Aumento de Pena com Base nas Consequências do Crime em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. I - A análise das consequências do crime envolve a verificação da intensidade da lesão causada pela conduta. Se anormal, além do que ordinariamente prevê o próprio tipo penal, essa circunstância judicial deve ser valorada negativamente. Caso contrário, como na espécie, não pode lastrear a majoração da pena-base. Precedentes: AgRg no REsp n. 1.657.845/ES , Quinta Turma, de minha lavra, DJe de 12/6/2017; AgRg no AREsp n. 1.627.729/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 23/2/2017. II - In casu, o juízo singular elevou a pena-base na primeira fase da dosimetria pela apreciação negativa da culpabilidade e consequências do crime, esta última, "consubstanciadas na dor moral dos familiares da vítima". O Tribunal de origem, por sua vez, na linha da jurisprudência desta Corte, reformou a sentença por entender que as consequências do crime de homicídio "são inerentes ao tipo, posto que em se tratando do crime de homicídio consumado, a morte da vítima é consequência que já foi valorada pelo legislador ao estabelecer a pena no dispositivo legal". Agravo regimental não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Justifica-se a valoração negativa da circunstância judicial relativa às consequências do crime de estupro se o trauma psicológico causado à vítima, devidamente comprovado nos autos, ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal". (AgRg no REsp n. 1.904.903/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.) 2. No caso, conforme a Corte de origem, ficou evidenciado nos autos que "o abalo emocional da vítima extrapolou o trauma já computado pelo legislador ao prever a pena para o delito", pois "encontra-se em tratamento psiquiátrico em razão dos fatos, tomando medicação controlada, e padece de dificuldades para inserir-se no mercado de trabalho e também para iniciar novos relacionamentos", circunstâncias que justificam o aumento da pena-base com apoio na referida vetorial.3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que elementares do tipo penal ou fundamentos genéricos e inidôneos não podem ser considerados como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base. No caso, a circunstância judicial referente à consequências do crime (efeito maléfico às famílias) não extrapola a normal para o tipo penal, pois inerente ao tipo. Assim, deve ser afastado o acréscimo da reprimenda quanto ao referido vetor, pois no caso, verifica-se a inexistência de elementos concretos. 2. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena dos agravantes para 8 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.300 dias-multa.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AFIRMAÇÕES CONCRETAS RELATIVAMENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E À CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI N. 11.343 /2006. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE AFASTADAS. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33 , § 4º , DA LEI DE TÓXICOS ). IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Na espécie, o Magistrado sentenciante afirmou ser acentuada a culpabilidade do paciente, pois conhecia a ilicitude do comportamento e os malefícios causados pela disseminação dos entorpecentes na sociedade. Entretanto, tal fundamentação não se mostra adequada para a exasperação da pena-base, pois a circunstância judicial em análise em nada se relaciona com a culpabilidade, terceiro substrato do crime. O art. 59 do Código Penal , ao anunciar a culpabilidade como circunstância judicial, objetiva avaliar o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do acusado ou menosprezo especial ao bem jurídico violado. Desse modo, carente de fundamentação, no pormenor, o aumento da pena-base. Precedentes. 3. A propósito da circunstância judicial relativa à personalidade, assinalou o sentenciante que o réu "escolheu sobreviver do ilícito, pouco se importando para os malefícios que sua conduta produziria em detrimento da saúde pública, em especial aos jovens que são tragados ao nefasto vício, por ações de traficantes de varejo" (e-STJ fl. 88). Não descreveu as particularidades do caso concreto ou indicou elementos idôneos bastantes a demonstrar a menor sensibilidade ético-moral do acusado. É caso, portanto, de fundamentação insuficiente. Precedentes. 4. Também se revela insuficiente a motivar a exasperação das penas-bases, a título de consequências do crime, a menção à "disseminação das drogas na sociedade" (e-STJ fl. 88), porquanto tal elemento é genérico e se confunde com os efeitos negativos naturais e inerentes aos tipos penais em análise. Precedentes. 5. Diante do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, suficiente a motivar a exasperação da pena-base a menção à quantidade e à natureza da substância entorpecente apreendida - aproximadamente 37kg (trinta e sete quilos) de cocaína -, porquanto bastante a diferenciar a situação retratada neste processo da apreensão de outros materiais tóxicos em montantes igualmente capazes de configurar o delito. Precedentes. 6. No tocante às circunstâncias da infração, correto o aumento da pena-base. A propósito, destacou o sentenciante que o réu auxiliava diretamente o transporte dos entorpecentes, armazenados em fundos falsos de veículos, percorrendo longo percursos, especialmente pela via terrestre. Descreveu, portanto, as particularidades do delito e as atitudes assumidas pelo condenado no decorrer do fato criminoso, as condições de tempo e local em que ocorreu o crime, bem como a maior gravidade da conduta espelhada pela mecânica delitiva empregada pelo agente. Precedentes. 7. "Não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343 /2006 ao réu também condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da mesma lei" ( HC n. 342.317/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). 8. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena definitiva aplicada ao paciente a 12 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, mais pagamento de 1.738 dias-multa, mantidas as demais disposições do acórdão local.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDIMENSIONAMENTO DO AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. 2. Em ambas as dosimetrias de penas-base de tráfico, verificou-se a negativação das seguintes vetoriais, a saber, circunstâncias, consequências do crime, culpabilidade e natureza e quantidade de drogas, com elevação no patamar de 3/4 do mínimo legal. 3. É proporcional o aumento promovido, haja vista que metade das circunstâncias judiciais foi valorada negativamente, à luz de um total de 29kg de cocaína, não havendo flagrante ilegalidade no patamar escolhido pelas instâncias ordinárias para o apenamento das condutas de tráfico de drogas descritas na inicial acusatória. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090175

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E EM CONCURSO FORMAL. PENA BASE. DESVALOR INIDÔNEO DAS MODULARES DOS ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. 1. É equivocado o desvalor atribuído à modular dos antecedentes ( CP , art. 59 ) quando se verifica que, não obstante a certidão do apelante registre duas sentenças condenatórias transitadas em julgado, os crimes nelas sancionados foram praticados depois do crime sancionado pela sentença ora recorrida. 2. Havendo duas causas de aumento de pena a incidir no crime de roubo, é correta a utilização de uma delas, no caso, o emprego de arma de fogo, na primeira fase dosimétrica para desvalorar a vetorial das circunstâncias do crime, eis que não há dúvida de tratar-se de situação que acresce gravidade à conduta básica do tipo. 3. Uma vez que a conduta ?subtrair?, que é elementar do roubo, traz em si a noção de inversão da posse do bem, tem-se que a perda do bem pela vítima já integra o tipo penal, sendo que apenas em casos excepcionais a não recuperação da res furtiva justifica a atribuição de desvalor à modular das ?consequências do crime?. 4. Dado que a condenação à pena de multa decorre da lei, é vedado ao magistrado deixar de aplicá-la nos caso em que prevista, dela isentando o condenado. 5. Parecer ministerial de cúpula desacolhido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-DF - 20180610018648 DF XXXXX-40.2018.8.07.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO INCABÍVEL. COMPROVAÇÃO DO USO DO REFERIDO ARTEFATO NA PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE TÍPICA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL . ARTIGO 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇÃO DA QUE MAIS AUMENTA. MANUTENÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA. 1. Para a configuração da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo é dispensável não só a sua apreensão, mas, também, o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando, para a sua confirmação, a existência de outras provas nos autos. No caso, as declarações das testemunhas demonstram que o réu empregou arma de fogo na prática do crime de roubo. 2. Aanálise negativa da culpabilidade, ao fundamento de que o réu tinha pleno conhecimento da ilicitude do fato, constitui elemento da própria tipicidade penal e, portanto, deve ser afastada. A valoração negativa de tal vetorial deve estar embasada em elementos concretos dos autos, o que não se verifica na espécie. 3. O abalo psicológico experimentado pelas vítimas constitui consequência natural do crime de roubo, não podendo ser utilizado como fundamento para negativar as consequências do crime, porquanto não comprovado nos autos que o abalo extrapolou a normalidade típica. 4. Consoante o disposto no artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal , "no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua". Assim, correta a sentença ao aumentar a pena em 2/3 (dois terços), pois é a maior fração de aumento entre as causas de aumento de pena previstas no artigo 157 , do Código Penal . 5. Recursos conhecidos. Desprovido o do Ministério Público e parcialmente provido o da Defesa.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E ABSTRATA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime, declinando motivação genérica e limitando-se a fazer alusão a elementos genéricos ou ínsitos ao tipo penal - emprego de força contra a vítima causando-lhe lesões leves no pescoço e trauma psicológico decorrente da luta corporal -, sendo certo que tais fundamentos não se apresentam idôneos para o aumento da pena-base no tocante aos citados vetores. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120017 MS XXXXX-47.2020.8.12.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE HOMICÍDIOS CONSUMADOS (DUAS VEZES) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL, CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL – PENA-BASE – REDUÇÃO – AFASTAMENTO DA VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PROVIDO EM PARTE. III - Pena-base reduzida. Afasta-se a valoração negativa das consequências do crime de homicídio consumado quando a fundamentação confunde-se com aspectos inerentes ao tipo penal - o resultado morte e seus efeitos, como abalo psicológico e sofrimento dos familiares. Além disso, as lesões sofridas pela vítima de homicídio tentado não devem ser consideradas negativas, eis que, se consumado, a morte - consequência mais grave nos delitos contra a pessoa - não ensejaria qualquer acréscimo. II - Não há de se valorar o vetor comportamento da vítima em benefício do réu, haja vista que, na hipótese em que não restar comprovado que a vítima interferiu no desdobramento causal, como no caso dos autos, essa circunstância judicial deve ser considerada neutra. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INCABÍVEL – ACRÉSCIMO PROPORCIONAL E EQUILIBRADO – RECURSO NÃO PROVIDO. O quantum de exasperação foi aplicado de modo ideal e equilibrado, equivalendo-se à fração de 1/10 (um décimo) sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima em abstrato cominada ao delito, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consoante remansosa orientação jurisprudencial. Em parte com o parecer, recurso ministerial não provido e apelo defensivo provido em parte, para reduzir as pena-bases dos crime de homicídio consumado e homicídio tentado, ante o expurgo da vetorial consequências do crime. A pena final concretiza-se em 14 anos e 12 dias de reclusão e 593 dias-multa.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40016141007 Nova Serrana

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA - INSURGÊNCIA RECURSAL APENAS QUANTO À PENA-BASE APLICADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM AQUELAS INERENTES AO TIPO PENAL - FILHO DA VÍTIMA QUE NASCEU NO DIA DO CRIME. - A morte de vítima que deixa filho órfão configura consequência do crime que extrapola aquela inerente ao tipo penal e justifica o aumento da pena-base.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo