TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60158215001 Ipatinga
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EX OFFICIO: REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - INCORREÇÃO VERIFICADA - NECESSIDADE - PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - AUMENTO DA PENA JUSTIFICADO ANTE A MULTIRREINCIÊNCIA. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Verificada incorreção na análise de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , faz-se impositivo o seu reexame. Não há previsão legal acerca do quantum mínimo e máximo de elevação da pena em razão da incidência de agravantes. Resta admitido o incremento da pena provisória, em fração elevada, mormente quando fundamentada na multirreincidência do réu. V .V.: Na segunda fase de aplicação das penas, ao contrário do que ocorre na terceira, o legislador não determinou o quantum de majoração ou redução da reprimenda, motivo pelo qual o julgador somente fica adstrito aos limites legais para a fixação da pena-base.