Ato Fragrancial em Jurisprudência

226 resultados

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. SUPERADA. NOVO TÍTULO. MORA NA COMUNICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PROVAS ILÍCITAS. VIA INADEQUADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1) Embora tenha sido preso originariamente em situação de flagrante, a segregação do paciente foi convertida em preventiva, restando, assim, superado eventual constrangimento ilegal decorrente da primeira constrição, porquanto agora preso a outro título. 2) A transposição do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicação do ato fragrancial à autoridade judicial constitui mera irregularidade e não macula o auto de prisão. 3) Ve-se que o mandamus não constitui meio adequado para análise de ilegalidade de provas, pois tal eventualidade exige que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de prova, o que não foi demonstrado, de plano, sendo que, somente a instrução criminal, com a cuidadosa avaliação da prova poderá, com segurança, esclarecer se houve ou não utilização de prova ilícita, haja vista a amplitude da matéria posta em discussão e a ausência de ilegalidade manifesta. 4) É incabível examinar, na via estreita do habeas corpus, matérias referentes ao mérito, como ausências de provas da autoria delitiva, por demandar dilação probatória e aprofundado exame dos elementos de convicção, devendo as questões serem apreciadas e decididas na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 5) Não há se falar em falta de fundamentação idônea da decisão combatida quando alicerça a necessidade do ergástulo na garantia da ordem pública, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, em razão da quantidade de droga apreendida (393 gramas de maconha), além de uma balança de precisão e 48 munições calibre 5,56, 5 munições calibre 45; 12 munições calibre 38 e 48 munições calibre 09, elementos que descartam a insignificância da conduta e demandam, por ora, maior acuidade por parte da justiça na condução processual, máxime pelo fato de o paciente ter sido preso em decorrência de diligências da Polícia Militar, iniciadas após informações do serviço de inteligência (P2) sobre seu suposto envolvimento em outras práticas delitivas na região (roubos). 6) Preenchidos os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, incomportável é a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, por restarem demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública. 7) A alegação de bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória se demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. 8) Não restam maculados os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, pois, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal permite a possibilidade do ergástulo por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisitos implementados no caso. 9) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1) A transposição do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicação do ato fragrancial à autoridade judicial constitui mera irregularidade e não macula o auto de prisão, máxime quando a prisão passa a ser por novo título. 2) A ausência de realização de audiência de custódia constitui mera irregularidade, que não tem o condão de ensejar a concessão de liberdade. Ademais, o art. 310 , inciso II do Código de Ritos autoriza o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva, sem prévia oitiva dos legitimados constantes do art. 311 , do mesmo Diploma Legal. 3) Resta superada a ilegalidade aventada pelo suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito ou oferecimento da denúncia quando a exordial acusatória foi ofertada, estando os autos conclusos recebidos. 4) Não há se falar em ilegalidade da custódia cautelar quando as decisões combatidas alicerçam, de forma idônea, a sua necessidade em elementos concretos dos autos, com fulcro na materialidade do crime, indícios de autoria, em especial, na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, em razão da quantidade de droga apreendida (305,2g - trezentos e cinco gramas e duzentos miligramas - divididas em várias 33 ? trinta e três - porções envoltas em plástico filme PVC), elementos que descartam a insignificância da conduta e demandam, por ora, maior acuidade por parte da justiça na condução processual. 5) Preenchidos os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, incomportável é a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, por restarem demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública. 6) A alegação de bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória se demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. 7) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80186737001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA ILÍCITA -APREENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ATO FRAGRANCIAL - CRIME PERMANTENTE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DELITO DE RESISTÊNCIA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA POLICIAIS MILITARES - CRIME CARACTERIZADO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NEGATIVA DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA - RESISTÊNCIA - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE OFÍCIO. - Tratando-se de posse ilegal de arma de fogo, delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, maxime se existência de mandado de prisão em aberto contra o réu levantava fundada suspeita e justificativa prévia para o ingresso posterior em sua residência - A palavra dos policiais constitui prova idônea para fundamentar a sentença condenatória, pois seus depoimentos têm o mesmo valor probante atribuído às pessoas não pertencentes aos quadros da polícia - desde que, por óbvio, sejam isentos de má-fé ou suspeita, como no caso -, devendo prevalecer, pois, sobre a negativa do réu - É desproporcional vedar-se a substituição da pena aos crimes que adéquam, pelo quantum da reprimenda, ao conceito de infração de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099 /95), ainda que tenha havido o emprego de violência ou grave ameaça na sua execução (crime de resistência).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60628021001 Uberlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL ESPECIAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - APELO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS - FRAGILIDADE DA VERSÃO DO ACUSADO - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ILEGALIDADE DA APREENSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO FRAGRANCIAL - CRIME PERMANTENTE - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - A palavra dos policiais constitui prova idônea para fundamentar a sentença condenatória, pois seus depoimentos têm o mesmo valor probante atribuído às pessoas não pertencentes aos quadros da polícia - desde que, por óbvio, sejam isentos de má-fé ou suspeita, como no caso -, devendo prevalecer, pois, sobre a frágil versão do réu - O transporte de várias porções de maconha, individualmente embaladas e prontas para a venda, configura o crime de tráfico de drogas e elide a pretensão de desclassificação da conduta para o delito de porte de droga para consumo pessoal - Tratando-se de posse ilegal de arma de fogo, delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, incabível a alegação de ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, maxime se a prisão do réu, instantes antes, transportando drogas, levantava fundada suspeita e justificativa prévia para o ingresso posterior em sua residência.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130702 Uberlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL ESPECIAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - APELO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS - FRAGILIDADE DA VERSÃO DO ACUSADO - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ILEGALIDADE DA APREENSÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO FRAGRANCIAL - CRIME PERMANTENTE - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - A palavra dos policiais constitui prova idônea para fundamentar a sentença condenatória, pois seus depoimentos têm o mesmo valor probante atribuído às pessoas não pertencentes aos quadros da polícia - desde que, por óbvio, sejam isentos de má-fé ou suspeita, como no caso -, devendo prevalecer, pois, sobre a frágil versão do réu - O transporte de várias porções de maconha, individualmente embaladas e prontas para a venda, configura o crime de tráfico de drogas e elide a pretensão de desclassificação da conduta para o delito de porte de droga para consumo pessoal - Tratando-se de posse ilegal de arma de fogo, delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, incabível a alegação de ofensa ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, maxime se a prisão do réu, instantes antes, transportando drogas, levantava fundada suspeita e justificativa prévia para o ingresso posterior em sua residência.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20188130079 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: JÚRI - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO FRAGRANCIAL - POSSE DE ARMA - CRIME PERMANTENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR - COMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SURPRESA - CARACTERIZAÇÃO EM TESE - SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI - SÚMULA 64 DO TJMG - RECURSOS IMPROVIDOS. - Tratando-se de posse ilegal de arma de fogo, delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. A suspeita de tentativa de homicídio praticado com o emprego de arma de fogo, instantes antes, levantava fundada suspeita e justificativa prévia para o ingresso posterior na residência de um dos réus - Para a pronúncia, é suficiente a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, descabendo falar em impronúncia quando presentes tais elementos de convicção - As circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam-se aos demais concorrentes da empreitada criminosa quando tais características são elementares do tipo penal - "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes" (Súmula 64 -TJMG).

