Ausência de Base Legal a Amparar a Revisão Criminal em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA DO INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE. REVISÃO PROCEDENTE. Considerando a nova redação do artigo 155 do Código de Processo Penal (\O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação...\), mostra-se ilegal, nos termos do artigo 621 , I , do mesmo diploma legal, a decisão condenatória que se fundou apenas em prova colhida no inquérito policial, razão pela qual a revisão é procedente. As confissões policiais, as provas em desfavor dos acusados, foram retratadas em juízo. A única prova colhida no contraditório, o depoimento da vítima, não trouxe nenhuma informação que apoiasse as primeiras. Os elementos informativos sobre as autorias do roubo estão, todos, na investigação policial e nada foi apurado na instrução criminal que os confirmassem. Assim, a condenação imposta ao requerente, inclusive, foi de encontro a jurisprudência desta Corte.DECISÃO: Revisão criminal procedente. Por maioria.

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  • TJ-SE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228250000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL – AUTOR CONDENADO PELA PRÁTICA DE ESTUPRO QUALIFICADO (ARTIGO 213 § 1º , SEGUNDA PARTE, DO CP ) C/C O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PREVISTO NO ART. 146 DO CP , EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO E CONVINCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CRIME SEXUAL COMETIDO NA CLANDESTINIDADE – MAIOR RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E, IN CASU, LASTREADA POR UMA TESTEMUNHA DE VISU. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MEDIANTE ARGUMENTADA PROVA NOVA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DE SEU GENITOR – POSTULAÇÃO REVISIONAL QUE NÃO SE DESINCUMBIU EM DEMONSTRAR NOVOS ELEMENTOS DE PROVA QUE DESFAÇAM O VIGOROSO MANANCIAL PROBATÓRIO SUBSISTENTE NA AÇÃO PENAL E VENHA A ALTERAR A RES JUDICATA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E MANIFESTAÇÃO DO SEU PAI. ALÉM DISSO, FORAM REALIZADAS POR MEIO DE DECLARAÇÃO EM CARTÓRIO DE NOTAS COM FIRMAS RECONHECIDAS, QUANDO DEVERIA SER EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO SE PRESTA PARA REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO ESTÃO ESTRITAMENTE DELIMITADAS NO ART. 621 DO CPP , NÃO PODENDO SERVIR COMO UMA SEGUNDA VIA RECURSAL – REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 202200150282 Nº único: XXXXX-16.2022.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 10/03/2023)

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198160000 PR XXXXX-69.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Revisão criminal – Crime contra a vida – Homicídio qualificado ( CP , arts. 121 , § 2.º , inc. II ). 1. Pretensão revisional amparada em arguida prova nova, hábil a afastar a circunstância qualificadora do delito, consistente em instrumento particular de declaração prestada por testemunha presencial do fato que ensejou a prática do crime – Hipótese que não se enquadra na previsão do artigo 621 , inciso III , do Código de Processo Penal – Documento produzido de forma unilateral e não submetido ao crivo do contraditório – Necessidade de prévio pedido de justificação criminal, para que a retratação prestada pelo ofendido seja considerada como nova prova apta a amparar a pretensão revisional – Constatação, todavia, de manifesto constrangimento ilegal, hábil a autorizar a expedição, de ofício, da ordem de habeas corpus – Requerente que formulou prévio pedido de justificação criminal, que foi indeferido, sob o fundamento de que as provas pretendidas são irrelevantes para a resolução da controvérsia – Magistrado competente para processar a justificação criminal, entretanto, que deve apreciar apenas a observância das formalidades legais da medida – Exame a propósito da pertinência das provas produzidas que deve ser realizado pelo Juízo competente para o processamento e julgamento do pedido revisional – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 1.1. Conquanto haja espaço, na sede revisional, para o requerente apresentar provas novas capazes de alterar o decreto condenatório, tais elementos devem ser antes submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 1.2. “No procedimento de justificação judicial não se exige que a defesa explicite a novidade, a importância ou a finalidade da prova que pretende produzir, exame que será realizado quando da sua utilização em eventual ação revisional a ser ajuizada. Precedentes” (STJ, HC 40832-MG , Mussi). 2. Revisão criminal não conhecida e expedição de ordem de habeas corpus, de ofício, a fim de que seja desarquivado o pedido de justificação criminal n.º XXXXX-51.2019.8.16.0160 , com o regular prosseguimento, sem o óbice meritório outrora imposto pela juíza do processo. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-69.2019.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 22.11.2019)

  • TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX60894697000 MG

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO. - Nos termos do art. 621 do CPP , "a revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena". - Estando a condenação do peticionário alicerçada somente em elementos de informação obtidos na fase de inquérito policial, os quais não foram ratificados pela prova colhida sob o crivo do contraditório, necessária é a sua absolvição, pois demonstrado que a sentença condenatória contraria a evidência dos autos.

  • TJ-TO - Revisão Criminal XXXXX20238272700

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - REEXAME PROVAS - INADIMISSIBILIDADE - DOSIMETRIA PRIMEIRA FASE - UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO MATEMÁTICO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVARÁVEIS AO REVISIONANDO - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE REVISIONAL - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. A reapreciação de provas amplamente examinadas em primeiro grau de jurisdição e em sede de apelação criminal, obsta a procedência da pretensão revisional. 2. Em relação à primeira fase da dosimetria penal, muito embora a defesa conteste determinadas circunstâncias judiciais como se estivessem negativamente valoradas na sentença, denota-se claramente que as vetoriais do artigo 59 do CP não receberam carga negativa alguma, restando a pena-base fixada no mínimo legal. Desta forma, carece de interesse recursal a insurgência defensiva. 3. Ação de Revisão Criminal não conhecida. (TJTO , Revisão Criminal, XXXXX-16.2023.8.27.2700 , Rel. JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 15/02/2024, DJe 16/02/2024 20:44:29)

  • TJ-SP - Revisão Criminal XXXXX20238260000 Tatuí

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    REVISÃO CRIMINAL – alegação de nulidade porque houve encaminhamento de policiais ao local dos fatos meramente mediante denúncia anônima – inocorrência – denúncia anônima que possibilita a averiguação prévia e simples do que fora noticiado – policiais que, em diligências, confirmaram os termos da denúncia anônima – cabimento da instauração de inquérito policial – ausência de qualquer irregularidade – preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – uso injustificado de algemas – ausência de enumeração do efetivo prejuízo sofrido – pas de nullité sans grief - Precedentes – nenhum ato será declarado nulo se não resultar prejuízo para as partes - preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – versão idêntica dos depoimentos policiais em fase extrajudicial – credibilidade preservada – narrativas que foram ratificadas em juízo por um dos policiais ouvidos em juízo, o qual apresentou, com suas próprias palavras, relatos do que se recordou sobre os fatos – ausência de enumeração do efetivo prejuízo sofrido – pas de nullité sans grief - Precedentes – nenhum ato será declarado nulo se não resultar prejuízo para as partes - preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – nulidade porque houve interrogatório sem advogado em solo policial – inocorrência – desnecessidade da presença de advogado – inquérito policial que não está sujeito ao contraditório – Precedente – preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – decisão que recebeu a denúncia – falta de fundamentação – inocorrência - decisão que se reportou à prova de materialidade e indícios de autoria - desnecessidade de fundamentação exauriente – decisão de natureza interlocutória – preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – deficiência da defesa técnica quando do oferecimento da resposta à acusação – inocorrência – o fato de a Defesa ter sido sucinto na resposta à acusação, por óbvio, não macula o feito de nulidade – conduta muitas das vezes adotada com o fim de não revelar a linha de defesa – em que pese se tenha questionado a autuação do Defensor à época, o peticionário não o fez com base em fatos concretos e aptos a amparar a pretensão – preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – deficiência da defesa técnica por não ter havido interposição de outros recursos – nulidade – não ocorrência – prejuízo não demonstrado – preliminar afastada. REVISÃO CRIMINAL – pedido de absolvição por insuficiência do conjunto probatório e de desclassificação da conduta – Matéria que já foi objeto de exame por este Tribunal de Justiça em sede de Apelação Criminal anteriormente ajuizada pelo peticionário – Mera reiteração – Inteligência do art. 622 , parágrafo único , do CPP – Pacífica a jurisprudências dos Tribunais Superiores nesse sentido – Não conhecimento do pedido. REVISÃO CRIMINAL – redução da pena – argumento utilizado pela Defesa a justificar a redução que sequer ficou demonstrado nos autos - improcedente o pedido revisional.

  • TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198130000

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PROVA NOVA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. A apresentação de nova versão dos fatos apresentada pelo corréu em outro inquérito policial não constitui prova apta a ensejar o pedido revisional, porquanto deve ser previamente produzida sob o manto do contraditório e da ampla defesa, por meio da ação de justificação criminal, a ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, razão pela qual não se conhece da revisão criminal.

  • TRF-4 - Revisão Criminal (Seção): RVCR XXXXX20214040000 XXXXX-31.2021.4.04.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 266 DO CPP . TEMPO DECORRIDO EXCESSIVO. FRAGILIDADE E INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA REMANESCENTE ACIMA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. 1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal , cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime. 2. À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. 3. O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia (s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e com elevada cautela, não servindo isoladamente como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. 4. Por mais reconhecedor de fisionomia que seja a pessoa, passado elevado período de tempo entre a data dos fatos e o reconhecimento fotográfico - no caso sete anos -, é se ponderar que a testemunha possa ter esquecido ou tenha sua memória falseada sobre a respeito das características do agente. 5. Reconhecida a inaptidão do reconhecimento fotográfico realizado longo tempo depois dos fatos, não remanesce nos autos prova independente acima de dúvida razoável a amparar o decreto condenatório, impondo-se, portanto, a absolvição do réu, ora autos, com fundamento no art. 386 , V do Código de Processo Penal . 6. Revisão criminal julgada procedente.

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20238120000 Amambai

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    REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PEDIDO PRECLUSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – VEREDICTO QUE DEVE SER MANTIDO POR ENCONTRAR AMPARO EM CONTINGENTE DE PROVAS – REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE A pretendida nulidade da decisão de pronúncia se encontra preclusa, porquanto deveria ter sido impugnada em momento oportuno, qual seja, em sede de recurso em sentido estrito, e não, como no caso, em sede de revisão criminal. Pretensão não conhecida. No âmbito da instituição do Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da soberania dos vereditos, que estabelece no caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto no art. 621 , I , do CPP , que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidencia dos autos.

  • TJ-RS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX RS

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. AJUIZAMENTO PELO APENADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Pretensão revisional deduzida pelo próprio apenado, por petição manuscrita, que não traz causa de pedir apta a amparar pedido de revisão criminal. Pleito que, por essa razão, não recebe formatação jurídica pela Defensoria Pública. Ausência de evidente vício no julgamento que tornou definitiva a condenação criminal do ora requerente. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. UNÂNIME. (Revisão Criminal Nº 70079281275, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 24/05/2019).

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