Associação Representativa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente. Precedentes do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado" (EREsp XXXXX/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, REPDJe 05/04/2021, DJe 10/02/2021). 3. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO EMPREGADO. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CAUSAS EM QUE ATUA NA DEFESA DO EMPREGADOR. HONORÁRIOS QUE COMPÕEM FUNDO COMUM DE RATEIO. GESTÃO DO FUNDO POR ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUTAR OS HONORÁRIOS. INTERESSE-ADEQUAÇÃO PARA ANULAR ACORDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE POR MEIO DE AÇÃO AUTÔNOMA, MAS NÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. 1. A Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB é entidade de classe na forma de associação civil, sem fins lucrativos, constituída para defender direitos, interesses e prerrogativas dos advogados empregados do Banco do Brasil, bem como para representá-los ou substituí-los processualmente e perante a administração do banco empregador. 2. A figura do advogado empregado é categoria específica disciplinada pelos arts. 18 a 21 da Lei n. 8.906 /1994, Estatuto da OAB, que preceitua, quanto à natureza e ao destino dos honorários de sucumbência, assim como à jurisprudência, que os honorários constituem remuneração de trabalho do advogado, seja qual for sua origem. 3. O Regulamento do Estatuto da OAB prevê que os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes, não havendo, no entanto, preestabelecimento dos critérios de partilha. 4. O fundo comum para os honorários pode ser administrado pelos advogados, informalmente ou formalmente, com ou sem a criação de uma associação destinada a geri-lo. Nas hipóteses em que os advogados optam por constituir uma associação gestora dos valores aportados ao fundo, ela terá legitimidade ativa para executar os honorários sucumbenciais no processo. 5. No caso dos autos, os empregados advogados constituíram uma associação civil, à qual cabia deliberar sobre flexibilização do percentual e valores dos honorários advocatícios. Todavia, a associação recorrente pretendeu, em ação de execução, tornar nulo parte do acordo firmado entre as partes da ação e dar sequência à execução dos honorários fixados em despacho (art. 652-A do CPC/1973 ). 6. Sendo assim, apesar da legitimidade, em tese, da associação de advogados para tratar de questões referentes aos honorários, certo é que falta à hipótese o interesse de agir, condição da ação, em sua vertente adequação. É que a jurisprudência do STJ entende que, concluída a transação, sua rescisão só é possível quando comprovado dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, devendo ser arguida em ação própria. 7. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: A controvérsia consiste em definir se a Associação representativa de advogados empregados possui legitimidade para se opor aos termos do acordo firmado entre as partes da ação de execução quanto ao que

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) XXXXX20198240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES INATIVOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE AUTORIZAVA O PAGAMENTO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM ADI QUE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA CLASSE INTERESSADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES A PARTIR DE XXXXX-11-2018. RESSARCIMENTO DOS VALORES PERCEBIDOS PELOS APOSENTADOS APÓS ESSA DATA. POSSIBILIDADE. BOA FÉ DOS SERVIDORES NÃO IDENTIFICADA. ERRO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IGUALMENTE NÃO EVIDENCIADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU O PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO. ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) n. XXXXX-83.2019.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25-11-2020).

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260510 SP XXXXX-94.2018.8.26.0510

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    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Farmácia. Direito de renovação de licença de funcionamento. Dispensa de apresentação de CRT. Lei Federal n.º 5.991 /73 que condiciona a obtenção da licença apenas à comprovação de assistência de responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Existência de decisões judiciais proferidas em favor da associação representativa da categoria, da qual a impetrante faz parte, que abonavam a dispensa no caso concreto. Dispensa de apresentação do documento nos anos anteriores. Informação de que concomitantemente à impetração do 'writ', foi deferida e emitida a Licença de Funcionamento da impetrante, com cancelamento do Auto de Infração. Evidenciado que a exigência contra a qual a impetrante se voltou, por meio do 'mandamus', foi superada, não por precedentes judiciais que dizem respeito a outros atos normativos, mas reanálise do órgão competente. Confirmação da r. sentença concessiva da segurança. Apelo e remessa necessária não providos.

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-67.2019.8.07.0016

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão de pagamento de adicional de insalubridade relativo a período em que o autor, agente penitenciário, esteve afastado de suas atividades. Recurso do autor visando à reforma da sentença, que reconheceu sua ilegitimidade para a causa e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito. 2 - Preliminar. Ilegitimidade ativa. Asserção. O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo. Examinadas as provas e argumentos, o provimento é de mérito. Jurisprudência pacífica do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX / RJ XXXXX/XXXXX-8. Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO). Ademais, o caso em tela não diz respeito a execução de título decorrente de ação coletiva, mas sim de ação de conhecimento, formulada individualmente pelo autor, visando à satisfação de direito próprio. Assim, não há que se falar em ilegitimidade do autor para a causa. Sentença que se reforma, para determinar o regular processamento do feito. 3 - Causa madura. O processo já está instruído com os documentos necessários e não há provas a serem produzidas, pelo que a causa está madura para julgamento, o que se faz na instância recursal (art. 1013 , § 3º , do CPC ). 4 - Adicional de insalubridade. Pagamento durante período de afastamento. Impossibilidade. O adicional de insalubridade possui natureza propter laborem. Assim, o requisito para a percepção do respectivo adicional é o servidor estar trabalhando, com habitualidade, em locais insalubres. Dessarte, não é devido o pagamento do adicional de insalubridade pelo período de março a junho de 2018, em que o autor esteve afastado de suas atividades. Precedentes: (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070018 , Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível; e nesta Turma (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA). 5 - Ação coletiva. Associação representativa da classe. A alegação de que o direito ao pagamento do adicional foi reconhecida em ação coletiva não respalda a percepção da indenização pelo autor, mormente porque, na forma do art. artigo 2º da Lei 9494 /97: ?A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator?. Nesse quadro, tendo em vista que o autor não comprovou ser associado à época do ajuizamento da ação originária, não faz jus ao benefício ali concedido. Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido. 6 - Recurso conhecido e provido em parte. Sem custas e sem honorários advocatícios. J

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 SP XXXXX-06.2018.8.26.0224

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO DO PREÇO. LOTEAMENTO. ÁREA INVADIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL E IMPROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DA RÉ. DESCABIMENTO. Possibilidade de julgamento antecipado, tendo em vista a desnecessidade de dilação probatória. Cerceamento de defesa não configurado. Núcleo habitacional declarado como Zona de Interesse Social, em que determinada a regularização fundiária de área invadida. Acordo judicial de ajustamento de conduta na ação possessória do terreno, em que preestabelecidos os termos contratuais de promessa de venda dos lotes aos ocupantes e o loteamento a ser realizado pelo Poder Público, com a participação de associação representativa dos invasores. Inaplicabilidade da Lei nº 6.766 /79 e do Código de Defesa do Consumidor . Inadimplemento confesso da compradora. Desnecessária a participação da associação na lide. Validade do registro de propriedade do promitente vendedor Presunção legal decorrente da fé pública dos registros imobiliários Alegações de exceção de contrato não cumprido e onerosidade excessiva. Impossibilidade. Obras de infraestrutura incumbidas à Municipalidade, não ao promitente vendedor, que não é loteador. Ausência de fatos extraordinários e inevitáveis a provocar desequilíbrio contratual. Rejeição do pedido de restituição dos valores pagos e indenização de benfeitorias. Posse irregular da área invadida por anos, com quitação de somente nove prestações. Possuidora de má-fé, sem direito à retenção de benfeitorias úteis e acessões. IPTU devido até a devolução do imóvel. Previsão constante do termo de ajustamento de conduta para pagamento pelo ocupante das parcelas de IPTU de anos anteriores e subsequentes em razão da posse. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260032 Araçatuba

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    APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA - REMUNERAÇÃO Pretensão à contagem de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio alegadamente adquiridos entre 28/05/2020 e 31/12/2021 - Impossibilidade - Vedação prevista na Lei Complementar nº 173 /2020 - Constitucionalidade do seu artigo 8º , IX , declarada pelo C. STF - Recurso Extraordinário nº 1.311.742 (Tema nº 1.137/STF) - Sentença de improcedência mantida - Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260032 SP XXXXX-54.2020.8.26.0032

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    APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA - REMUNERAÇÃO Pretensão à contagem de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio alegadamente adquiridos entre 28/05/2020 e 31/12/2021 - Impossibilidade - Vedação prevista na Lei Complementar nº 173 /2020 - Constitucionalidade do seu artigo 8º , IX , declarada pelo C. STF - Recurso Extraordinário nº 1.311.742 (Tema nº 1.137/STF) - Sentença de improcedência mantida - Apelação desprovida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0037191.18.1991.8.09.0051. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AFASTADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ilegitimidade do Ministério Público foi reconhecida após o julgamento do agravo de instrumento XXXXX-97.2013.8.09.0000 (201393397026), interposto nos autos da ação civil pública nº 0037191.18.1991.8.09.0051, quando, por edital publicado em 30 de maio de 2014 (DJE nº 1554, Suplemento), houve a intimação dos beneficiários para o ingresso das ações individuais. Na espécie tratada, a pretensão executiva foi manejada por Associação representativa, legitimada a ingressar no feito, motivo pelo qual não há interferência do Órgão Ministerial na lide originária. 2. In casu, o interesse no ajuizamento da ação de cumprimento individual da sentença coletiva surgiu em 30 de maio de 2014, data da publicação do edital de intimação dos interessados. Assim, pela teoria da actio nata (artigo 189 , Código Civil ), não ocorreu a prescrição da pretensão vinculada na ação de origem, ajuizada em 10 de outubro de 2018, porquanto não transcorrido o prazo de cinco anos apto a configurar o referido instituto. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 SP XXXXX-68.2016.8.26.0053

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    POLICIAIS MILITARES. Ativos e inativos. Ação de cobrança. Adicionais temporais. Ampliação da base de cálculo de quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre a integralidade dos vencimentos. Pretensão no recebimento de diferenças remuneratórias referentes a período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação representativa da categoria em 2008. Demanda ajuizada em 2016 e que se relaciona ao resguardo de direitos dos associados daquela entidade realizado mediante a impetração de mandamus que foi examinado pela C. 12ª Câmara de Direito Público por ocasião do julgamento de uma apelação em 2009. Condição que atrai a competência daquele órgão colegiado para a cognição e o julgamento de ações com mesmo pedido e fundadas em idêntica causa de pedir, como, aliás, tem ocorrido. Prevenção caracterizada. Inteligência do art. 105, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Remessa dos autos à C. 12ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

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