TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1 . 060/50) – Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 )– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1 . 060 /50 – Agravado que não trouxe prova em contrário – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido.