DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ASSINADO DIGITALMENTE. DOCUMENTO HÁBIL. AUTENTICIDADE CONFERIDA PELO EXTRATO DE CONTA-CORRENTE. PLANILHA DE DÉBITO. AUTOR QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 373 , I , CPC . EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO VALOR EMBARGADO. MATÉRIA DE DEFESA INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373 , II , CPC . SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Trata-se de apelação cível interposta de sentença que, nos autos da ação monitória que julgou improcedentes os embargos monitórios e procedente o pedido principal para constituir em título executivo o mandado monitório. 1. Preliminar de carência de ação que não merece prosperar, vez que não há que se falar em ausência de título executivo ou até mesmo de iliquidez, visto que a ação monitória está fundada em título hábil, ¿Comprovante de contratação de crédito sob controle¿, contrato bancário efetuado por meio eletrônico e assinado digitalmente, comprovado através do extrato de conta-corrente do embargante, a conferir autenticidade ao documento e sua conexão com a questão deduzida em juízo. 2. Instituto da inversão do ônus da prova que é mecanismo de facilitação da defesa do consumidor em Juízo, mas de forma alguma importa em subversão das regras elementares do processo. 3. Parte autora que se desincumbiu do seu ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 do CPC , através dos documentos acostados aos autos, instruindo a inicial com o contrato firmado pelas partes e com a planilha de débito, que demonstra detalhadamente sua evolução e os encargos utilizados, cumprindo os requisitos essenciais para o ajuizamento da ação 4. Embargante que deveria ter indicado os valores que entende devidos, o que não se verificou, sendo certo que se limitou a impugnar a totalidade do valor cobrado e excesso de execução, em razão da capitalização de juros (matéria pacificada no sentido de sua legitimidade, bem como de ausência de limitação das taxas adotadas), além de cobrança de comissão de permanência cumulada com demais encargos (verba não inserida na planilha de débito). 5. Existência do débito que restou incontroversa, dispensada a produção de outras provas, pelo que, caso não realizado o pagamento do valor da dívida, o título executivo judicial deve ser constituído com base no documento apresentado, nos moldes do artigo 701 , § 2.º , do Código de Processo Civil . 6. Recurso a que se nega provimento.