Ato Infracional Equiparado Ao Crime de Tentativa de Furto Qualificado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90121350001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADAS - DECLARAÇÃO SEGURA DE TESTEMUNHA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - INVIABILIDADE - EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E CONDIÇÃO PESSOAL DO MENOR - RECURSO NÃO PROVIDO. - A existência de um conjunto probatório seguro e preciso a comprovar a materialidade e a autoria infracional enseja a manutenção da decisão que julgou procedente a representação ministerial, não havendo espaço para a pretendida absolvição por suposta insuficiência probatória - Diante das circunstâncias do caso, da gravidade do ato infracional praticado e da condição pessoal do menor, a medida socioeducativa de internação é a que se traduz como mais adequada para a responsabilização e recuperação do adolescente.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238217000 GRAVATAÍ

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    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PERIGO DECORRENTE DO STATUS DE LIBERDADE. O PACIENTE ENCONTRA-SE INTERNADO PREVENTIVAMENTE EM VIRTUDE DA SUPOSTA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. HAVENDO INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NOS FATOS NARRADOS NA REPRESENTAÇÃO E OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, ESTA DEVE SER MANTIDA. PRIMARIEDADE NÃO IMPEDE A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA, PREVISTO NO ART. 147 , "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL . AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a autoria e materialidade do ato infracional equiparados ao delito de ameaça, previsto no art. 147 , "caput", do Código Penal . Hipótese em que o agente intimidou a vítima de causar-lhe "mal injusto e grave", proferindo ameaça de morte em seu desfavor no bojo de audiência preliminar de processo diverso, inclusive na presença do Promotor de Justiça e da Juíza de Direito, e reiterando-a quando questionado a respeito.Não se trata de meras palavras vagas, lançadas a esmo, que não corresponderiam à vontade de preencher o tipo penal, mas de ameaça relevante para o Direito Penal, séria e verossímil, não infirmada pela alegação de fala sob efeito de forte emoção ou desprovida de intencionalidade, assumindo todos os contornos necessários para o juízo de procedência, com aplicação de medida socioeducativa. Precedentes do TJRS.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA EM MEIO ABERTO. NÃO CABIMENTO.O ato infracional foi cometido mediante grave ameaça a pessoa e o adolescente possui vasto histórico infracional, circunstâncias que, no caso dos autos, autorizam a aplicação de medida de internação, com possibilidade de atividades externas (ICPAE), nos termos dos artigos 121 e 122 , I e II , do ECA , adequada ao desajuste social do infrator, não havendo falar em medida em meio aberto.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    CRIMINAL. HC. ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL. SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA ANTERIOR POR ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A FURTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFRONTA AOS OBJETIVOS DO SISTEMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Hipótese em que ao paciente foi imposta medida sócio-educativa de liberdade assistida, cumulada com prestação de serviços à comunidade, pela prática de ato infracional equiparado ao delito de tentativa de roubo qualificado, sendo que, em sede de apelação ministerial, foi fixada a medida de semiliberdade. Ausência de fatos concretos necessários a justificar imposição da medida mais gravosa, ficando a semiliberdade baseada na gravidade do delito praticado, bem como no fato de já ter sido imposta ao paciente medida anterior. A simples alusão à gravidade do ato infracional não se presta a embasar sequer a medida sócio-educativa de internação, eis que constitui motivação genérica que não se presta para fundamentar a medida mais gravosa, até mesmo por sua excepcionalidade, restando caracterizada a afronta aos objetivos do sistema. A anterior prática de ato infracional equivalente ao crime de furto não caracteriza reiteração de infrações graves, tanto que não se verifica a presença de violência ou grave ameaça à pessoa, afigurando-se desproporcional a imposição de semiliberdade. Afronta aos objetivos do sistema caracterizada. Magistrado singular que ressaltou o fato de que desde a liberação do paciente, ocorrida três meses antes da decisão final, não se vislumbrou seu envolvimento em novas práticas infracionais, além de que estaria recebendo assistência familiar. Deve ser cassado o acórdão recorrido, para restabelecer a medida de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade imposta pelo Juízo singular. