Assistência Deferida Pelas Instâncias Ordinárias em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-63.2021.8.26.9000

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    Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a existência de profissão remunerada e a contratação de advogado particular – Restou comprovado que a agravante recebe mensalmente, em média, três salários mínimos, bem como possui dependentes, não possuindo situação financeira confortável – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interposto – Agravo provido.

    Encontrado em: Pretende a agravante a reforma da decisão agravada para que lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinado o processamento do recurso inominado outrora interposto... Quanto à contratação de advogado particular, o Código de Processo Civil , no § 4º , do artigo 99 , estabelece: “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade... O novo Código de Processo Civil prevê expressamente em seu § 4º do art. 99 que: “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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  • TRF-2 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20064025101 RJ XXXXX-73.2006.4.02.5101

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO REVOGAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. 1. Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, suspendendo a execução dos honorários, sob o fundamento de que foi deferida gratuidade de justiça no processo originário, razão pela qual deveria ser observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060 /1950. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita concedido no processo de conhecimento, salvo se expressamente revogado, estende-se a todos os atos do processo executivo e às eventuais ações incidentais, independentemente de ratificação, conforme dicção do art. 9º da Lei 1.060 /50, in verbis: "Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias." 3. As Embargadas obtiveram tal benefício no processo de conhecimento e não há qualquer prova de que o mesmo foi revogado, razão pela qual deve ser estendido aos embargos à execução, pois, apesar da sua natureza autônoma, trata-se de mero desdobramento da ação executiva. 4. Precedentes: STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006; TRF2, AC XXXXX51010108838 , Desembargador Federal RICARDO REGUEIRA, Primeira Turma, DJU: 21/11/2003; TRF1, AC XXXXX-0/MG, Rel. Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO, Primeira Turma, e-DJF1 p.23 de 24/05/2011; TRF1, AC XXXXX38000247784, Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA (Conv.), TRF1 - Segunda Turma, e-DJF1 DATA: 26/06/2013; TRF4, AC XXXXX-24.2011.404.7000 , Segunda Turma, Relator p/ Acórdão RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 10/06/2014. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-AM - XXXXX20178040000 AM XXXXX-79.2017.8.04.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVADA EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA SUSPENSA DIANTE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. EXTENSÃO AOS FEITOS CONEXOS. ART. 9.º DA LEI 1.060 /50. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O deferimento da assistência judiciária gratuita é extensivo aos feitos originários conexos e acessórios ao processo no qual foi concedido tal benefício, inclusive aos recursos neles interpostos, pois abrangem todos os atos do processo, em todas as instâncias (Lei 1.060 , de 05.02.1950, art. 9.º ); - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não isenta a parte do pagamento das verbas de sucumbência; cuida-se de hipótese de suspensão da obrigação, que deverá ser cumprida caso cesse a condição de miserabilidade do beneficiário, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060 /50; - O fato de a parte agravada ter créditos a receber não afasta a sua condição de miserabilidade a ponto de perder o benefício da justiça gratuita que lhe fora deferido na ação principal; - A compensação de valores somente é possível entre verbas de mesma natureza, o que não se verifica ao caso dos autos, em que o agravante pretende a compensação do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor do ente público (fixados na fase de impugnação a cumprimento de sentença), com o valor devido pelo ente público a título de valor principal ao autor - Decisão mantida; - Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA Nº 418 /STJ. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O deferimento do benefício da justiça gratuita em primeira instância se estende aos tribunais superiores, sendo desnecessária a renovação do pedido, a teor do que prevê o art. 9º da Lei nº 1.060 /50. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial e, de acordo com o enunciado da Súmula nº 418 /STJ e com o disposto expressamente no art. 506 , III, do CPC , o prazo para a interposição do especial conta-se da data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, não da publicação do resultado do julgamento. 3. Agravo regimental não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-90.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RESTABELECIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742 /1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), "o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". 2. Constatada a existência de deficiência, e verificado que o grupo familiar do autor se encontra em situação de risco social, é devido o restabelecimento do benefício assistencial. 3. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente ao restabelecimento do benefício.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS. PRECEDENTES DO STJ. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRECEDENTES ÔNUS REDIMENSIONADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047219 SC XXXXX-83.2019.4.04.7219

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742 /1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), "o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". 2. Considerando o preenchimento do requisito etário, e estando caracterizada a situação de risco social, é devida a concessão de benefício assistencial à autora. 3. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-10.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742 /1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), "o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". 2. Constatada a existência de deficiência, e verificado que o grupo familiar se encontra em situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo), é devida a concessão de benefício assistencial à autora. 3. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à implantação do benefício.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047208 SC XXXXX-12.2020.4.04.7208

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARCELAS VENCIDAS. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A suspensão do benefício assistencial ocorreu em razão de ato imputável à impetrante, que não procedeu, oportunamente, à atualização de seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Regularizada a situação cadastral, contudo, o benefício não foi restabelecido. 2. Constatou-se a existência de direito líquido e certo da impetrante ao restabelecimento do benefício assistencial. 3. Nos termos das súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, a impetrante tem direito ao recebimento das parcelas vencidas desde a data do ajuizamento do mandado de segurança, sendo-lhe reservado o direito à cobrança das parcelas pretéritas administrativamente ou pela via judicial própria. 4. Tutela específica deferida para, em face do esgotamento das instâncias ordinárias, determinar-se o cumprimento da obrigação de fazer correspondente ao restabelecimento do benefício.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-39.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação ordinária de reconhecimento e dissolução de sociedade empresária de fato com apuração de haveres – Fase de cumprimento de sentença – Decisão recorrida que determinou que o exequente providenciasse o depósito dos honorários periciais ao argumento de que ele não é beneficiário da gratuidade da justiça – Benefício da gratuidade concedido ao exequente por ocasião do julgamento da apelação interposta nos autos que deram origem ao presente incidente – Benesses concedidas em ação de conhecimento que se estendem à fase de cumprimento de sentença – "Quando a assistência judiciária gratuita for deferida, a eficácia da concessão do benefício prevalecerá, independentemente de renovação de seu pedido, em todas as instâncias e para todos os atos do processo - alcançando, inclusive, as ações incidentais ao processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente processo de execução e eventuais embargos à execução -, somente perdendo sua eficácia por expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal" (STJ, AgRg nos EAREsp 86.915-SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 26/2/2015) – Gratuidade processual que compreende, inclusive, os honorários periciais – Exegese do artigo 98 , § 1º , inciso VI , do Código de Processo Civil – Decisão recorrida reformada – Recurso provido.

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