Aumento da Pena Justificado Ante a Reincidência Específica do Paciente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60158215001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO: REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - INCORREÇÃO VERIFICADA - NECESSIDADE - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIÊNCIA. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Verificada incorreção na análise de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , faz-se impositivo o seu reexame. Não há previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência de agravantes. Resta admitido o incremento da pena provisória, em fração elevada, mormente quando fundamentada na multirreincidência do réu. V .V.: Na segunda fase de aplicação das penas, ao contrário do que ocorre na terceira, o legislador não determinou o quantum de majoração ou redução da reprimenda, motivo pelo qual o julgador somente fica adstrito aos limites legais para a fixação da pena-base.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO: REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - INCORREÇÃO VERIFICADA - NECESSIDADE - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIÊNCIA. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Verificada incorreção na análise de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , faz-se impositivo o seu reexame. Não há previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência de agravantes. Resta admitido o incremento da pena provisória, em fração elevada, mormente quando fundamentada na multirreincidência do réu. V .V.: Na segunda fase de aplicação das penas, ao contrário do que ocorre na terceira, o legislador não determinou o quantum de majoração ou redução da reprimenda, motivo pelo qual o julgador somente fica adstrito aos limites legais para a fixação da pena-base.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na multirreincidência do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50268271001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na multirreincidência do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50268271001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIDÊNCIA DO AGENTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na multirreincidência do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70535819001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 c/c art. 298 , III , AMBOS DA LEI N.º 9.503 /1997 - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DO AGRAVAMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - PRECEDENTES DO STJ - REDUÇÃO DO PRAZO PARA SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INDEFERIMENTO - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - NÃO CABIMENTO. - Se a confissão do réu foi utilizada para fundamentar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea 'd', do Código Penal . Hipótese não verificada nos autos - Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que o agravamento operado na segunda fase da dosimetria funda-se na reincidência específica do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Para a fixação da pena de suspensão ou de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, devem ser levadas em conta as circunstâncias analisadas para determinar a pena privativa de liberdade de modo que seja proporcional à gravidade do fato típico e ao grau de censura merecido pelo agente - Mesmo que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, trata-se de réu reincidente específico, sendo o caso de adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70015231001 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E MAJORADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155 , §§ 1º E 4º , IV , DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA COESA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CRIME PRATICADO DE MANEIRA CLANDESTINA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO - PRECEDENTES DO STJ - RÉU REINCIDENTE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. Em crime desta natureza, cometidos de modo clandestino, a palavra da vítima, se coerente e coesa, possui especial valor probante, apta a sustentar o decreto condenatório. Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na reincidência específica do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula nº 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a inicial quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Se o magistrado a quo considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ainda que se trate de réu reincidente, é admissível a adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea b, e § 3º, do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70015231001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E MAJORADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155 , §§ 1º E 4º , IV , DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA COESA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CRIME PRATICADO DE MANEIRA CLANDESTINA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO - PRECEDENTES DO STJ - RÉU REINCIDENTE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. Em crime desta natureza, cometidos de modo clandestino, a palavra da vítima, se coerente e coesa, possui especial valor probante, apta a sustentar o decreto condenatório. Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na reincidência específica do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula nº 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a inicial quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Se o magistrado a quo considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ainda que se trate de réu reincidente, é admissível a adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea b, e § 3º, do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130313 Ipatinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E MAJORADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 155 , §§ 1º E 4º , IV , DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA COESA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CRIME PRATICADO DE MANEIRA CLANDESTINA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO ACUSADO - PRECEDENTES DO STJ - RÉU REINCIDENTE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO - SÚMULA Nº 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. Em crime desta natureza, cometidos de modo clandestino, a palavra da vítima, se coerente e coesa, possui especial valor probante, apta a sustentar o decreto condenatório. Embora ausente previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência das agravantes, o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta. Hipótese em que a fração de 1/4 (um quarto), utilizada para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, funda-se na reincidência específica do apelante, argumento que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula nº 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a inicial quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Se o magistrado a quo considerou favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, por isso, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ainda que se trate de réu reincidente, é admissível a adoção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea b, e § 3º, do Código Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260566 SP XXXXX-58.2021.8.26.0566

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    Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma – Sentença Absolutória - Recurso do Ministério Público pleiteando a condenação nos termos da denúncia, aumento da pena base pelos maus antecedente, majoração pela reincidência específica superior a 1/6 e aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º , II e § 2ºA do art. 157 do C .P. – Condenação decretada - Confissão informal corroborada por demais provas dos autos - Réu que indicou o local onde foi escondida a arma - Preso em flagrante, com parte do produto do roubo e na condução de veículo envolvido na ação delitiva- Dosimetria – Primeira Fase – Pena-base fixada acima do mínimo legal – Maus antecedentes (duplamente reincidente) – Segunda fase – Aumento de um 1/3 - Reincidência Específica – Não configuração de bis in idem – condenações diversas - Terceira fase - Aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º , II e § 2ºA do art. 157 do C .P. - Possibilidade nos ermos do entendimento da Câmara - Crime cometido após a edição da Lei nº 13.654 /18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Recurso provido.

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