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60042849001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINARES DA DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO ART. 489 , § 1º , III E IV , DO CPC - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA EFETIVA - INOCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL - TENTATIVA DE INTIMAÇÃO - PRESENÇA DE DEFENSOR PÚBLICO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE DANO - RECONHECIMENTO - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO E AQUELE PREVISTO NO ART. 33 , § 3º , DA LEI 11.343 /06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA INDICIÁRIA - VALIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MENOS GRAVOSA - INVIABILIDADE - ATO INFRACIONAL GRAVE - MENOR EM PROCESSO DE MARGINALIZAÇÃO. - Não há que se falar em violação ao art. 489 , § 1º , III e IV , do CPC , se há plena conexão entre a fundamentação da sentença e o caso concreto, não se tratando, portanto, de decisão genérica. - Segundo a inteligência da Súmula 523 , do STF, a ausência de defesa constitui nulidade absoluta, enquanto a sua deficiência enseja o reconhecimento de nulidade relativa, devendo haver a demonstração do efetivo prejuízo. - Não há que se falar em nulidade da audiência em continuação, quando ausentes os pais do adolescente ou seu responsável legal, se houve tentativa de intimação, bem como a presença de Defensor Público, não tendo sido demonstrado efetivo prejuízo à defesa. - Ainda que o defensor público não tenha sido expressamente nomeado como curador especial, a ausência de tal formalidade legal trata-se apenas de mera irregularidade. - Sequer tendo havido oferecimento de representação pelo Ministério Público em desfavor do adolescente, pela suposta prática do ato infracional análogo ao delito de dano, incabível a prolação de sentença relativamente ao aludido fato. Preliminar de ofício. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao representado a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e aquele previsto no art. 33 , § 3º , da Lei 11.343 /06, não há que se falar em absolvição. - A prova indiciária é relevante meio probatório e pode servir de base à condenação, sempre que houver indícios múltiplos, concatenados e impregnados de elementos positivos de credibilidade. - Impõe-se a manutenção da medida socioeducativa de internação, se o adolescente pratica ato infracional considerado grave e se encontra em franco processo de marginalização, havendo demonstração nos autos de que as medidas em meio aberto não lhe surtirão qualquer efeito.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . APELAÇÃO.DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. TRÂNSITO EMJULGADO. POSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA POR ESTA CORTE. ATOINFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITOPENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O inconformismo dirigido contra decisão de Desembargadorcomponente da Turma Criminal do Tribunal a quo, sem que tenha sidoajuizado o agravo interno, inviabiliza o acesso a esta CorteSuperior, em razão do não esgotamento das instâncias ordinárias.Entretanto, a Quinta Turma sedimentou o entendimento no sentido deque "Não obstante a ausência de esgotamento da instância antes daimpetração do presente habeas corpus, tendo em vista a ausência deinterposição de agravo regimental ao Órgão Colegiado, evidenciado otrânsito em julgado da decisão impugnada, torna-se possível oconhecimento do writ, originariamente, nos termos do art. 105 ,inciso I , alínea c , da Constituição Federal . Precedentes." ( HC83.960/MS , Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DOTJ/MG), Quinta Turma, DJ XXXXX-10-2007). 2. Este Sodalício possui entendimento firmado no sentido de que éplenamente cabível a aplicação do princípio da insignificância aosatos infracionais equiparados ao furto. 3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípioda insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da condutado agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido graude reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesãojurídica provocada. 4. Hipótese de furto de bem avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais),posteriormente restituído à vítima, não havendo notícia de que estatenha logrado prejuízo algum, seja com a conduta do representado,seja com a consequência dela, mostrando-se desproporcional aimposição de medida sócioeducativa no caso, pois o resultadojurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamenteirrelevante. 5. Embora a conduta do paciente - ato infracional equiparado a furtoqualificado - se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente nocaso a tipicidade material, que consiste na relevância penal daconduta e do resultado típicos em face da significância da lesãoproduzida no bem jurídico tutelado pelo Estado. 6. A existência de circunstâncias de caráter pessoal desfavoráveis,tais como o registro de representações em andamento, a reincidênciaou reiteração na prática de atos infracionais não são óbices, por sisó, ao reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentesdeste STJ. 7. Ordem concedida para reconhecer a atipicidade material do atoinfracional atribuído ao paciente, nos termos do artigo 189 , incisoIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente .

