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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036879001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - AÇÃO PROPOSTA INICIALMENTE NO JUIZADO ESPECIAL - NECESSIDADE DE CITAÇÃO FICTA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE. Embora a execução tenha sido inicialmente proposta perante o Juizado Especial e não tenha sido localizada a parte executada, fazendo-se necessária a realização de citação ficta, não mostra imperativa a extinção do processo, devendo haver a remessa dos autos à Justiça Comum, consagrando-se os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-30.2015.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OBRA REALIZADA POR CONDÔMINO EM DESACORDO COM A LEI E A CONVENÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CORREDORES DE ACESSO. ÁREAS DE USO COMUM. DESFAZIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. I. No condomínio edilício coexistem partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum insuscetíveis de apropriação individual, segundo dispõe o artigo 1.331 do Código Civil . II. O solo, a estrutura do prédio, o teto, a área interna de ventilação e todas as partes destinadas ao uso coletivo são de natureza comum e por isso mesmo insuscetíveis de apropriação ou de utilização exclusiva por qualquer condômino, nos termos do artigo 3º da Lei 4.591 /1964. III. A realização de obras nas áreas de uso comum do condomínio depende de aprovação específica, na esteira do que prescrevem os artigos 1.335 , II , 1.341 , I e II e 1.342 do Código Civil . IV. Corredores de acesso do prédio são área de natureza comum e por isso não podem ser apropriados, total ou parcialmente, por nenhum condômino para o melhor aproveitamento de suas unidades autônomas. V. Obras realizadas em desacordo com a legislação e a convenção condominial expõem-se ao desfazimento, a despeito do tempo decorrido e de eventual inoperância dos órgãos de direção do condomínio. VI. Não pode ser interpretada como renúncia do condomínio à preservação da sua propriedade e ao cumprimento da lei e da convenção a leniência de administrações anteriores. VII. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. REGULAMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO DE USO DE ÁREA COMUM, DESTINADA AO LAZER, POR CONDÔMINO INADIMPLENTE E SEUS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÕES PECUNIÁRIAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO CÓDIGO CIVIL . 1. No condomínio edilício, o titular da unidade autônoma, cotitular das partes comuns, exerce todos os poderes inerentes ao domínio, mas, em contrapartida, sujeita-se à regulamentação do exercício destes mesmos direitos, em razão das necessidades impostas pela convivência em coletividade 2. O Código Civil , ao estabelecer um regramento mínimo sobre o condomínio edilício (arts. 1.332 e 1.334), determinou que a convenção deverá definir, entre outras cláusulas, "as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores" (art. 1.334 , IV , do CC ), tendo como contraponto, para tal mister, os deveres destes. 3. Segundo a norma, é direito do condômino "usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores" ( CC , art. 1.335 , II ). Portanto, além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, já que a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes de uso comum. 4. É ilícita a prática de privar o condômino inadimplente do uso de áreas comuns do edifício, incorrendo em abuso de direito a disposição condominial que proíbe a utilização como medida coercitiva para obrigar o adimplemento das taxas condominiais. Em verdade, o próprio Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e dos demais moradores. 5. O legislador, quando quis restringir ou condicionar o direito do condômino, em razão da ausência de pagamento, o fez expressamente ( CC , art. 1.335 ). Ademais, por questão de hermenêutica jurídica, as normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa. 6. O Código Civil estabeleceu meios legais específicos e rígidos para se alcançar tal desiderato, sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino inadimplente: a) ficará automaticamente sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, ao de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito (§ 1º, art. 1.336); b) o direito de participação e voto nas decisões referentes aos interesses condominiais poderá ser restringido (art. 1.335, III); c) é possível incidir a sanção do art. 1.337 , caput, do CC, sendo obrigado a pagar multa em até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração; d) poderá haver a perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009 /90, art. 3º , IV ). 7. Recurso especial provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010051 RJ

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    DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DO AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA COMUM. No período de afastamento do trabalhador por auxílio-doença comum (espécie 31), seu contrato de trabalho fica suspenso, não existindo para o empregador a obrigação de efetuar o recolhimento dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 15 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90 e do inciso II do art. 28 do Decreto nº 99.684 /90.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20425821001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - IMÓVEL - PROVA DE AQUISIÇÃO COM VALOR EXCLUSIVO DE UM DOS COMPANHEIROS - INVIABILIDADE DE DIVISÃO - VALORES EM CONTAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESFORÇO COMUM - SENTENÇA MANTIDA. Presume-se o esforço comum do casal na aquisição dos bens na constância da união estável, sendo ônus daquele que alega que o bem não deve ser partilhado, por incidir nas exceções previstas nos artigos 1.659 e 1.661 do Código Civil , comprovar suas alegações. Comprovando-se que a companheira adquiriu o bem imóvel com recursos exclusivos, decorrentes de compra e venda de imóveis adquiridos antes da união estável, não há falar em partilha do bem. Os valores depositados em contas bancárias em data posterior ao término da união estável só podem ser partilhados entre os companheiros caso comprovado o esforço comum ou que decorrerem da economia do casal em prol da vida comum. Recurso não provido.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20158080035

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    ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. USO EXCLUSIVO DE ÁREA COMUM COMO GARAGEM. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO CONDOMINIAL. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 1.335 , II , DO CÓDIGO CIVIL , E NO ART. 3º , DA LEI N. 4.591 /1964. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU DESPROVIDO 1. - Ao utilizar parte de área comum de forma exclusiva e sem deliberação condominial para estacionar veículo o réu está desvirtuando a sua destinação e excluindo o uso pelos demais condôminos em afronta ao art. 1.335 , II , do Código Civil , que diz: São direitos do condômino: [¿] usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores. 2. - A Lei n. 4.591 , de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece em seu art. 3º , que as áreas de uso comum na edificação são insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino. 3. - Diante de tal cenário, a alegada inexistência de reclamação por parte dos demais condôminos e a anulação de multa não possuem o condão de alterar a natureza e a destinação da área comum, permanecendo como de propriedade conjunta de todos os condôminos e insuscetível de apropriação individual. 4. - O dano moral alegado pelo réu não restou configurado. 5. - Recurso interposto pelo autor provido. Recurso interposto pelo réu desprovido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-5

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. AQUISIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. ARTIGOS 1725 DO CÓDIGO CIVIL E 5º DA LEI N.º 9.278 /96. ESFORÇO COMUM QUE TAMBÉM ABRANGE O APOIO MORAL DA COMPANHEIRA. NECESSÁRIA SOLIDARIEDADE NO RELACIONAMENTO. 1. Salvo disposição contratual em contrário, os bens adquiridos na constância da União Estável dotam de presunção de esforço comum dos companheiros. 2. O esforço comum não se limita a contribuição material, abrangendo também o apoio moral em todo o relacionamento, diante da solidariedade que sempre deve nortear a relação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20188190011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. POSSIBILIDADE. A sentença julgou procedente o pedido condenando o Estado do Rio de Janeiro a proceder a conversão do tempo de serviço de natureza especial prestado pelo autor à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em tempo comum, aplicando-se o multiplicador 1,4 e ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. Recurso exclusivo do ente público. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, na forma do art. 40 , § 12 , da CRFB . Verbete vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. Regime próprio de previdência dos servidores públicos reconhece a aposentadoria de natureza especial àqueles que exerçam atividades de risco, conforme a dicção do art. 40 , § 4º , inciso II , da CRFB . Art. 57 da Lei nº 8.213 /1991 garante o direito à conversão do tempo de trabalho exercido em condições especiais em tempo de trabalho exercido em atividade comum para fins de aposentadoria. Aplicação do menor multiplicador 1,4, nos termos do art. 70 e § 2º do Decreto nº 3.048 /1999. Art. 103 da Lei Complementar nº 6 de 1977 que não dispõe acerca do tempo de serviço de natureza especial anteriormente prestado. Igualmente não é aplicável à hipótese a Lei Complementar nº 51 de 1985, que trata, diversamente, da aposentadoria do servidor público que exerce exclusivamente a atividade policial. Face à omissão legislativa, devem ser aplicadas as regras do regime geral da previdência social, de modo que o autor faz jus à conversão do tempo de serviço de natureza especial em comum. Isenção das custas judiciais prevista no art. 17 , inciso IX , da Lei nº 3.350 /99 é para a hipótese de propositura de ação pelo ente público. Reembolso devido, na forma do art. 17, § 1º, do Decreto. Precedente do STF - Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.014.286 São Paulo. Tese de Repercussão Geral Tema 942. Honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência na ação de obrigação de fazer. Aplicação do art. 85 , § 8 do CPC . Valor arbitrado que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-14.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Inventário - Questão relacionada ao fundo de investimento levantado pelos herdeiros e supostamente objeto de disposição testamentária a se discutida nas vias ordinárias, não nos autos do inventário - Casamento sob o regime da separação obrigatória de bens - Comunicação do patrimônio adquirido na constância das justas núpcias -Súmula nº 377 do STF - Esforço comum não é necessariamente financeiro, podendo ser imaterial - Comprovação de esforço comum facilitada quando o tempo de casamento já era longo quando da aquisição – Recuso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-37.2021.8.26.0564

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    Condomínio edilício. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelação dos autores e do condomínio. Restrição de uso de áreas comuns ao condômino inadimplente. É ilícita a prática de restringir o uso de áreas comuns, qualquer que seja a destinação, ainda que exclusivamente de lazer. Para a hipótese de inadimplência, o Código Civil já impõe sanções de ordem pecuniária. Precedentes. Danos morais evidenciados. Quantum indenizatório majorado. Recurso do condomínio não provido e recurso dos autores parcialmente provido.

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