Atenuante da Confissão Espontânea no Homicídio em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONFISSÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO. ATENUANTE RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte - HC XXXXX/SP , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. 3. No que tange à confissão espontânea, nos moldes da Súmula 545 /STJ, a atenuante deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação. 4. Tratando-se de julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja ventilada pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento. 5. No caso, verifica-se que a confissão qualificada do réu em outro processo foi utilizada pelo Ministério Público ao sustentar a condenação, impondo-se, assim, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 6. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 7. Se o paciente registra apenas uma condenação transitada em julgado anterior, não há qualquer óbice à compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que esta seja específica. 8. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda a 8 anos de reclusão, ficando mantido, no mais, o teor do decreto condenatório.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DO RÉU DURANTE O INTERROGATÓRIO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 545 /STJ. 1. Consoante dispõe a Súmula 545 /STJ, "a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar a sua condenação" ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020). 2. Além disso, "tratando-se de julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, todavia, considerando a dificuldade em se concluir pela utilização pelos jurados da confissão espontânea para justificar a condenação, este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é suficiente que a tese defensiva tenha sido debatida em plenário, seja arguida pela defesa técnica ou alegada pelo réu em seu depoimento" (AgRg no AREsp n. 1.754.440/MT, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 8/3/2021). 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10001685001 Abre-Campo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121 , § 2º , INCISOS II E IV , C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECOTE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO EFETUADA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. -Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão do acusado, conquanto parcial, qualificada, meramente voluntária, condicionada, extrajudicial ou posteriormente retratada em juízo, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal -Por serem de mesmo valor, é viável a compensação, na segunda fase da dosimetria da pena, da atenuante da confissão espontânea com a agravante do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20138090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. REAVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DOSIMÉTRICO. 2ª FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Entendimento do STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ETAPA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MOTIVO TORPE OU FÚTIL. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL MANTIDA. 1. "Deve ser integral a compensação da agravante do motivo do crime com a atenuante da confissão espontânea, por serem circunstâncias igualmente preponderantes" ( AgRg no HC n. 729.275/RJ , relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 31/5/2022.). 2. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50103999001 Cataguases

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    EMENTA: PENAL - CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - TIPICIDADE - DOLO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO NEGADA - APLICAÇÃO DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Caracteriza o crime de violação de domicílio a conduta do agente que ingressa em residência alheia, contra a vontade do morador, pouco importando o propósito do invasor - A confissão espontânea que foi importante para o esclarecimento da autoria, servindo de fundamento para a condenação, deve ensejar a aplicação da atenuante do art. 65 , III , d , do Código Penal , ainda que o agente tente justificar a conduta com uma versão que mais lhe favoreça - A confissão espontânea se esgota com o "sim" do agente, quando este descortina a autoria do delito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. 1. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, comprovada a reincidência específica da recorrente, deve a referida agravante ser compensada integralmente com a atenuante da confissão. 3. Recurso especial provido para reformar o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. XXXXX-08.2019.8.26.0530 , a fim de restabelecer a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, fixando o regime inicial semiaberto. Acolhida a readequação da Tese n. 585/STJ nos seguintes termos: ?É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade?.

  • TJ-AL - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208020000 AL XXXXX-62.2020.8.02.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PROCESSO DE DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE PENA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. UNANIMIDADE. I- A revisão criminal corresponde, por sua natureza, à ação rescisória no âmbito cível, eis que visa reexaminar decisão condenatória com trânsito em julgado proferida por juiz singular ou tribunal, em que há vício de procedimento (error in procedendo) ou de julgamento (error in judicando). Convém lembrar que os limites para a via impugnativa em comento encontram-se delineados no art. 621 do Código de Processo Penal . II- No caso em tela, o réu confessou os fatos praticados, alegando que agiu mediante legítima defesa. Assim, o Superior Tribunal de Justiça exige a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando a confissão, qualificada ou não, influenciar no julgamento, tornando-se impossível definir no âmbito do Tribunal do Júri e gera presunção favorável ao réu. Precedentes. IV- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Pena privativa de liberdade redimensionada. V- Revisão criminal julgada procedente. Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00016750001 Abre-Campo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO DE DECOTE DA ATENUANTE - IMPROCEDÊNCIA - CONFISSÃO REALIZADA - APTIDÃO PARA REDUZIR A REPRIMENDA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL - INCONFORMISMO INFUNDADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. - Na compreensão do colendo Superior Tribunal de Justiça, "Nos casos de julgamentos pelo Tribunal do Júri, o juiz só pode utilizar na dosimetria penal as agravantes e as atenuantes alegadas nos debates em plenário. Súmulas XXXXX/STJ"( AgInt no REsp n. 1.633.663/MG , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 16/3/2017) - Nos termos da Súmula XXXXX/STJ, o réu faz jus à atenuante da confissão espontânea sempre que esta for utilizada para a formação do convencimento do julgador, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo - A atenuante da confissão espontânea e a agravante de ter o agente praticado o crime por motivo fútil são circunstâncias preponderantes, do mesmo quilate, podendo, pois, serem compensadas, a teor do disposto no art. 67 do Código Penal . - V.V. - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA - Havendo a chamada"confissão qualificada", em que o agente, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalvas, alegando em seu favor a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, buscando descaracterizar o tipo legal, não é de lhe ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO CONTRA MULHER. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL OU QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AGRAVANTE DO ART. 61 , II , F, DO CÓDIGO PENAL . COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Admite-se, em razão dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, que o pedido de reconsideração seja recebido como agravo regimental. 2. A confissão espontânea, ainda que seja parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial, ou ainda que tenha havido a retratação, deve ser reconhecida como atenuante quando utilizada para fundamentar a condenação. 3. Reconhecida a ocorrência da confissão espontânea, necessário seja promovida a compensação com a agravante do art. 61 , II , f , do Código Penal , porquanto igualmente preponderantes. 4. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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