Artigo 924 V Prescrição Intercorrente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

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  • TJ-DF - XXXXX20118070001 DF XXXXX-16.2011.8.07.0001

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3. No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18 , inc. I, da Lei n. 5.474 /1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento. A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4. Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5. O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6. Apelação cível desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260224 SP XXXXX-38.2014.8.26.0224

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ausência de sucumbência no tocante a essa matéria – recurso não conhecido quanto a esse aspecto. APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – prazo prescricional de 3 anos, conforme previsto art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , à luz do que dispõe o art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 – tentativas de localização de bens passíveis de penhora que restaram infrutíferas – contagem do prazo para prescrição que tem início após o transcurso de um ano da suspensão da execução – aplicação do art. art. 921 , III e parágrafos do CPC – somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo – aplicação, por analogia, do entendimento fixado pelo STJ para a prescrição intercorrente na execução fiscal, cujo regramento é praticamente idêntico ao adotado pelo CPC /2015 – prazo prescricional esvaído – prescrição intercorrente verificada no caso em tela – sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Resultado: recurso desprovido, na parte conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20028260100 SP XXXXX-26.2002.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL – Prescrição intercorrente – Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença – Sentença de extinção do processo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924 , inciso V , do Código de Processo Civil – Inconformismo da instituição de ensino exequente – 1. Prescrição intercorrente. Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp. n. 1.620.919/PR ), fixando os pressupostos para caracterização da prescrição intercorrente aos processos com prazos iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973 . Inércia da exequente para dar andamento ao processo, por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Exequente quedou-se inerte em promover andamento processual de maio/2011 [data da suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis com determinação de arquivamento dos autos] até julho/2021 [quando sobreveio o último pedido de desarquivamento dos autos], período superior ao prazo de cinco anos previsto para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. Inteligência do artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil – Prescrição intercorrente configurada. Aplicação da Súmula 150, do C. Supremo Tribunal Federal – 2. Interrupção do curso da prescrição intercorrente que só ocorre com a citação do devedor ou com a efetiva constrição patrimonial. Sucessivos pedidos de bloqueio de ativos financeiros e pesquisas de bens infrutíferos, seguidos de novo pedido de suspensão da execução que não importam na interrupção do prazo prescricional. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça – 3. Exercício do contraditório e da ampla defesa pelo credor, que não arguiu causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional – Extinção do processo por consumação de prescrição intercorrente, e não por abandono de causa. Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020608 SP

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    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICABILIDADE. REQUISITOS. A Lei nº 13.467 /2017 tornou cabível o instituto da prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, nos termos do artigo 11-A da CLT , a partir de sua vigência, em 11/11/2017 e somente a partir desta data é que se iniciará a contagem do prazo de 2 anos para reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, oportunidade em que se faz necessária a intimação do interessado para indicar os meios de prosseguimento do feito, com a cominação expressa de que, no silêncio, irá operar-se a prescrição intercorrente, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 11-a da CLT .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260008 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança de débitos decorrentes de contrato de locação de veículo, em fase de cumprimento de sentença. Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do artigo 924 , inciso V , do CPC/15 , em razão do decreto da prescrição intercorrente. Insurgência do exequente-apelante que não prospera. Prescrição intercorrente consumada. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150 do STF. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de cinco anos – artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil , eis que se trata de cobrança de dívidas líquidas decorrentes de instrumento particular. Termo inicial do prazo prescricional que deve ser contado nos moldes do artigo 921 , § 4º , do CPC/15 , com a redação dada pela Lei n. 14.195 /21, não obstante a execução tenha se iniciado ainda sob a égide do CPC/73 . Sentença proferida em junho de 2022. Princípio do tempus regit actum. Interpretação do artigo 14 do CPC/15 . No caso em exame, de acordo com o artigo 921 , § 4º , do CPC/15 , o termo inicial da prescrição intercorrente ocorreu em 12/03/2014, com a primeira tentativa infrutífera de penhora e foi interrompido em 22/04/2014, em virtude do deferimento do faturamento da empresa executada. Reiniciada a contagem do prazo prescricional, todas as tentativas de localização de bens da executada foram infrutíferas, o que culminou na remessa dos autos ao arquivo em 05/06/2018, com a suspensão do feito pelo prazo de um ano (artigo 921 , § 1 º , CPC/15 ), quando então o prazo prescricional retomou seu curso. Destarte, já considerado o prazo de suspensão de um ano, a prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou em 22/04/2014, se consumou aos 22/04/2020 (cinco anos - artigo 206 § 5º , inciso I , do Código Civil - mais um ano de suspensão - período de 05/06/2018 a 05/06/2019 – artigo 921 , § 1º , CPC ). De rigor a extinção da execução pela consumação da prescrição intercorrente. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260562 SP XXXXX-71.2012.8.26.0562

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção do feito em virtude de prescrição intercorrente. Descabimento. Prescrição intercorrente não verificada. Tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça em IAC no REsp nº 1.604.412/SC . Processo que não permaneceu sem movimentação por prazo superior ao da prescrição da pretensão de direito material. Embora as tentativas de penhora tenham sido infrutíferas, isso não é imputável à exequente, de modo que não caracteriza desídia. Precedentes. Prosseguimento do feito de rigor. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20148070001 1429776

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    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SUSPENSÃO POR UM ANO. ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRÊS ANOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança de cédula de crédito bancário está sujeita à prescrição trienal, nos termos do disposto no art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 c/c o art. 70 do Decreto nº 57.663 /1966. 2. Consoante entendimento firmado pelo STJ no RESP XXXXX/SC , nas demandas propostas sob a égide do CPC de 1973 , ocorrerá prescrição intercorrente quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, cuja fluência terá início após o fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, na inexistência deste, do transcurso do prazo de um ano. 3. A prescrição intercorrente tem lugar quando, após o ajuizamento da demanda, resta demonstrada a desídia do exequente em adorar providências concretas à satisfação do crédito objeto da execução. 4. Não suspendem, nem interrompem, o prazo da prescrição intercorrente a apresentação de reiterados requerimentos para renovação de diligências que já se mostraram infrutíferas para localizar bens do devedor passíveis de penhora. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o mero pedido de reiteração de pesquisa patrimonial sem resultado efetivo não possui aptidão para descaracterizar a inércia do credor e que, para que se afaste o interregno da prescrição intercorrente, necessária a constrição patrimonial, que deve ser efetiva. 6. Decorrido prazo de 3 (três) anos sem localizar bens dos executados, correta a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20138070006 DF XXXXX-97.2013.8.07.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALUGUÉIS. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA. CIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INÉRCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. Cuidando a pretensão principal de cumprimento de sentença atinente a aluguéis, aplica-se, para fins de verificação da prescrição intercorrente, o prazo de três anos, conforme preceitua o artigo 206 , § 3º, I, do Código de Processo Civil . O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921 , § 4º , do Código de Processo Civil . Considerando o prazo de três anos para a prescrição intercorrente no caso vertente, resta nítida a extinção da pretensão executiva, mormente diante da paralisação do feito por período superior a tal lapso temporal.

  • TRT-2 - XXXXX20155020073 SP

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    EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT . APLICAÇÃO. A aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho restou superada com o advento da Lei 13.467 /2017, que introduziu o art. 11-A à legislação trabalhista consolidada, estabelecendo-se, no seu § 1º, que a "fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução". Posteriormente, a Instrução Normativa 41 do C. TST detalhou a aplicação do instituto, estabelecendo, no seu § 2º, que o "fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro de 2017". No caso dos autos, a exequente foi intimada para indicar meios para prosseguimento da execução em momento posterior à vigência da Lei 13.467 /2017, aplicando-se, pois, a prescrição intercorrente nos moldes previstos no art. 11-A da CLT . Agravo de petição não provido.

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