Artigo 535 em Jurisprudência

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  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165150106 XXXXX-62.2016.5.15.0106

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    COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EFEITOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 535 , § 5º , do CPC . Apenas a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal torna inexigível o título judicial obtido contra a Fazenda Pública, desde que observados os preceitos dos §§ 5º , 7º e 8º do artigo 535 do CPC . Recurso da exequente provido para determinar o prosseguimento da execução.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010045 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 535 DO CPC . Com efeito, dispõe o artigo 535 do CPC que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, podendo arguir as matérias ali enumeradas. No caso dos autos, no entanto, verifica-se que não houve a devida intimação do ente público, para os fins do artigo 535 do CPC , sendo expedido, de imediato, o Precatório Requisitório, após a tentativa frustrada de penhora on line nas contas da devedora principal. Sendo assim, forçoso concluir que houve violação ao devido processo legal, mormente aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a execução foi direcionada ao Município réu, sem que lhe fosse dada a oportunidade de impugná-la, na forma e no prazo legalmente previstos. Agravo de petição conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PELO ARTIGO 535 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS PRÉVIAS DE PRECATÓRIO. 1- Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de uma segunda intimação pessoal da Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 , do CPC . 2- Próprio Agravante que afirma ter sido intimado na forma do artigo 535 , do CPC , quando do início da execução e ofereceu impugnação, que foi provida. 2.1. Intimação do executado para se manifestar sobre as prévias expedidas, após os embargos de declaração opostos pela parte autora, tendo, inclusive, se manifestado no feito, sem recorrer da decisão dos aclaratórios, nada obstante ter sido devidamente intimado. 3- Desse modo, constatando-se que foi efetuada a regular intimação da autarquia executada para se manifestar em execução, em respeito ao disposto no art. 534 e 535 do CPC e houve, após, sua intimação sobre as prévias, não há se falar em violação à lei processual ou mesmo aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4- Saliente-se que nova intimação pessoal na forma do artigo 535 , do CPC configuraria renovação indevida de ato processual que foi já praticado sem qualquer nulidade e produziu os regulares efeitos, em evidente prejuízo à exequente e aos princípios da celeridade e efetividade. 5- Sendo assim, inexistindo qualquer nulidade na tramitação do cumprimento de sentença, eis que oportunizada a impugnação aos cálculos de execução, com a consequente manifestação da autarquia agravante sobre as prévias, afasta-se a pretendida reforma da decisão. 6- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento de danos materiais, cumulada com pleito de indenização por danos morais e estéticos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que atendeu à solicitação do expert e determinou que o ente municipal efetuasse o pagamento dos honorários periciais atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba pública. Alegação de excesso da execução e de necessidade do rateio da despesa, em razão da sucumbência recíproca, assim como violação ao artigo 535 do CPC , diante da ausência de intimação para apresentar impugnação à execução. Provimento do recurso.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20118260053 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – Imprestabilidade da via processual eleita – Observância dos limites ditados do artigo 535 do CPC – Caráter infringente do recurso – Inadmissibilidade – Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20148260053 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – Imprestabilidade da via processual eleita – Observância dos limites ditados do artigo 535 do CPC – Caráter infringente do recurso – Inadmissibilidade – Embargos rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160017 PR XXXXX-59.2016.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS PELA SEGURADORA, DECORRENTE DE REPARAÇÃO MATERIAL DO SEGURADO, VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA CONTRA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE. 1. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVAS REQUERIDAS DESNECESSÁRIAS. QUESTÃO DE DIREITO PASSÍVEL DE JULGAMENTO COM AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS NO PROCESSO. 2. PRESCRIÇÃO. TEMA DECIDIDO EM DECISÃO SANEADORA NÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. 3. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO CAUSADOR DO ACIDENTE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. FACULDADE DO CREDOR EM DEMANDAR UM OU TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS Apelação Cível nº XXXXX-59.2016.8.16.0017 fls. 2 EM RELAÇÃO À TOTALIDADE DA DÍVIDA. 4. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. FIXAÇÃO. 1. Se constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. 2. Nos termos do art. 505 , do Novo Código de Processo Civil , é defeso ao juiz reapreciar questões já decididas, relativas à mesma lide, operando-se nesse caso a chamada preclusão pro judicato e, conforme artigo 507, do mesmo Codex, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão. 3. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. Demanda que pode ser proposta exclusivamente contra o proprietário. 4. A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-59.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Coimbra de Moura - J. 23.08.2018)

