TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE SOBRE FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. LESÕES. DANO MORAL. QUANTUM. 1.\tPreliminar contrarrecursal. Intempestividade do recurso. Rejeição. Observado o prazo previsto no art. 1003 , § 5º c/c os artigos 219 e 229 , do CPC . 2. Prova dos autos a evidenciar que o atropelamento se deu sobre faixa de pedestres, enquanto o autor finalizava a travessia de avenida. Culpa exclusiva do réu suficientemente demonstrada. Portanto, há o dever legal do causador do acidente de reparar os danos dele advindos. Artigos 186 e 927 do Código Civil .4. Dano moral. No âmbito da responsabilidade civil em acidentes de trânsito, tal modalidade indenizatória está atrelada à dor suportada pela vítima que, inevitavelmente, repercute em seu equilíbrio emocional. Por conta do atropelamento a vítima, criança com sete anos de idade, resultou com fratura exposta no fêmur, submetendo-se a procedimento cirúrgico e a tratamento fisioterápico, ficando três meses sem caminhar e restando com encurtamento do membro inferior direito. Indenização arbitrada na origem que deve ser mantida no montante de R$ 20.000,00. 5. O abatimento do valor recebido a título de seguro DPVAT encontra resguardo na Súmula n. 246 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.