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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-15.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). CELSO LUIZ DE MATOS PERES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00686751520208190000_b2fe8.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento de danos materiais, cumulada com pleito de indenização por danos morais e estéticos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que atendeu à solicitação do expert e determinou que o ente municipal efetuasse o pagamento dos honorários periciais atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba pública. Alegação de excesso da execução e de necessidade do rateio da despesa, em razão da sucumbência recíproca, assim como violação ao artigo 535 do CPC, diante da ausência de intimação para apresentar impugnação à execução. Provimento do recurso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1203546460

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