Ausência de Contrato que Não Afasta a Comprovação da Contratação em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20198020006 AL XXXXX-73.2019.8.02.0006

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CDC . AUSÊNCIA DE CONTRATO QUE NÃO AFASTA A COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. BANCO COLACIONA AOS AUTOS PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO POR PARTE DA AUTORA. DEMONSTRADA POR MEIO DE FATURAS E COMPRAS EFETUADAS PELA AUTORA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS DE ANUIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO REALIZADOS NA CONTA DA PARTE AUTORA. PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS, OBSERVADA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98 , § 3º , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DESCORTINAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO. ÔNUS QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEPÓSITO DO VALOR DO CONTRATO QUE NÃO AFASTA DE IMEDIATO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. DANO MORAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 PELO JUÍZO A QUO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-32.2021.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-33.2020.8.07.0003

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA. INJUSTA AÇÃO PENAL. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. 1. A existência de fraude na contratação de linha telefônica por terceiro mal intencionado que se vale do nome e dados pessoais do consumidor atrai a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 2. O dano está configurado na falta de cuidado e diligência da operadora de telefonia, que não procedeu com a devida cautela no momento de averiguação entre a veracidade dos documentos apresentados por terceiro mal intencionado e as informações por ele repassadas. 3. O fato da linha telefônica ter sido habilitada em agência credenciada à operadora de telefonia não afasta sua responsabilidade. O risco da atividade empresarial não poder ser repassado ao consumidor, mas absorvido pela própria atividade que está sujeita aos ônus e bônus. 4. A jurisprudência desta Corte entende que o consumidor vítima de fraude na contratação de linha telefônica merece a devida reparação por dano moral, pois seus dados pessoais foram ardilosamente manejados sem que a operadora de telefonia se atentasse para a veracidade do negócio. 5. O consumidor vítima de fraude, que também sofre injustamente ação penal em razão da falha na prestação de serviços pela operadora de telefonia, detém violação aos seus direitos da personalidade, configurado dano moral. 6. O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) apresenta-se proporcional à violação ocorrida, especialmente para não acarretar enriquecimento sem causa. 7. Apelação do réu desprovida. 8. Apelação da autora parcialmente provida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260077 SP XXXXX-96.2021.8.26.0077

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    EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e danos morais julgada improcedente, com condenação do autor por litigância de má-fé – Inconformismo do autor – Refinanciamentos de empréstimos consignados por meio de assinatura digital (biometria facial) – Falta de comprovação da existência dos contratos primitivos que deram origem aos refinanciamentos – Fotografia selfie que não é suficiente para reconhecimento da validade da assinatura digital por biometria facial, diante das circunstâncias do caso concreto – Indícios de fraude na contratação – Valores descontados do benefício previdenciário do recorrente que lhe devem ser restituídos pelo banco recorrido, na forma simples – Dano moral configurado – Descabimento da condenação por litigância de má-fé – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DERSERÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. REGULARIDADE SANÁVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. AUSÊNCIA DA ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, à luz do art. 1.007 , § 4º , do CPC , já reiteradamente assentou que, no "ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção", de modo que a posterior comprovaçãoafasta a deserção se recolhida em dobro. 2. Na espécie, o recorrente recolheu o preparo de forma simples, um dia após a interposição do recurso de apelação, dentro do prazo recursal e antes de qualquer intimação. O Tribunal de origem não oportunizou a intimação para regularizar a situação, conhecendo do recurso de apelação e analisando o mérito. 3. "O juiz tem o dever de provocar a parte para a regularização do preparo - indicando, inclusive, qual o equívoco deverá ser sanado, em consonância com o princípio da cooperação ( CPC , art. 6º )-, iniciativa processual que se tornou condição indispensável ao reconhecimento da deserção, sem a qual o escopo da lei, de possibilitar à parte a regularização do preparo recursal, não será atingido". ( REsp n. 1.818.661/PE , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023.) 4. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurada pelo Banco Central do Brasil, quando verificado pelo Tribunal de origem o caráter abusivo do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa. Precedentes.5. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu que os encargos foram informados e que não restou demonstrada a abusividade das taxas.6. Rever a conclusão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. VALOR ELEVADO. LEVANTAMENTO DA PENHORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O valor elevado do imóvel não afasta, por si, a proteção legal de impenhorabilidade do bem de família. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11491378001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PROVA DIABÓLICA - DEVER DO RÉU DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA CONTRATAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DEMONSTRADA - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Se o autor nega a existência de relação jurídica entre as partes, tal alegação, por si só, atribui ao réu o ônus de comprovar a relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado e inscrito nos cadastros restritivos, nos exatos termos do art. 373 , II , do CPC , pois a prova da não contratação não pode ser imposta ao consumidor, por se tratar de prova diabólica. Não restando comprovada a efetiva contratação que levou à negativação do nome do consumidor, deve ser reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilicitude da negativação. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral independente de comprovação do dano. A fixação dos danos morais deve se dar segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1601713

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATAÇÃO VIA CALL CENTER. SEGURO DE VIDA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELA CONSUMIDORA. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CNSP. RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Afasta-se a necessidade de perícia e, consequentemente, a complexidade da causa, quando é possível o julgamento da lide pelo exame dos documentos carreados aos autos; suficientes as provas dos autos, não se mostra necessário o encaminhamento das partes à justiça comum. Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais rejeitada. 2. Devidamente instruído o processo, aplica-se a teoria da causa madura para o julgamento do mérito, consoante art. 1.013 , § 3º , do CPC/2015 , em observância aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual que informam os Juizados Especiais. 3. Não se aplica a prescrição anual à ação que pretende a declaração de nulidade do contrato de seguro, negando a própria condição de segurada, uma vez que o contrato decorre de fraude por não estar prevista a hipótese no artigo 206 , § 1º , inciso II , do CC/2002. Aplicável, portanto, a prescrição decenal. 4. A contratação de serviço via ?call center? tem validade jurídica, nos termos da vigente Resolução CNSP n.º 294/2013, desde que respeite estritamente a Resolução, em especial seu artigo 9º, bem como confira adequadamente a identificação do consumidor contratante, uma vez que a contratação remota, por telefone, possui baixo nível de segurança; tal risco não deve ser suportado pelo consumidor que venha a ser lesado pela burla perpetrada, mas pela própria empresa de telefonia contratada. 5. Impugnada a autenticidade da contratação, caberia à empresa ré trazer aos autos provas de que o seguro de vida tenha sido efetivamente contratado pela consumidora, nos termos do art. 373 , inciso II , do CPC/2015 , não bastando o breve áudio que a corretora diz os dados da consumidora e essa apenas anui monossilabicamente com a contratação. 6. Houve ofensa ao dever do fornecedor de prestar ao consumidor informação adequada e clara sobre o serviço oferecido, violando os artigos 6º , inciso III , 31 e 46 , do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 9º da Resolução CNSP n.º 294/2013, com redação dada pela Resolução SUSEP n.º 359/2017. 7. Diante da falha na prestação do serviço, deve a recorrida restituir à recorrente os valores descontados de sua conta bancária na forma dobrada, o que perfaz a quantia de R$ 2.090,58. 8. Os descontos indevidos, sem maiores desdobramentos de ordem moral, configuram apenas prejuízo material. Precedente desta Turma, acórdão n.º 1380128. 9. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Preliminar de incompetência do juizado especial rejeitada. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a nulidade de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato de seguro de vida objeto da demanda; b) condenar a parte ré a restituir a parte autora a quantia de R$ 2.090,58, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários diante da ausência de recorrente vencido, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099 /1995.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260562 SP XXXXX-58.2015.8.26.0562

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO - Sentença de procedência – Negativa de relação jurídica não elidida pela ré - Ausência de contrato - Telas de sistema que representam prova unilateral, deixando dúvida sobre a contratação, cuja comprovação era de exclusiva incumbência da ré por se tratar de relação de consumo - Culpa de terceiro que não afasta a responsabilidade da ré, que é objetiva - Valor da indenização e percentual relativo à verba honorária fixados em patamares exacerbados - Redução necessária - Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260562 Santos

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO - Sentença de procedência – Negativa de relação jurídica não elidida pela ré - Ausência de contrato - Telas de sistema que representam prova unilateral, deixando dúvida sobre a contratação, cuja comprovação era de exclusiva incumbência da ré por se tratar de relação de consumo - Culpa de terceiro que não afasta a responsabilidade da ré, que é objetiva - Valor da indenização e percentual relativo à verba honorária fixados em patamares exacerbados - Redução necessária - Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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