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238260000 SP XXXXX-48.2023.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Infância e Juventude – Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado tentado – Subtração de R$ 30,00 - Princípio da insignificância que não se aplica aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude – Medidas socioeducativas que possuem natureza ressocializadora – Fato atribuído ao paciente que se amolda ao conceito de ato infracional - Ausência de ilegalidade na respectiva ação socioeducativa em curso - Ordem denegada.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. MOTIM. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESISTÊNCIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL LEVE. VIAS DE FATO. 1. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA, EXCETO COM RELAÇÃO AO ATO DE DANO. 2. AUTORIA COMPROVADA. 3. MOTIM. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÃO DE MEROS PARTICIPES COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES. INOCORRÊNCIA. 4. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INOCORRÊNCIA. 5. LESÃO CORPORAL GRAVE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INAPLICABILIDADE. 6. RESISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 7. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INOCORRÊNCIA. 8. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. 9. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. 10. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DAS APELAÇÕES, NO SENTIDO DE JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO APENAS COM RELAÇÃO AO 8º ATO INFRACIONAL, ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, SENDO MANTIDA A SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS1. A MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS CONTIDOS NA REPRESENTAÇÃO FICOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EXCETO NO QUE DIZ COM O 8º FATO, ANÁLOGO AO CRIME DE DANO, TIPIFICADO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CÓDIGO PENAL , SENDO IMPOSITIVA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NO PONTO, UMA VEZ QUE CONFORME PRECEDENTES DO STJ, É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM DELITOS DESTA NATUREZA. 2. A AUTORIA, COM RELAÇÃO AOS DEMAIS ATOS RESTOU PLENAMENTE COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PROVA ORAL COLHIDA NA INSTRUÇÃO E PELAS GRAVAÇÕES DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA FASE. VALE NOTAR QUE, NO CASO, PARA ALÉM DA ABSOLUTA RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS, TÊM-SE QUE OS DEPOIMENTOS ENCONTRAM O DEVIDO AMPARO E APROFUNDAMENTO A PARTIR DOS REGISTROS DE IMAGEM. 3. MOTIM É UM DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, CHAMADO CRIME MULTITUDINÁRIO, PRATICADO POR UMA TURBA OU MULTIDÃO, NO CASO DOS AUTOS, COMPOSTA POR QUATRO JOVENS, NO CONTEXTO DE UMA UNIDADE QUE ABRIGAVA APENAS CINCO. ALÉM DISSO, A CONDIÇÃO DE MERO PARTÍCIPE, APONTADA PELAS DEFESAS DOS PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES NÃO ABONA OS REPRESENTADOS DA PRÁTICA INFRACIONAL. PELO CONTRÁRIO, ESTE DELITO CONDICIONA TODOS OS ENVOLVIDOS COMO PARTICIPES, ESTES QUE, ALÉM DO MOTIM, RESPONDEM INDIVIDUALMENTE NA MEDIDA DAS VIOLÊNCIAS EMPREGADAS. 4. O CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES DEIXA CLARO QUE, POR REPETIDAS VEZES, UM DOS REPRESENTADOS FEZ USO DE OBJETO CONTUNDENTE PARA REALIZAR MOVIMENTOS DE ESTOCADA NA REGIÃO DO PESCOÇO DA VÍTIMA. DESSE MODO NÃO PARECE CRÍVEL QUE BUSCASSE APENAS EMPREENDER FUGA DO LOCAL, OU MESMO QUE SUA INTENÇÃO FOSSE APENAS FERIR A VÍTIMA, ESTANDO BEM ASSINALADA A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. 5. A SENTENÇA RECORRIDA OPEROU A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL, DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, PARA LESÃO CORPORAL GRAVE, DE MODO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI, SENDO NECESSÁRIO APENAS QUE SE DEMONSTRE O ANIMUS LAEDENDI, ISTO É, A INTENÇÃO DE FERIR A VÍTIMA, O QUAL RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADO, RESULTANDO NO AFASTAMENTO DA VÍTIMA POR MAIS DE TRINTA DIAS. 6. DO MESMO MODO COMO OCORRE NO CRIME DE MOTIM, TAMBÉM HÁ PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE RESISTÊNCIA NÃO PREJUDICA SUA RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL, NA MEDIDA DAS VIOLÊNCIAS QUE EMPREGOU PARA RESISTIR,CONFORME DISPÕE O § 2º , DO ART. 329 , DO CÓDIGO PENAL . 7. O CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES E OS DEPOIMENTOS COLHIDOS SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR CADA UMA DAS AGRESSÕES PRATICADAS INDIVIDUALMENTE POR CADA UM DOS REPRESENTADOS, NO CONTEXTO DE MOTIM, CONTRA OS SERVIDORES QUE REALIZARAM A CONTENÇÃO. AINDA, A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NÃO É RAZOÁVEL COGITAR QUE OS ADOLESCENTES DERAM CADEIRADAS, ESTOCADAS, SOCOS, CHUTES E ARREMESSARAM OBJETOS PONTIAGUDOS NOS SERVIDORES DA UNIDADE SEM QUE HOUVESSE CONFIGURADO, NO MÍNIMO, O ANIMUS LAEDENDI. 8. A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO ART. 65 , INCISO III , ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL , NÃO ENCONTRA ESPAÇO NO ÂMBITO INFRACIONAL, PORQUANTO O QUE SE PRETENDE PRIORITARIAMENTE AQUI É A REEDUCAÇÃO DO JOVEM, OBJETIVANDO SUA RESSOCIALIZAÇÃO. O CARÁTER RETRIBUTIVO NÃO SE DISSOCIA DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA, SENDO, AO CONTRÁRIO, IMPORTANTE ASPECTO DESTA. 9. O ART. 112 , § 1º , DO ECA , DISPÕE QUE A MEDIDA APLICADA "LEVARÁ EM CONTA A SUA CAPACIDADE DE CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO". ALÉM DISSO, O ART. 122 , INCISOS I E II , DO ECA , PREVÊ QUE, PARA QUE SEJA APLICADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO, O ATO INFRACIONAL DEVE TER SIDO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA OU QUE HAJA REITERAÇÃO, POR PARTE DO REPRESENTADO, NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MESMO CONSIDERANDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DELITO DE DANO, PERMANECE NOTÓRIA A GRAVIDADE E MULTIPLICIDADE DOS DELITOS, COMETIDOS JUSTAMENTE EM UMA UNIDADE SOCIOEDUCACIONAL. ADEMAIS, TODOS OS ADOLESCENTES ENVOLVIDOS APRESENTAM HISTÓRICO INFRACIONAL. DESSE MODO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DOS ATOS E O HISTÓRICO DOS REPRESENTADOS, TENHO POR ADEQUADA E PROPORCIONAL A MEDIDA APLICADA NA ORIGEM, DE INTERNAÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS - ISPAE, PARA TODOS OS REPRESENTADOS. 10. POR FIM, QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, PLEITEADO PELA DEFESA PARA FINS RECURSAIS, DEIXO CONSIGNADO QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR ESPECIFICAMENTE ACERCA DE TODAS AS NORMAS LEGAIS INVOCADAS PELA PARTE, DEVENDO, ISTO SIM, LANÇAR DECISÃO FUNDAMENTADA, JULGANDO A LIDE E PRESTANDO A TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA. TAL ENTENDIMENTO MAIS SE FORTALECE DIANTE DA EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC .DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260228 São Paulo

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    APELAÇÃO – ATO INFRACIONAL – Conduta análoga ao delito de roubo triplamente majorado tipificado no artigo 157 , § 2º , incisos II , V e VII do Código Penal – Sentença que acolheu parcialmente a representação e aplicou ao representado medida de internação em razão do roubo - Provas de autoria e materialidade – Substituição da internação por medida mais branda - Impossibilidade - Adequação da medida imposta – Ato infracional cometido em concurso de agentes, mediante arma branca e privação da liberdade - Medida aplicada aclimada ao § 1º , do art. 112 e incs. I e II do art. 122 do ECA - Medida que pode ser reavaliada a qualquer tempo, observado o prazo máximo de seis meses - Recurso não provido, com observação.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. ATO INFRACIONAL DE MÍNIMA RELEVÂNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que o paciente possui anotação por ato infracional cometido em sua adolescência, o que evidenciaria sua reiterada atividade delitiva. 4. Entretanto, para se valorar em desfavor do réu a circunstância do ato infracional pretérito apto a ensejar a decretação da custódia preventiva, é imperativo que a autoridade coatora considere, cumulativamente: "a) A particular gravidade concreta do ato ou dos atos infracionais, não bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente considerado grave; b) A distância temporal entre os atos infracionais e o crime que deu origem ao processo (ou inquérito policial) no curso do qual se há de decidir sobre a prisão preventiva; c) A comprovação desses atos infracionais anteriores, de sorte a não pairar dúvidas sobre o reconhecimento judicial de sua ocorrência" ( RHC n. 63.855/MG , relator Ministro NEFI CORDEIRO, relator p/ acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/5/2016, DJe 13/6/2016). 5. Na presente hipótese, o ato infracional citado é análogo ao delito do art. 28 da Lei n. 11.343 /2006 (porte de drogas para consumo pessoal), foi cometido em 28/10/2015 e a sua apuração foi arquivada em 15/1/2016. Logo, não apresenta particular gravidade concreta, a distância temporal ultrapassa os 3 anos e não houve reconhecimento judicial de sua ocorrência, circunstâncias que afastam a possibilidade de valoração negativa do referido ato infracional em desfavor do paciente. 6. Ademais, a quantidade de droga apreendida - 36g (trinta e seis gramas) de cocaína - não é suficiente, de per si, para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade exacerbada da conduta, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis do agente. 7. Ordem concedida.

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