Atropelamento de Pedestre Durante a Travessia de Faixa de Segurança em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. LESÕES. DANO MORAL. QUANTUM. 1.\tPreliminar contrarrecursal. Intempestividade do recurso. Rejeição. Observado o prazo previsto no art. 1003 , § 5º c/c os artigos 219 e 229 , do CPC . 2. Prova dos autos a evidenciar que o atropelamento se deu sobre faixa de pedestres, enquanto o autor finalizava a travessia de avenida. Culpa exclusiva do réu suficientemente demonstrada. Portanto, há o dever legal do causador do acidente de reparar os danos dele advindos. Artigos 186 e 927 do Código Civil .4. Dano moral. No âmbito da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, tal modalidade indenizatória está atrelada à dor suportada pela vítima que, inevitavelmente, repercute em seu equilíbrio emocional. Por conta do atropelamento a vítima, criança com sete anos de idade, resultou com fratura exposta no fêmur, submetendo-se a procedimento cirúrgico e a tratamento fisioterápico, ficando três meses sem caminhar e restando com encurtamento do membro inferior direito. Indenização arbitrada na origem que deve ser mantida no montante de R$ 20.000,00. 5. O abatimento do valor recebido a título de seguro DPVAT encontra resguardo na Súmula n. 246 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260176 SP XXXXX-84.2015.8.26.0176

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATROPELAMENTO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE - Prova testemunhal que demonstra ter o atropelamento ocorrido sobre a faixa de pedestre – Culpa exclusiva da ré configurada – Descumprimento do dever de cautela, nos termos do art. 28 , art. 29 , § 2º , art. 44 e art. 70 do CTB - Constatada a culpa por parte da condutora do veículo, é devida a reparação por danos materiais decorrentes do acidente ocorrido - Quanto ao valor a ser indenizado, mostra-se prematura qualquer decisão a respeito, na medida em que a autora encontra-se ainda em tratamento, cujas despesas deverão ainda ser apuradas em liquidação de sentença - Indenização por danos morais – Valor fixado na r. sentença em R$ 5.000,00 - Pedido de majoração – Acolhimento - Quantum indenizatório majorado para R$ 15.000,00, que atende o caráter punitivo/pedagógico, diante da gravidade das lesões - Sentença reformada para majorar o quantum indenizatório, bem como para condenar a ré em danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160069 Cianorte XXXXX-04.2020.8.16.0069 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. via urbana. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A TESE DE DEFESA no sentido de que a vítima atravessou fora da faixa de pedestre, presente nas proximidades do local a menos de 50 metros. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 69 DO ctb . CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA configurada. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não restou comprovado que o requerido tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia na condução do veículo. Isto porque o atropelamento adveio da conduta imprudente da vítima que atravessava a avenida, fora da faixa de segurança, presente nas proximidades do local (a menos de 50 metros) sendo atingida sobre a pista de rolamento, deixando de observar atentamente o fluxo de veículos. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-04.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 30.01.2023)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE A FAIXA DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RATIFICADA. PRECEDENTES. Incabível reverter o juízo de procedência que reconheceu a responsabilidade da apelante pelo evento danoso. Ademais, em se tratando de atropelamento de pedestre em via urbana, a culpa do motorista é presumida, especialmente no presente caso em que a vítima foi colhida sobre a faixa de segurança destinada aos pedestres. Presente o nexo causal entre o fato e os danos sofridos, irretocável a condenação nas rubricas indenizatórias, as quais merecem ratificação. Rubricas condenatórias ratificadas Aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC . APELAÇÃO IMPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70077087260, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 23/05/2018).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE QUE ATRAVESSA A VIA EM PONTO INAPROPRIADO - VIA PROVIDA DE FAIXA PARA PASSAGEM DELIMITADA SOBRE A PISTA - DESRESPEITO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO CTB , ARTS. 69 e 70 - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - EXCLUDENTE DE RSPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nas vias públicas dotadas de faixa de segurança destinada a pedestres, não responde por atropelamento o condutor do automotor que, desenvolvendo velocidade compatível, se vê surpreendido pela conduta inopinada daquele que faz a travessia em ponto diverso e inapropriado ( CTB , arts. 69 e 70 ).Ao agir fora das circunstâncias normais e previsíveis - mesmo à vista da sinalização adequada -, o pedestre dá azo à quebra do ‘princípio da confiança’; 2. Manifesta a imprudência ao desatender regra de trânsito imposta à pedestre, manifesta também a inobservância ao dever jurídico de cuidado reclamado nas circunstâncias, máxime porquanto previsível de evitável o acidente no qual ela própria suportou as consequências mais gravosas; 3. Configurada culpa exclusiva da vítima, afastado resulta, ipso facto, o dever de indenizar; 4. Sentença mantida in totum, recurso que não comporta provimento. (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1720849-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - Unânime - J. 08.03.2018)

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX Concórdia XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO EM VIA URBANA - TENTATIVA DE TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRES - INGRESSO NA VIA DE MANEIRA TEMERÁRIA E PREMATURA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. "É responsável pelo acidente de trânsito o pedestre que, inadvertidamente, fora da faixa de pedestre e sem tomar as devidas cautelas para uma travessia segura da via, obstrui a passagem da motocicleta do réu que era conduzida em conformidade com as normas de trânsito"

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE.ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRE. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO, SEM EFEITO RETROATIVO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE AVANÇA SOBRE FAIXA DE PEDESTRES SEM AGUARDAR A TRAVESSIA DAQUELE QUE TEM PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADA. DANO MORAL.REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1592577-2 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - Unânime - J. 22.06.2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX93115712001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - TRAVESSIA FORA DA FAIXA DE PEDESTRE - CONTRIBUIÇÃO SIGNIFICATIVA PARA O EVENTO DANOSO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é aquiliana, demandando, em regra, a comprovação de: um ato, comissivo ou omissivo; da culpa ou dolo do agente; do dano e do nexo causal entre um e outro - A evidência de que a vítima fatal do atropelamento atravessou via pública de intensa movimentação fora da faixa de pedestre, implica excludente do dever reparatório, eis que o eventus damni teve origem por culpa exclusiva da vítima - Havendo provas seguras que apontam não ter havido ato ilícito, tampouco culpa do requerido pelo acidente, pressupostos necessários para a caracterização do dever de indenizar, é de se reconhecer a improcedência dos pedidos exordiais - Correta a sentença que decidiu pela improcedência do pedido, a qual deve ser mantida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-53.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre por ônibus. Ação ajuizada pela vítima e seu marido. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO dos autores, que insistem na procedência da Ação. EXAME: prova dos autos, formada por documentos, fotografias e depoimentos testemunhais, reveladora de que o acidente decorreu de culpa do motorista do ônibus pertencente à ré, de forma concorrente com a vítima. Condutor que deixou de adotar as cautelas necessárias na condução do ônibus, veículo automotor de grande porte, porque não observou a presença da pedestre durante a travessia, apesar de não haver qualquer obstáculo à visão do motorista em relação à pedestre que, por sua vez, iniciou a travessia fora da faixa adequada. Culpa concorrente da vítima bem evidenciada que autoriza a redução das indenizações devidas, "ex vi" do artigo 945 do Código Civil . Viação proprietária do coletivo que responde objetivamente pelos danos causados, na condição de empregadora do motorista, "ex vi" do artigo 932 , inciso III , do Código Civil e da Súmula 341 do C. Supremo Tribunal Federal, e também em razão de culpa "in vigilando" e "in eligendo", já que, embora "guardiã da coisa", permitiu que terceiro conduzisse o ônibus de forma imprudente. Dano moral que se configura "in re ipsa" em relação à vítima, que sofreu amputação do pé esquerdo e, posteriormente, da perna esquerda, e de forma reflexa em relação a seu marido. Indenização correspondente que comporta arbitramento em R$ 30.000,00, sendo R$ 20.000,00 para a vítima e R$ 10.000,00 para seu marido, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, a concorrência de culpas e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Prejuízo estético bem evidenciado pela amputação de membro inferior. Indenização pelo dano estético que também comporta arbitramento em R$ 30.000,00. Indenizações por danos morais e estéticos que deverão ser acrescidas de correção monetária a contar deste arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso, "ex vi" das Súmulas 54 e 362 do C. Superior Tribunal de Justiça. Pedido de pensionamento mensal formulado de maneira genérica na inicial, sem reforço nas razões recursais, além de ausência de prova específica quanto à extensão desse desfalque, circunstâncias suficientes para afastar indenização material a esse título no caso vertente. Eventual valor recebido a título de indenização do Seguro DPVAT que comportará dedução da indenização arbitrada para a coautora. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE, DE INOPINO, ATRAVESSA, INADVERTIDAMENTE A VIA PÚBLICA, FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RATIFICADA. PRECEDENTES. A prova produzida no feito conforta a conclusão de que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima, que iniciou a travessia da via pública, fora da faixa de segurança, surgindo, na frente do veículo conduzido pelo demandado, cuja sinalização semafórica, inclusive, lhe era favorável.Prova dos autos a confortar que a velocidade na qual trafegava o automóvel era compatível com o local e o fluxo de veículos. Estreme de dúvida, portanto, que a autora não agiu com o mínimo de cautela necessária, pois, para atravessar a via pública, o pedestre deve parar e observar a movimentação dos veículos antes de prosseguir.APELAÇÃO IMPROVIDA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo