TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269000 SP XXXXX-63.2021.8.26.9000
Agravo de Instrumento – Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido levando em consideração a existência de profissão remunerada e a contratação de advogado particular – Restou comprovado que a agravante recebe mensalmente, em média, três salários mínimos, bem como possui dependentes, não possuindo situação financeira confortável – A contratação de advogado particular não impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme determina o § 4º , do artigo 99 , do CPC – Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que se faz necessária – Processamento do recurso inominado interposto – Agravo provido.
Encontrado em: Pretende a agravante a reforma da decisão agravada para que lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinado o processamento do recurso inominado outrora interposto... Quanto à contratação de advogado particular, o Código de Processo Civil , no § 4º , do artigo 99 , estabelece: “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade... O novo Código de Processo Civil prevê expressamente em seu § 4º do art. 99 que: “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO