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  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20144013400 XXXXX-13.2014.4.01.3400

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    ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA INTERNACIONAL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGIÊNCIA SANITÁRIA - ANVISA. LABORATÓRIO. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE - CBPFC. 1. É orientação jurisprudencial assente nesta eg. Corte Regional que a omissão, ou a mora excessiva da administração pública, caracteriza ato ilegal, devendo ser realizada a análise do pedido, em atenção aos princípios da eficiência e da garantia razoável do processo. 2. Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030028 MG XXXXX-78.2017.5.03.0028

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional noturno sobre as horas diurnas prestadas em prorrogação quando a jornada tiver sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Nesse sentido, o item II da Súmula 60 do Colendo TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030030 MG XXXXX-46.2021.5.03.0030

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional pelas horas em prorrogação quando a jornada tenha sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Nesse sentido, o item II da Súmula 60 do Colendo TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030056 MG XXXXX-51.2019.5.03.0056

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional pelas horas em prorrogação quando a jornada tenha sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Havendo prorrogação da jornada noturna ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Nesse sentido, o item II da Súmula 60 do Colendo TST.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030012

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    INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. É entendimento assente nesta eg. Turma que o trabalhador que labora externamente não tem seu horário de intervalo para refeição e descanso controlado pelo empregador, podendo gozar livremente do descanso mínimo intrajornada como melhor lhe convier, sem que se cogite de direito ao recebimento de horas extras a tal título.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030068

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    INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que o trabalhador que labora externamente não tem seu horário de intervalo para refeição e descanso controlado pelo empregador, podendo gozar livremente do descanso mínimo intrajornada como melhor lhe convier, sem que se cogite de direito ao recebimento de horas extras a tal título.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030026 MG XXXXX-76.2017.5.03.0026

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional noturno sobre as horas diurnas prestadas em prorrogação quando a jornada tiver sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Nesse sentido, o item II da Súmula 60 do Colendo TST.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20154014002

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    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONCLUSAO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. POSSIBILIDADE. 1 É orientação jurisprudencial assente nesta eg. Corte Regional que pode haver indeferimento da matrícula em instituição de ensino superior pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, conforme exigido por lei. 2. No caso em exame, apresentado o certificado de conclusão do ensino médio, e sendo este o único óbice para a realização da matrícula na instituição de ensino superior, foi reconhecido pela sentença o direito da aluno à efetivação da matrícula. 3. Uma vez realizada a matrícula, por força da liminar e da sentença concessiva da segurança, nada autoriza, na linha de orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional, a reforma do decidido. 4. Nega-se provimento à remessa oficial.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030069 MG XXXXX-90.2019.5.03.0069

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional pelas horas em prorrogação quando a jornada tenha sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Havendo prorrogação da jornada noturna, ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Nesse sentido, o item II, da Súmula 60 do Col. TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030064 MG XXXXX-64.2019.5.03.0064

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    HORAS EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. É entendimento assente nesta Eg. Turma que há direito ao pagamento do adicional pelas horas em prorrogação quando a jornada tenha sido cumprida, preponderantemente, durante a noite, como na hipótese dos autos. Havendo prorrogação da jornada noturna ocorre a denominada jornada mista, sendo devido ao trabalhador o adicional noturno no horário diurno alcançado pela prorrogação do trabalho noturno. Nesse sentido, o item II, da Súmula 60 , do Colendo TST.

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