Ausência de Abusividade em Relação à Taxa Média de Mercado em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160069 Cianorte XXXXX-69.2016.8.16.0069 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. TAXA DE JUROS CONTRATUAL FIXADA ACIMA DE UMA VEZ E MEIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DE ASSINATURA DO PACTO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DESSA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. “Abusividade dos juros remuneratórios fixados acima de uma vez e meia a taxa de mercado. Limitação pela taxa de mercado.” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-25.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 30.08.2021) II. “taxas superiores a uma vez e meia à taxa média de mercado. repetição do indébito na forma simples. ausência de prova de má-fé da instituição financeira.” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-81.2019.8.16.0109 - Mandaguari - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 05.07.2021) (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-69.2016.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 07.02.2022)

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240054 Rio do Sul XXXXX-64.2013.8.24.0054

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICES EXPRESSOS NO CONTRATO QUE FICAM ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP. N. 1.061.530/RS, JULGADO NO SISTEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESCORREITA. "JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE SE PAUTA NA TAXA MÉDIA DE MERCADO, ADMITIDA CERTA VARIAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Na esteira do entendimento delineado pelo STJ, esta Câmara julgadora tem admitido como parâmetro para aferir a abusividade a flexibilização da taxa de juros remuneratórios até o percentual de 10% (dez por cento) acima da taxa média divulgada pelo Banco Central.[...] RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO ( Apelação Cível n. XXXXX-22.2016.8.24.0020 , de Meleiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-3-2019)"

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160160 Sarandi XXXXX-71.2017.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO REVISIONAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – ABUSIVIDADE DA TAXA MÉDIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – É ABUSIVA A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE ULTRAPASSE 1,5 (UMA VEZ E MEIA) DA MÉDIA DE MERCADO, O QUE OCORRE NO CASO – ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESCONSTITUIÇÃO DA MORA – CORRETA A IMPROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO – APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS DEVE SER PROCEDIDA PRIMEIRAMENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAAPELAÇÃO DESPROVIDA (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-71.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO - J. 27.08.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00839157001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. Aplicam-se os preceitos do Código de Defesa do Consumidor , sendo esta a pacífica orientação jurisprudencial, sedimentada no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. As instituições financeiras não estão vinculadas aos limites de juros estabelecidos pelo Decreto n. 22.626 /33, nem pelo Código Civil , mas apenas àqueles arbitrados pelo Banco Central - órgão executivo do CMN - o que é permitido pela Lei n. 4.595 /64. Todavia, reconhecida a abusividade dos juros contratados, devem os mesmo ser limitados à uma vez e meia a taxa média do Banco Central para contratos da mesma espécie. V.V.P.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA ABUSIVA - FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO - ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO STJ. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando cabalmente comprovada a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20208060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL INFERIOR À TAXA COBRADA NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL 17,45% AO ANO, AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO (15,77% AO ANO). INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA A PROSTRAR AO SOLO O ARGUMENTO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. 1. Com relação à capitalização de juros, segundo o STJ, para cobrá-lo é necessário apenas que a taxa de juros anual seja superior a doze vezes (duodécuplo) a taxa mensal fixada no contrato, circunstância presente aos autos, porquanto, a soma dos juros mensais de 1,35%, totaliza o percentual anual de 16,20%, inferior ao percentual cobrado ao ano de 17,45%. (fl. 20) 2.Os juros no percentual apontado no contrato, de 17,45% ao ano, não ostentam caráter de abusividade, na medida em que não discrepam significativamente da taxa média de mercado para o caso de contratação de empréstimo para pessoa jurídica no período da contratação (abril/2020), consoante extraí do site do Banco Central do Brasil, que apontou o percentual de 15,77% ao ano para aquele interregno. 3. O contrato não exige a cobrança de comissão de permanência, o que prostra ao solo o argumento da existência de cumulação desse encargo com outras verbas moratórias (Cl. 11, fl. 24), devendo, do mesmo modo, ser mantida a sentença quanto a este aspecto. 4. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-17.2020.8.06.0001 , em que são apelantes M & G GONÇALVES E CIA LTDA e MARIA GORETE GONÇALVES SOARES e apelado ITAÚ UNIBANCO S/A, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 15 de maio de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CASO CONCRETO. AFERIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-78.2021.8.26.0100

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    Apelação Cível. Ação Revisional de Juros Abusivos. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo. Contratação de empréstimo pessoal não-consignado. Preliminar de contrarrazões sobre violação ao princípio da dialeticidade recursal. Afastamento. Repetição dos argumentos da contestação, por si só, que não impossibilita o conhecimento da apelação. Taxas de juros que estão acima das médias praticadas pelo mercado no contrato objeto destes autos. Precedente do E. STJ. São abusivas taxas superiores uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média. Abusividade identificada. Onerosidade excessiva. Limitação das taxas de juros que se impõe reconhecida. Adequação às taxas médias de mercado, nos termos da fundamentação. Restrição à liberdade contratual que tem por escopo a preservação da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Recálculo em liquidação, para devolução simples do excesso, como fixado no r. julgado. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação, restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Sentença parcialmente reformada. Prequestionamento suscitado pela autora em contrarrazões. Previsão legal. Artigo 1.025 do Código de Processo Civil . Expediente, todavia, prejudicado, pois analisados todos os temas relativos à controvérsia apresentada. Recurso provido em parte.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178080024

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA APLICADA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cobrança de taxa de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade, conforme entendimento sumulado do C. STJ. 2. O C. STJ fixou, ainda, em precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que é possível a correção da taxa de juros contratada quando verificada a abusividade no caso concreto. 3. Na análise do caso concreto, verifica-se que há clara abusividade nas pactuações, já que os valores dos juros contratados excedem, e muito, àqueles que são considerados como as médias do mercado. 4. “Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.” (Tema 234, STJ) 5. “(…) 2.3 Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível tanto a compensação de créditos quanto a devolução da quantia paga indevidamente, independentemente de comprovação de erro no pagamento, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Inteligência da Súmula XXXXX/STJ.” ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO BUZZI , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 13/03/2017). 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N. 1.061.530/RS. 1. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS , sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 2. Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 3. O caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação. 4. A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado, em atenção às supostas "circunstâncias da causa" não descritas, e sequer referidas no acórdão - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (no caso 30%) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS . 5. Agravo interno provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 11 , 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, ACRESCIDA DE UM QUINTO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N. 1.061.530/RS. ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS , sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 3. Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 4. O caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda do cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira; análise do perfil de risco de crédito do tomador; a forma de pagamento da operação, entre outros aspectos. 5. Inexistência de interesse individual homogêneo a ser tutelado por meio de ação coletiva, o que conduz à extinção do processo sem exame do mérito por inadequação da via eleita. 6. Recurso especial provido.

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