  • TST - ROT XXXXX20215040000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535 , § 8º , DO CPC DE 2015 . INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015 . CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973 . PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100 , I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, proposta com fundamento no art. 535 , § 8º , do CPC de 2015 , por meio da qual o Autor pugna pela desconstituição de decisão homologatória de cálculos de liquidação, baseada na circunstância de que a decisão passada em julgado está em desconformidade com a tese firmada na ADI XXXXX/DF . Ao julgar a ação rescisória, a Corte Regional pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II , do CPC de 2015 . 2. O atual Código de Processo Civil , nos artigos 525 , § 15 , e 535 , § 8º , prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. Porém, o artigo 1057 do mesmo diploma legal restringe a aplicabilidade dessas normas às decisões transitadas em julgado após a sua entrada em vigor. In casu , incidem as disposições do CPC de 1973 , pois o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu antes da entrada em vigor do novo Código. Assim, não há espaço para aplicação do disposto no § 8º do art. 535 do CPC de 2015 na situação vertente e, por consectário, do termo a quo do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto nodispositivo legal em foco. 3. Ressalta-se, além disso, que a Corte Suprema, quando do julgamento do RE XXXXX/SP , fixou a Tese 733 da sistemática de repercussão geral nos seguintes termos: "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC , observado o respectivo prazo decadencial ( CPC , art. 495 )". Dessa forma, mesmo que examinada a controvérsia sob a perspectiva das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC de 1973 (art. 485), a contagem do respectivo prazo decadencial deve observar a regra geral prevista no art. 495 do diploma legal de 1973. Com efeito, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o artigo 495 do CPC de 1973 , que assim dispõe: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100 do TST, segundo a qual, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. Na hipótese, a decisão indicada como rescindenda transitou em julgado em 17/10/2014, contudo a presente ação rescisória foi proposta somente em 18/8/2021, muito tempo depois de escoado o prazo bienal previsto no art. 495 do CPC/1973 . Definitivamente, sob a perspectiva das causas de rescindibilidade listadas no diploma legal de 1973, operou-se a decadência, pois exaurido o biênio previsto no artigo 495 do CPC/1973 . Recurso ordinário conhecido e não provido.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. LEI Nº 11.960 /2009. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ARTIGOS 525 , § 15 , E 535 , § 8º , AMBOS DO CPC . INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO. - Ação rescisória ajuizada com fulcro no artigo 966 , V , c/c os artigos 525 , §§ 12 e 15 , e 535 , §§ 5º e 8º , do CPC , pugnando a parte autora pela desconstituição de acórdão exarado em agravo de instrumentointerposto de decisão proferida em cumprimento de sentença onde figura como exequente, sob alegação de contrariedade ao decidido pelo C. STF no julgamento do RE n. 870.947/SE , relativo ao Tema 810 da repercussão geral - O aresto objurgado confirmou a decisão agravada, que acolheu impugnação por excesso de execução apresentada pelo INSS e homologou o cálculo da autarquia, reconhecendo sua fidelidade aos parâmetros fixados no título executivo judicial, no qual determinada acorreção monetária dos valores atrasados com aplicação daLei n. 11.960/2009 - Em atenção aos preceitos do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da Republica e do artigo 509 , § 4º , do CPC , os cálculos de liquidação devem seguir estritamente os termos fixados em definitivo na fase de conhecimento - Na hipótese, o critério de correção monetária mantido pela decisão agravada e combatido nesta ação rescisória foi fixado no título executivo judicial formado na fase de conhecimento, evidenciando-se assim que a pretensão desconstitutiva, em verdade, tem por objeto a decisão proferida na ação de conhecimento n. XXXXX-56.2010.8.26.0481 (apelação cível n. XXXXX-16.2011.4.03.9999 /SP), na parte em que determinou a incidência da correção monetária sobre os valores em atraso de acordo com “o disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei nº 11.960 /09 a partir da sua vigência”, na qual prevista a utilização da TR nas condenações da Fazenda Pública - A decisão definitiva na ação de conhecimento, que determinou a forma de atualização monetária das parcelas atrasadas, transitou em julgado em 03/10/2018 - A despeito da fundamentação expendida pela parte autora, que visa a rescisão do julgado a fim de fixar critérios de correção monetária diversos, majorando-se o seu crédito, não são aplicáveis as disposições constantes do art. 525 , § 15 , e do art. 535 , § 8º , ambos do CPC , no que concerne ao prazo decadencial - A incidência dos referidos dispositivos legais se restringe às hipóteses de inexigibilidade de obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF, a ser suscitada em impugnação deduzida pelo devedor/executado em sede de cumprimento de sentença, consoante entendimento reiteradamente adotado por esta E. Terceira Seção - Tendo a presente ação rescisória sido proposta em 19/10/2022, inafastável a conclusão acerca da consumação da decadência, já que a decisão a ser rescindida transitou em julgado em 03/10/2018 - Ação rescisória extinta com resolução do mérito.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO MARICA 2 VARA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE QUESTÃO SUSCITADA E NÃO APRECIADA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Verificada a omissão na decisão proferida pelo magistrado de 1º Grau em embargos de declaração, necessária sua integração. Omissão na decisão que caracteriza violação ao art. 535 do CPC . Determinação de apreciação da questão pendente de decisão. Supressão de instância. Conhecimento e provimento do recurso.

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