplicação da repetição do indébito em dobro, o STJ determinou que o entendimento fixado seja aplicado aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação do acórdão, o que ocorreu em 30 de março de 2021.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130278

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    EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CAPACIDADE ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 CDC - POSSIBILIDADE. Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve levar em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De ressaltar, ainda que, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, firmou entendimento no sentido de que a repetição em dobro prevista no art. 42 do CDC é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (STJ. EAREsp XXXXX/RS).

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198080049

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Há muito resta pacífico o entendimento de que não importa em ilegalidade a cobrança de juros capitalizados, desde que prevista em contrato, sendo suficiente para permitir sua cobrança previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Sumula do STJ. II - O contrato firmado entre o Apelante e a Recorrida, é claro e expresso quanto a cobrança de juros capitalizados, como resta textualmente descrito nos itens F e G, da cédula de crédito bancário. III - A adoção do sistema de amortização denominado Tabela Price somente se revela ilegal nas hipóteses em que fica suficientemente demonstrada a existência de amortização negativa, situação que não restou delineada, porquanto mesmo sequer debatida, nos autos. IV - O seguro cobrado junto ao financiamento contratado materializa manifesta “venda casada”, na medida em que imposto ao Contratante de modo a não lhe permitir concluir o negócio sem a aquisição do seguro, que vem embutido nas cláusulas contratuais, não lhe sendo, tampouco, permitido optar pela instituição que lhe prestaria o seguro, eis que limitada à seguradora do próprio Banco Apelante. Tema 972. V - No que diz respeito a restituição em dobro do indébito, o Superior Tribunal de Justiça quebrou os paradigmas então vigorantes em sua jurisprudência a respeito da restituição em dobro prevista no art. 42 , do CDC , quando a Corte Especial, no julgamento de Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 664.888, assentou o entendimento de que é desnecessária a demonstração do elemento volitivo (má-fé) para que o consumidor seja ressarcido em dobro pelo fornecedor, bastando, para tanto, a demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva, o que não restou caracterizado no caso tem tela. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: HERMENÊUTICA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E O ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC 5... O art. 42 , parágrafo único , do CDC faz menção a engano e nega a devolução em dobro somente se for ele justificável... ART. 42 DO CDC . DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM ABATIDA. INVIABILIDADE, POR AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160121 Nova Londrina XXXXX-79.2019.8.16.0121 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA DOBRADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EAREsp 676.608). DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-79.2019.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 26.03.2021)

    Encontrado em: Og Fernandes, firmou o seguinte entendimento: A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido... Ou seja, para a imposição da sanção civil a que se refere o parágrafo único, do art. 42 do CDC , imprescindível a caracterização de má fé.”; (ii) “merece reforma r. sentença para que seja indicado qual

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-06.2021.8.26.0002

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DOS RÉU DESPROVIDOS. CONSUMIDOR. LIGAÇÕES EM NÚMERO EXCESSIVO A FAMILIARES DO DEVEDOR. COBRANÇA DIRECIONADA AINDA À EX-ESPOSA DO AUTOR. CARACTERIZADA A COBRANÇA VEXATÓRIA. DANOS MORAIS VERIFICADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. De saída, anoto o equívoco da corré Kawasaki Sociedade de Advogados na interposição de "recurso inominado" contra a r. sentença, uma vez que o recurso correto seria o de apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC . Contudo, a jurisprudência desta E. Corte, inclusive desta C. Câmara, tem admitido, em casos similares, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese. Recurso recebido como de apelação. No mais, trata-se de demanda ajuizada pelo consumidor com objetivo de reconhecer a ocorrência de cobrança vexatória. Réus que direcionaram as cobranças de dívida do autor para seus familiares (irmão e mãe), por meio de SMS e de ligações reiteradas (de 15 em 15 minutos). Além disso, encaminharam e-mail à ex-esposa do autor, que não possuía mais relação pessoal com ele. Essas circunstâncias fáticas demonstraram o exagero e a situação vexatória provocados conjuntamente pelos réus, tudo a caracterizar cobrança ilegal na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor . Indenização por danos morais corretamente fixada pela sentença. Valor (R$ 6.000,00) em sintonia com o decidido por este E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPRÓVIDOS.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CDC . SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEM FATOS NOVOS. 1. A cobrança de seguro, em contratos envolvendo instituições financeiras, não é permitida, se o consumidor foi compelido a contratar tal seguro com o próprio banco ou com a seguradora por esta indicada (STJ, REsp nº 1.639.259/SP , julgado sob a ótica de recurso repetitivo). 2. A restituição dos valores cobrados, relativos a venda casada de seguro prestamista, deverá dar-se em dobro, nos termos do artigo 42 do CDC , uma vez que se reconhece que a instituição financeira, ao forçar a venda casada sem opção de escolha pelo consumidor, não agiu sob a égide da boa-fé objetiva, da transparência e da informação. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram o decisum combatido, é de rigor a sua manutenção. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20064036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. FIES . COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante parágrafo único do art. 42 do CDC , o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 2. No caso concreto, verificou-se que a CEF permaneceu cobrando quantia indevida da recorrida mesmo após ciência do equívoco. 3. A CEF, mesmo em sede de apelação, não empreende esforços para demonstrar eventual erro justificável na cobrança indevida que insistiu em levar a cabo antes e durante todo o curso do processo, apesar das numerosas oportunidades que teve para verificar a licitude da cobrança. Seu argumento - de todo genérico - de que não agiu com má-fé, é insuficiente para afastar a indenização fixada pelo Juízo de origem. 4. Recurso não provido, com majoração da verba honorária.

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