Atuação em Concurso de Pessoas em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210115 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS.\nMATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os elementos de prova produzidos no curso da instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, pelo que não se afigura possível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pela defesa.\nPALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima apresenta especial relevância para a reconstrução processual do fato, dela se extraindo importantes elementos para a verificação da dinâmica delitiva e para a identificação de seu respectivo autor. Os delitos patrimoniais nem sempre contam com testemunhas presenciais, de modo que a narrativa do ofendido, desde que em consonância com os demais elementos de prova e inexistindo motivos para falsa acusação, deve ser valorada pelo julgador para a formação de seu convencimento.\nRELATO DOS POLICIAIS. O depoimento prestado por agente de segurança merece especial relevância quando não verificada qualquer razão plausível a justificar possível falso testemunho. Ademais, não haveria sentido se credenciar policiais para realizar a segurança pública e, depois, em juízo, retirar a credibilidade de seus depoimentos por terem desempenhado regularmente suas funções.\nMAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. Para a incidência da causa de aumento do roubo pelo concurso de pessoas não é necessário que todos os criminosos executem o verbo nuclear do tipo, sendo suficiente que um deles execute a subtração e que tal circunstância seja assentida pelos demais.\nMAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. A majorante do emprego de arma de fogo pode ser reconhecida independentemente da apreensão da arma ou elaboração do respectivo laudo pericial de funcionamento. Para tanto, basta que a prova oral reúna elementos que demonstrem seu emprego no curso da ação delitiva. Hipótese dos autos na qual a vítima confirmou o emprego de uma arma de fogo, inexistindo espaço para afastamento da respectiva majorante. \nCONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. 3ª FASE. De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 68 , do Código Penal , havendo concurso de causas de aumento de pena, o juiz aplicará só a causa que mais aumente a pena, a menos que haja fundamento extraordinário para o cômputo das duas ou mais majorantes. No caso dos autos, não há argumento que permita conferir excepcionalidade ao delito praticado por dois agentes portando uma arma de fogo, pelo que não se aplica o acúmulo de majorantes, remanescendo somente a causa que mais aumenta a pena. \nDOSIMETRIA. Pena corporal redimensionada para 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pena pecuniária reduzida para 15 dias-multa, no valor unitário mínimo. Determinada a retificação do PEC provisório. \nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160140 PR XXXXX-63.2018.8.16.0140 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ABIGEATO (FURTO DE GADO), EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO PELA ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MESMO CONTEXTO FÁTICO E TEMPORAL VERIFICADO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA PENAL. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES (§ 4º, INCISO IV) E ABIGEATO (§ 6º). CONCURSO DE PESSOAS QUE DEVE OPERAR COMO QUALIFICADORA DO CRIME E O ABIGEATO, POR SE TRATAR DE QUALIFICADORA RESIDUAL, DEVE INCIDIR COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REPOUSO NOTURNO. DESLOCAMENTO PARA A TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO. VIABILIDADE. EXEGESE DO ART. 68 DO CP . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-63.2018.8.16.0140 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 17.02.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 DF XXXXX-61.2021.8.07.0003

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA BRANCA (ESTILETE). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO (USO DE ARMA BRANCA) PARA A PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma branca (estilete), a condenação é medida que se impõe. 2. A prática de crime no curso da execução de pena por fato delituoso anterior é fundamento idôneo para majoração da pena-base pela análise desfavorável da conduta social. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Presentes duas causas especiais de aumento de pena (concurso de pessoas e uso de arma branca), permite-se o deslocamento de uma delas (uso de arma branca) para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo a outra (concurso de pessoas) como causa configuradora do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 4. Decorre da aplicação do critério subjetivo-objetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) à quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 5. Não há falar em ofensa à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça quando o aumento se deu na menor fração, na terceira fase da dosimetria, e a fundamentação se mostrou idônea. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20168030001 AP

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO TENTADO - USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA - IRRELEVÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE DA QUALIFICADORA DE CONCURSO PESSOAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Se o contexto probatório dos autos é suficiente para comprovar que o réu, juntamente com uma terceira pessoa tentou subtrair o bem da vítima, irrelevante se o co-autor foi ou não identificado para configuração da qualificadora do concurso de pessoas; 2) recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20118090026

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. I - Mostra-se descabida, a absolvição da imputação contra o processado, por violação do art. 157 , § 2º , inciso II , do Código Penal Brasileiro, a pretexto da insuficiência das provas, presentes nos autos da ação penal elementos de convicção da sua atuação, em concurso de pessoas, no constrangimento da vítima, dela subtraindo para si coisa alheia móvel, conforme confissão espontânea, declarações, tornando certa a acusação oficial. II ? Pena de multa reduzida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-GO - XXXXX20198090011

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B , DA LEI 8.069 /90. COMPROVADAS A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE COM ATUAÇÃO EM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1 - O delito de roubo tem por escopo a proteção do patrimônio, além da incolumidade física e psicológica da vítima. Diverso é crime de corrupção de menor, cujo objetivo protetivo é o salubre desenvolvimento da criança e do adolescente. Se o recorrente escolheu executar o assalto com ajuda de outrem, praticou a conduta em concurso de pessoas. Se para isso, contou com a contribuição de um adolescente, fatalmente incorrerá nos dois tipos penais distintos que não se excluem. Não há que se falar em bis in idem na condenação de roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menor. São condutas de naturezas distintas, que afrontam bens que se encontram sob tutela jurídica diversa. 2 - O delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069 /90, é crime formal, bastando, para a sua consumação, que o acusado pratique a infração penal em companhia de menor, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral para enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. 3. Verificando-se que as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma equivocada, impõe-se o afastamento e a redução da pena base. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20114047202 SC XXXXX-78.2011.404.7202

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    PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 C/C ART 29 , AMBOS DO CP . CONCURSO DE PESSOAS NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Para a configuração do concurso de pessoas ( CP , art. 29 ), a necessidade de existência de vínculo subjetivo impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. Incidência do princípio do in dubio pro reo. Nos crimes de descaminho, deve ser aplicado o princípio da insignificância quando o valor sonegado for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantum estabelecido no art. 20 da Lei nº 10.522 /2002, atualizado pelas Portarias nº 75 e 130 do Ministério da Fazenda. Precedentes do STF.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30064999001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CONCURSO DE AGENTES - RECURSO PROVIDO. - Devidamente provadas a materialidade e a autoria delitivas, e não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se o acolhimento da pretensão condenatória. Se o acusado foi encontrado na posse da res furtiva, impõe-se à Defesa, diante da inversão do ônus probatório, apresentar justificativa verossímil, a qual não restou apresentada no caso concreto. - Constatada a atuação de outro agente na prática do delito, agindo em comunhão de esforços e visando a subtração da res furtiva, deve ser reconhecida a qualificadora do concurso de pessoas. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL - POSSIBILIDADE - PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. I - Demonstrado que o réu registra inúmeras condenações, inclusive pela prática do mesmo crime, fazendo da criminalidade seu meio de vida, mostra-se possível a análise desfavorável de sua conduta social. II - Para se estabelecer a quantidade de dias-multa é preciso observar o intervalo de variação - 350 dias - de maneira proporcional ao intervalo de variação da pena corpórea.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-92.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ART. 155 , § 1º , I E IV, C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL – REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOAS E DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS NA EMPREITADA CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – LACUNA NÃO SUPRIDA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDA REVISTA, COM A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL ABERTO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-92.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 27.01.2021)

  • TJ-MT - XXXXX20208110002 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA FIXAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – CONCURSO DE PESSOAS VALORADO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – POSSIBILIDADE – ATUAÇÃO DE DOIS AGENTES COMPROVADA NOS AUTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme reiterado posicionamento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, no crime de roubo com mais de uma causa de aumento de pena, é cabível a consideração do concurso de agentes como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria da pena, quando ficar devidamente comprovado que o delito foi praticado por mais de um agente.

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