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX80090668001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: JÚRI - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TENTADO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO FRAGRANCIAL - POSSE DE ARMA - CRIME PERMANTENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR - COMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - SURPRESA - CARACTERIZAÇÃO EM TESE - SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI - SÚMULA 64 DO TJMG - RECURSOS IMPROVIDOS. - Tratando-se de posse ilegal de arma de fogo, delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, incabível a alegação de violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio. A suspeita de tentativa de homicídio praticado com o emprego de arma de fogo, instantes antes, levantava fundada suspeita e justificativa prévia para o ingresso posterior na residência de um dos réus - Para a pronúncia, é suficiente a prova da materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, descabendo falar em impronúncia quando presentes tais elementos de convicção - As circunstâncias e condições de caráter pessoal comunicam-se aos demais concorrentes da empreitada criminosa quando tais características são elementares do tipo penal - "Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes" (Súmula 64 -TJMG).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90005977001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PENAL ESPECIAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR - ILEGALIDADE DAS PROVAS - OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO FRAGRANCIAL - CRIME PERMANTENTE - REJEIÇÃO. - O crime de tráfico de drogas é crime permanente, cuja execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo, não havendo que se falar em ilegalidade na apreensão que se realiza no domicílio do denunciado sem mandado judicial (Supremo Tribunal Federal, RE nº 603616 ). MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - A definição típica do art. 33 da Lei nº 11.343 /06 é de conteúdo variado, prevendo diversas condutas como forma de um mesmo crime - A apreensão de drogas que os agentes mantinham sob guarda, diante das circunstâncias fáticas e da prova testemunhal produzida, constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pela prática do delito insculpido no art. 33 da Lei nº 11.343 /06, afastando-se o pleito absolutório.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERADO. EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERTADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1) A transposição do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicação do ato fragrancial à autoridade judicial constitui mera irregularidade e não macula o auto de prisão, máxime quando a prisão passa a ser por novo título. 2) A ausência de realização de audiência de custódia constitui mera irregularidade, que não tem o condão de ensejar a concessão de liberdade. Ademais, o art. 310 , inciso II do Código de Ritos autoriza o juiz a converter a prisão em flagrante em preventiva, sem prévia oitiva dos legitimados constantes do art. 311 , do mesmo Diploma Legal. 3) Resta superada a ilegalidade aventada pelo suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito ou oferecimento da denúncia quando a exordial acusatória foi ofertada, estando os autos conclusos recebidos. 4) Não há se falar em ilegalidade da custódia cautelar quando as decisões combatidas alicerçam, de forma idônea, a sua necessidade em elementos concretos dos autos, com fulcro na materialidade do crime, indícios de autoria, em especial, na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, em razão da quantidade de droga apreendida (305,2g - trezentos e cinco gramas e duzentos miligramas - divididas em várias 33 ? trinta e três - porções envoltas em plástico filme PVC), elementos que descartam a insignificância da conduta e demandam, por ora, maior acuidade por parte da justiça na condução processual. 5) Preenchidos os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, incomportável é a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, por restarem demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública. 6) A alegação de bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória se demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. 7) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. SUPERADA. NOVO TÍTULO. MORA NA COMUNICAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PROVAS ILÍCITAS. VIA INADEQUADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIENTES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1) Embora tenha sido preso originariamente em situação de flagrante, a segregação do paciente foi convertida em preventiva, restando, assim, superado eventual constrangimento ilegal decorrente da primeira constrição, porquanto agora preso a outro título. 2) A transposição do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicação do ato fragrancial à autoridade judicial constitui mera irregularidade e não macula o auto de prisão. 3) Ve-se que o mandamus não constitui meio adequado para análise de ilegalidade de provas, pois tal eventualidade exige que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de prova, o que não foi demonstrado, de plano, sendo que, somente a instrução criminal, com a cuidadosa avaliação da prova poderá, com segurança, esclarecer se houve ou não utilização de prova ilícita, haja vista a amplitude da matéria posta em discussão e a ausência de ilegalidade manifesta. 4) É incabível examinar, na via estreita do habeas corpus, matérias referentes ao mérito, como ausências de provas da autoria delitiva, por demandar dilação probatória e aprofundado exame dos elementos de convicção, devendo as questões serem apreciadas e decididas na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 5) Não há se falar em falta de fundamentação idônea da decisão combatida quando alicerça a necessidade do ergástulo na garantia da ordem pública, haja vista o elevado grau de reprovabilidade da conduta, em razão da quantidade de droga apreendida (393 gramas de maconha), além de uma balança de precisão e 48 munições calibre 5,56, 5 munições calibre 45; 12 munições calibre 38 e 48 munições calibre 09, elementos que descartam a insignificância da conduta e demandam, por ora, maior acuidade por parte da justiça na condução processual, máxime pelo fato de o paciente ter sido preso em decorrência de diligências da Polícia Militar, iniciadas após informações do serviço de inteligência (P2) sobre seu suposto envolvimento em outras práticas delitivas na região (roubos). 6) Preenchidos os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, incomportável é a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, por restarem demonstradas insuficientes para garantir a ordem pública. 7) A alegação de bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória se demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. 8) Não restam maculados os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, pois, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar, o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal permite a possibilidade do ergástulo por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisitos implementados no caso. 9) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo