Associaçao de Moradores sem Fins Lucrativos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60711636002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - ASSOCIAÇÃO - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE. - "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça)- Tratando-se de mera associação de moradores, sem fins lucrativos, é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita - Recurso provido.

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  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - O Códex processual em regência é expresso na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, inclusive aquelas sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcarem com as custas do processo e as demais despesas, sem comprometer sua própria existência.- Nesses termos, em se tratando de Associação de Moradores, na qual possui alto fluxo de receita mensal, além de patrimônio expressivo, presume-se a sua suficiência econômica para fins processuais, não tendo direito à gratuidade da justiça postulada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70081917221, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 25-06-2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-06.2017.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Ação de cobrança de débitos condominiais e de consumo de água e esgoto – Justiça gratuita – Agravante associação de moradores sem fins lucrativos que por si só não impede a concessão da benesse. Para a concessão da justiça gratuita basta a afirmação da parte de seu estado de insuficiência de recursos, sem que o juiz possa negar o benefício se não estiver respaldado em "fundadas razões". Agravo provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TARIFA DE ESGOTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. CARÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. O benefício da Gratuidade da Justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as despesas processuais. Situação verificada no caso concreto, tendo em vista os indicativos de carência financeira da associação de moradores recorrente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70080729627, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 27/02/2019).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260238 SP XXXXX-09.2020.8.26.0238

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    Ação de cobrança de taxas associativas. Polo ativo composto por Associação de Moradores de Loteamento Urbano. Extinção do feito, sem exame de mérito, por ausência de uma das condições da ação, uma vez que a autora não apresenta, na condição de condomínio, capacidade processual para a propositura da demanda perante o Juizado Especial Cível. Impossibilidade de demandar no Juizado Especial. Incompetência do Juízo em razão da pessoa, ensejando a extinção, sem resolução do mérito, diante do quanto disposto no art. 51 , IV , da Lei nº 9.099 /95. A associação de moradores, associação civil, sem fins lucrativos, não pode demandar no Juizado Especial. Inteligência do art. 8º , § 1º , da Lei 9.099 /95. Sentença reformada. Extinção do feito.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - ASSOCIAÇÃO - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE. - "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça) - Tratando-se de mera associação de moradores, sem fins lucrativos, é cabível a concessão do benefício da justiça gratuita - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-47.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica que não comprova sua impossibilidade de arcar com o ônus econômico da demanda. Inteligência do art. 5º , LXXIV , da CF e da Súmula 481 do STJ.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS/ BENEFICENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ART. 99 , § 2º , CPC –DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da Súmula 481 , do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ocorreu na espécie. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. Inteligência do art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal . “Os Tribunais Superiores orientam que o benefício da gratuidade pode ser concedido à pessoa jurídica apenas se esta comprovar que dele necessita, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, não bastando, para tanto, a simples declaração de pobreza.” ( AgRg no REsp n. 1.465.921/SP ). In casu, ainda que se trate de entidade filantrópica, não há comprovação da efetiva necessidade de litigar sob o amparo da justiça gratuita.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. SINDICATO. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que as pessoas jurídicas sem fins lucrativos – entidades filantrópicas, de assistência social e sindicatos – gozam de presunção juris tantum de miserabilidade, razão pela qual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é prescindível a comprovação de sua condição. 2. Agravo regimental improvido.

  • TRT-15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205150100 XXXXX-11.2020.5.15.0100

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    JUSTIÇA GRATUITA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECLAMADA É ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. Por se tratar de entidade filantrópica, de relevante atuação social, entendo que, a despeito de não ter sido comprovada a impossibilidade de recolhimento das custas processuais, tal condição deve ser presumida pelo contexto dos documentos anexados à minuta recursal. É que, conforme noticiado pela imprensa local, no final de 2020, a recorrente demitiu quase metade de seus funcionários, em razão da queda de sua receita, que, em sua maior parte, provinha de ações junto à comunidade, as quais deixaram de ser realizadas por causa da pandemia do coronavírus. É evidente, assim, a situação financeira periclitante em que se encontra, de modo que defiro os benefícios da gratuidade da justiça e isento a recorrente do recolhimento das custas processuais. Recurso provido.

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