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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11033741001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE - VALIDADE. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911 /1969 dispõe que o credor fiduciário poderá requerer liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente desde que comprovada a constituição em mora do devedor inadimplente. Segundo a jurisprudência do STJ. A assinatura digital certificada digitalmente permite a identificação inequívoca do signatário do documento, presumindo-se verdadeiro o seu conteúdo, na forma do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2 , de 2001.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260008 SP XXXXX-98.2019.8.26.0008

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Execução extrajudicial - Contrato de desconto de títulos – Assinatura digital certificadas por entidade credenciada ao ICP-BRASIL – Observância do disposto no artigo 10 e parágrafos da Medida Provisória nº 2.200 -2/2001 – Presunção de veracidade quando utilizada certificação mencionada – título executivo extrajudicial nos moldes do artigo 784 , inc. III , do Código de Processo Civil : - Considera-se título executivo extrajudicial apto a amparar a ação executiva o contrato assinado digitalmente e certificado por entidade credenciada ao ICP-BRASIL, em observância ao disposto no artigo 10 e parágrafos da medida provisória nº 2.200 -2/2001. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. ASSINATURA ELETRÔNICA QUE EQUIVALE ÀS ASSINATURAS DIGITAIS CERTIFICADAS. NÃO ACOLHIMENTO. MERA ASSINATURA ELETRÔNICA QUE NÃO EQUIVALE À ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA PELAS AUTORIDADES COMPETENTES. CERTEZA DO TÍTULO DERRUÍDA. "NÃO É POSSÍVEL RECONHECER A EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO ASSINADO DIGITALMENTE NA HIPÓTESE EM QUE OS CONTRATANTES NÃO UTILIZARAM ASSINATURA CERTIFICADA CONFORME A ICP-BRASIL. ISSO PORQUE, NO QUE TANGE AOS CONTRATOS ELETRÔNICOS, PARECE SALUTAR A EXIGÊNCIA DE QUE A ASSINATURA DIGITAL SEJA DEVIDAMENTE AFERIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA LEGALMENTE CONSTITUÍDA, HAJA VISTA QUE, ASSIM, A VONTADE LIVREMENTE MANIFESTADA PELAS PARTES ESTARIA CHANCELADA POR UM MECANISMO TECNOLÓGICO CONCEDIDO AO PARTICULAR POR DETERMINADAS AUTORIDADES, CUJA ATIVIDADE POSSUI ALGUM GRAU DE REGULAÇÃO PÚBLICA, E MEDIANTE O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. E, NO BRASIL, A ESTRUTURA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ESPECIFICAMENTE ORIENTADA A REGULAR A CERTIFICAÇÃO PÚBLICA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, CONFERINDO-LHES VALIDADE LEGAL, É A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL), INSTITUÍDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.200 -2/2001. ASSIM, SOB O REGRAMENTO LEGAL ATUALMENTE VIGENTE, NÃO HÁ COMO EQUIPARAR UM DOCUMENTO ASSINADO COM UM MÉTODO DE CERTIFICAÇÃO PRIVADO QUALQUER E AQUELES QUE TENHAM ASSINATURA COM CERTIFICADO EMITIDO SOB OS CRITÉRIOS DA ICP-BRASIL" ( RESP XXXXX/DF , REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 15-5-2018). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-27.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190068

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ASSINADO DIGITALMENTE. DOCUMENTO HÁBIL. AUTENTICIDADE CONFERIDA PELO EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. PLANILHA DE DÉBITO. AUTOR QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373 , I , CPC . EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO VALOR EMBARGADO. MATÉRIA DE DEFESA INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373 , II , CPC . SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Trata-se de apelação cível interposta de sentença que, nos autos da ação monitória que julgou improcedentes os embargos monitórios e procedente o pedido principal para constituir em título executivo o mandado monitório. 1. Preliminar de carência de ação que não merece prosperar, vez que não há que se falar em ausência de título executivo ou até mesmo de iliquidez, visto que a ação monitória está fundada em título hábil, ¿Comprovante de contratação de crédito sob controle¿, contrato bancário efetuado por meio eletrônico e assinado digitalmente, comprovado através do extrato de conta-corrente do embargante, a conferir autenticidade ao documento e sua conexão com a questão deduzida em juízo. 2. Instituto da inversão do ônus da prova que é mecanismo de facilitação da defesa do consumidor em Juízo, mas de forma alguma importa em subversão das regras elementares do processo. 3. Parte autora que se desincumbiu do seu ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 do CPC , através dos documentos acostados aos autos, instruindo a inicial com o contrato firmado pelas partes e com a planilha de débito, que demonstra detalhadamente sua evolução e os encargos utilizados, cumprindo os requisitos essenciais para o ajuizamento da ação 4. Embargante que deveria ter indicado os valores que entende devidos, o que não se verificou, sendo certo que se limitou a impugnar a totalidade do valor cobrado e excesso de execução, em razão da capitalização de juros (matéria pacificada no sentido de sua legitimidade, bem como de ausência de limitação das taxas adotadas), além de cobrança de comissão de permanência cumulada com demais encargos (verba não inserida na planilha de débito). 5. Existência do débito que restou incontroversa, dispensada a produção de outras provas, pelo que, caso não realizado o pagamento do valor da dívida, o título executivo judicial deve ser constituído com base no documento apresentado, nos moldes do artigo 701 , § 2.º , do Código de Processo Civil . 6. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20208110002 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA TÃO SOMENTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE DANO MORAL – JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE – INDICAÇÃO DO IP DA MÁQUINA, DATA E HORA DA ASSINATURA E PROTOCOLO DO CERTIFICADO DE ACEITE DIGITAL – RELAÇÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE COMPROVADA – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Havendo alegação de inexistência de relação jurídica pelo consumidor, incumbe ao fornecedor de produtos e serviços que requereu a negativação comprovar que houve a contratação, a contraprestação do serviço e o respectivo inadimplemento. Os documentos juntados pela promovida em contestação com os títulos “Certificado de Aceite Digital” foram digitalmente assinados, possuindo número da máquina, data e hora da assinatura, além de ter sido emitido o protocolo do Certificado de Aceite Digital, sendo que tais informações sequer foram impugnadas especificamente pelo consumidor. Diante da comprovação da relação jurídica e da origem do débito, mediante a juntada de contrato digital, a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento desta obrigação, constitui exercício regular de direito, não havendo ato ilícito caracterizado, de modo que a improcedência da pretensão inicial seria medida de rigor. Porém, considerando que somente a parte promovente interpôs recurso , de rigor a aplicação do princípio da vedação da “reformatio in pejus”, que proíbe a revisão do “decisum” para piorar a situação da parte Recorrente. Sentença mantida em razão do princípio da vedação da “reformatio in pejus”. Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MÚTUO. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. FORÇA EXECUTIVA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que, diante da nova realidade comercial, em que se verifica elevado grau de relações virtuais, é possível reconhecer a força executiva de contratos assinados eletronicamente, porquanto a assinatura eletrônica atesta a autenticidade do documento, certificando que o contrato foi efetivamente assinado pelo usuário daquela assinatura ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe 7/6/2018). 2. Havendo pactuação por meio de assinatura digital em contrato eletrônico, certificado por terceiro desinteressado (autoridade certificadora), é possível reconhecer a executividade do contrato. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-63.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Contrato assinado digitalmente pelo devedor. Desnecessidade de juntada da via original, nos termos do art. 425 , inc. VI , do CPC . Mora comprovada. Liminar deferida. Recurso provido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110003

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    RECURSO INOMINADO – FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E NEGATIVAÇÃO EM RAZÃO DE FATURA INADIMPLIDAS – COMPROVADO – TELAS SISTÊMICAS, CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, SELFIE DO RECLAMANTE, DOCUMENTOS PESSOAIS E FATURAS - DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Relação Jurídica efetivamente comprovada pelo reclamado, vez que desincumbiu do seu ônus probante apresentando telas sistêmicas, contrato assinado digitalmente, selfie e documentos pessoais do reclamante, assim como faturas demonstrando a utilização dos cartões de crédito objeto da contratação. Ante a comprovação da relação jurídica estabelecida e a legalidade das cobranças que ensejaram a inserção do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em verba indenizatória.

  • TJ-MT - XXXXX20178110015 MT

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    AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO- RECURSO DESPROVIDO. 2. Não sendo líquida a sentença, a fixação do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85 , § 4º , inciso II do Código de Processo Civil . Quanto à alegação, de ausência de pedido administrativo, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de ser despicienda o prévio requerimento administrativo como condição para fins de reconhecimento de isenção tributária, como quer fazer o Estado de Mato Grosso. Precedente. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente (STF – RE: XXXXX GO XXXXX-55.2019.4.01.3500 , Relator : EDSON FACHIN, Data de Julgamento : 25/02/2021, Data de Publicação: 01/03/2021). Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Apelação – Busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária com julgamento de extinção do processo, apelando o autor – Desnecessidade da juntada do contrato escrito – Suficiente a vinda aos autos do contrato formalizado por meio eletrônico e assinado digitalmente – Sentença anulada – Recurso provido.

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