Atuação da Defensoria Pública Como Curadora Especial em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018223-85.2018.8.11. 0002 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR IMPROCEDENTES - PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CURADOR ESPECIAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INSENÇÃO - EXAME DO CASO QUE NÃO DENOTA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO - A JUSTIÇA GRATUITA NÃO SE PRESUME QUANDO A DEFENSORIA PÚBLICA ATUA COMO MERA CURADORA ESPECIAL – SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. A atuação da Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial, não confere ao curatelado, de modo automático, o direito à isenção das custas processuais. Sem elementos que justifiquem a concessão da gratuidade em favor do postulante, indefere-se a benesse da assistência judiciária gratuita. Precedentes do STJ.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-78.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFESA DOS INTERESSES DE INCAPAZ. NOMEAÇÃO DE CURADOR. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 1.775 DO CÓDIGO CIVIL . ATUAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE LEGAL OU EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O INCAPAZ E O RESPONSÁVEL POR SUA DEFESA. 1. Estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil. 2. O art. 1.775 do Código Civil dispõe sobre a ordem de preferência que deve ser observada por ocasião da nomeação de curador. A referida ordem de preferência não tem caráter absoluto e pode ser flexibilizada quando o melhor interesse do incapaz assim o exigir. 3. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial deverá ocorrer quando o incapaz não tiver representante legal ou se existir conflito de interesses entre o incapaz e o responsável por sua defesa. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO COMO CURADOR ESPECIAL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - PARTE EXECUTADA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. Nos casos em que a Defensoria Pública atua como curadora especial de réu citado fictamente, exerce a instituição uma função atípica, de nomeação obrigatória, por força de lei, como forma de garantir ao citado por edital o exercício do contraditório e de sua defesa, não se estando, todavia, diante de uma situação de necessidade econômica do mesmo réu. A atuação da Defensoria Pública em exercício da curadoria especial não permite concluir, por si só, pela hipossuficiência econômica da parte e, consequentemente, não conduz automaticamente ao deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não poderá ser considerada nula a citação por edital se obedecidos os requisitos previstos no artigo 256 do CPC , notadamente aquele disposto em seu inciso II, qual seja, certificação, pelo oficial de justiça, quanto ao fato de ser ignorado e incerto o lugar em que se encontra o citando.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060136 Pacajus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGANTE REVEL REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. 1. Na hipótese sob exame, a questão controvertida diz respeito à possibilidade de condenação do embargante em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que representados pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. 2. In casu, observa-se que a Defensoria Pública do Estado do Ceará fora designada para apresentar defesa em favor do réu citado por edital, que não atendeu ao chamado da autoridade judiciária. 3. Ocorre que, oficiando o defensor como curador especial, não fica o demandado desonerado do encargo de custear os ônus de sucumbência, uma vez que a condição de revel não pressupõe, por si só, a carência de recursos que impossibilitem a parte de arcar com o pagamento das despesas processuais. 4. Ademais, não consta nos autos que o embargante, ora apelado, se encontra sob o pálio da justiça gratuita. 5. Desse modo, é possível a condenação do réu revel, citado por edital, no pagamento dos ônus de sucumbência, mormente quando a atuação da Defensoria Pública em sua defesa ocorre na qualidade de curadora especial. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença parcialmente modificada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • TRF-2 - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo Especial - Processo Criminal XXXXX20154020000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COMO CURADORA EM INCIDENTE DE INSANIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 149 , § 2º DO CPP . POSSIBILIDADE. CURADORIA DIVERSA DAQUELA PREVISTA NO ART. 9º DO CPC . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - A nomeação da Defensoria Pública da Uniãocomo curadora do acusado no incidente de insanidade mental deu-se em obediência ao disposto no § 2º do art. 149 do Códigode Processo Penal. Este dispositivo traz a figura do curador para fins processuais penais, que não se confunde com o curadorespecial previsto no art. 9º do Código de Processo Civil . 2 - A função do curador no incidente é de acompanhar o exame periciala ser realizado e zelar pelos interesses do acusado no que toca à higidez da perícia, diferentemente do curador especial queterá a incumbência de administrar interesses pessoais e patrimoniais da parte curatelada. As regras previstas no Código deProcesso Civil e no Código Civil não se aplicam ao curador nomeado pelo juiz criminal no bojo do incidente de insanidade mental. 3 - A atuação da Defensoria Pública como curadora no âmbito do incidente de insanidade está de acordo com as suas funçõesinstitucionais. 4 - Não há qualquer óbice para que o defensor constituído ou nomeado atue no incidente também como curadorpara fins de acompanhamento da perícia realizada. 5 - Não há qualquer prejuízo para o réu que seu patrono, no caso a DefensoriaPública da União, atue como curador, nos termos do art. 149 , § 2º do CPP , uma vez que a nulidade consiste na ausência de qualquerdefesa frente à possibilidade de reconhecimento da incapacidade do acusado. 6 - Ausência de ilegalidade. Segurança denegada.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20158130024

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - SOCIEDADE RÉ CITADA EDITALICIAMENTE, SOB A CURADORIA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE POBREZA - CONFIRMAÇÃO DA DESERÇÃO DO APELO. A atuação da Defensoria Pública em defesa da parte ré revel citada editaliciamente, na qualidade de curadora especial, não conduz à presunção de miserabilidade. Precedentes do STJ. Deserção mantida. v.v. AGRAVO INTERNO - SOCIEDADE EMPRESARIAL CITADA POR EDITAL - CURADORIA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA - PREPARO RECURSAL DISPENSÁVEL. 1- A ausência de preparo de recurso interposto pela Defensoria Pública deve ser analisada considerando o livre exercício do munus público, consubstanciado em obrigação imposta por lei à Defensoria Pública em benefício da coletividade. 2- O conhecimento da apelação interposta pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial de réu revel independe da realização de preparo.

  • TJ-MT - XXXXX20198110108 MT

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    APELAÇÃO — EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL — DEFESA EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA CONDIÇÃO DE CURADORA ESPECIAL DO DEVEDOR CITADO POR EDITAL NA EXECUÇÃO FISCAL — POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA GARANTIA. É possível a oposição de embargos à execução fiscal sem oferecimento de garantia, quando se tratar de curador especial. Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20108040001 AM XXXXX-60.2010.8.04.0001

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    AÇÃO MONITÓRIA. RÉU REVEL REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - No caso da curadoria especial, diferentemente da prestação de assistência judiciária aos economicamente necessitados, não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente, como ocorre nos termos do art. 72 , II e parágrafo único, do CPC , diante da hipossuficiência jurídica da parte. A hipossuficiência econômica não pode ser presumida. Por isso, diante da previsão contida no art. 72 , II e parágrafo único, do CPC , entende-se que o réu ostenta tão só hipossuficiência jurídica e é por este motivo que se torna necessária a atuação da Defensoria Pública. II - Para que a parte faça jus aos benefícios da justiça gratuita, deve apresentar documentos idôneos que comprovem que ela não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ausente tal prova, o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido, pois como dito antes, não cabe falar em ausência de capacidade econômica quando a litigante não junta nos autos documentos comprobatórios da sua condição financeira ou ao menos uma declaração pessoal retratando sua condição de economicamente hipossuficiente. III ? Apelação Cível conhecida e improvida.

  • TJ-PR - XXXXX20128160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, DEVIDO À ATUAÇÃO COMO CURADORA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ PELA ATUAÇÃO COMO CURADORA ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20148110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS A EXECUÇÃO - EXECUTADO REVEL ASSISTIDO PELA DEFENSORIA - CURADOR ESPECIAL- CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO - APELO PROVIDO. 1. "(. . .) O fato de a parte vencida estar representada pela Defensoria Pública, que atua na condição de curadora especial, não faz presumir a sua hipossuficiência econômica, a isentá-la do pagamento de custas e honorários advocatícios. Recurso não provido. (Ap XXXXX/2013, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/06/2015, Publicado no DJE 10/07/2015)" 2. Apelo provido.

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