TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220013 RO XXXXX-65.2019.822.0013
Apelação criminal. Lesão corporal circunstanciada pela violência doméstica. Preliminar de nulidade do laudo de exame de corpo de delito. Rejeitada. Absolvição. Insuficiência de provas. Desclassificação para vias de fato. Inviabilidade. Pena-base. Valoração inidônea. Atenuante Genérica. Baixa instrução. Vulnerabilidade Social. Recurso parcialmente provido. Não obstante as exigências previstas no art. 159 do CPP , assente é o entendimento jurisprudencial de que a elaboração de laudo de exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, ainda que não oficial, como se reveste o caso, não dá azo à nulidade do ato, tratando-se, pois, de mera irregularidade restrita ao plano de validade. É imperiosa a manutenção da condenação por crimes cometidos no âmbito da violência doméstica quando a palavra da vítima for coerente e harmônica com as demais provas. Mostra-se inviável a desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato quando há laudo comprovando as escoriações. Verificada a utilização de fundamentação relacionada à violência doméstica, para valorar negativamente as consequências do crime, e quanto a culpabilidade, embasada em elemento inerente ao conceito de culpabilidade, de rigor o seu afastamento. Incabível a aplicação da atenuante genérica em razão da baixa instrução e da alegada vulnerabilidade social.