Ausência de Desídia/inércia da Parte Exequente em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX19878120019 MS XXXXX-51.1987.8.12.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA E DESÍDIA DO EXEQUENTE – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CORRETAMENTE DECLARADA - REGRA DO ARTIGO 1.056 , DO CPC – INAPLICÁVEL – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a paralisação do feito executivo por prazo superior àquele previsto na lei para a pretensão executória, por inércia e desídia única do credor, tal circunstância leva à consumação da prescrição intercorrente. Tendo em vista que o credor deu causa à instauração do incidente de exceção de pré-executividade, bem como restou vencido na demanda expropriatória, a qual foi extinta, deve responder pelos honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e da sucumbência.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA POR PARTE DO EXEQUENTE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018). 2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente consignou que "um dos requisitos para que ocorra a prescrição intercorrente é a inércia do Credor/Exequente; mas não há falar em inércia do Exequente quando ocorrer a suspensão da execução por falta de bens penhoráveis dos Executados, como é o caso, visto que apesar de a Executada/Recorrente alegar existir a época da suspensão bens passíveis de penhora, pude verificar que o Exequente já havia diligenciado para efetivar a penhora dos imóveis por ela indicados, conforme se abstrai dos documentos colacionados (arquivo 39 do evento de nº. 03 ? f. 66). Entretanto, naquela oportunidade, a alienação judicial restou frustrada (arquivo 59 do evento de nº. 03 ? f. 105). Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente não se configura pelo simples decurso do lapso temporal descrito na norma, sendo também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda. (...) Deste modo, conclui-se pela ausência de prescrição intercorrente no caso 'sub examine'?, porquanto não houve inércia por desídia do Exequente, haja vista que desde o ajuizamento da ação, o mesmo se mostrou diligente em cumprir os atos processuais determinados pelo juiz". 3. Avaliar se houve desídia do exequente capaz de permitir a ocorrência de prescrição intercorrente demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50005663001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA PARTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. Desnecessária a intimação da parte para que se proceda ao arquivamento da execução. O pedido de desarquivamento não interrompe o prazo prescricional por ausência de previsão legal. Considerando o longo período em que o feito permaneceu injustificadamente paralisado em secretaria, sem que o credor buscasse a realização de qualquer diligência para o recebimento da prestação que lhe era devida, autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente. O pedido de desarquivamento formalizado pelo exeqüente afasta a necessidade de sua intimação pessoal para que seja reconhecida a prescrição quando patente sua desídia.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60738714001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSENCIA DE DESIDIA DO EXEQUENTE. OFENSA AO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I. A configuração da prescrição intercorrente exige que o processo fique paralisado por inércia do credor/exequente por período superior ao prazo prescricional previsto para a espécie. II. A configuração da prescrição intercorrente exige intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. III. Não sendo configurada a inércia do banco agravado, visto ter se diligenciado no sentido de promover o regular andamento ao feito, bem como inexistindo intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito, não há que se falar em prescrição intercorrente.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO MATERIAL DO TÍTULO. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA/INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. MATÉRIAS DE DEFESA QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEFESA INADEQUADA. 1- A norma adjetiva processual de 1973 previa que a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art. 219). A norma processual atual aduz que a interrupção da prescrição, é operada pelo despacho que ordena a citação, e retroagirá à data de propositura da ação (art. 240 , § 1º do CPC ). Prescrição material do cheque inexistente. 2- A prescrição intercorrente depende não só da análise fria do lapso temporal, mas se conjuga com outro requisito indispensável, qual seja, a prova da desídia do credor na diligência do processo, o que não ocorreu no presente caso. 3- O credor busca a satisfação do seu crédito com o pedido de complementação de penhora dos bens dos sócios. Logo, não há inércia e desídia do credor no processo executivo. 4- As matérias de defesa, inexistência de relação jurídica para com o credor e os motivos da desistência do prosseguimento do feito quanto ao avalista, são temas que necessitam de dilação probatória e não podem ser objeto da oposição de pré-executividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA/INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. I - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, hábil a ensejar tão somente o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juiz singular, prevalecendo neste Tribunal o entendimento de que somente merece reforma a decisão nos casos em que ostentar mácula de ilegalidade ou abusividade. II - A prescrição intercorrente depende não só da análise fria do lapso temporal, mas se conjuga com outro requisito indispensável, a prova da desídia do credor na diligência do processo, o que não ocorreu no presente caso. III- observa-se que a parte exequente, ora agravada, tomou todas as providências para localização do executado e consequente citação. Não tendo em nenhum momento abandonado o processo, pelo contrário, nunca deixou de perseguir a continuidade do feito. Portanto, não resta configurada a desídia da parte pela demora na citação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20128250077

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCO NORDESTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO CREDOR. DIVERSAS DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO VER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 202100830442 Nº único: XXXXX-96.2012.8.25.0077 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 24/03/2022)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    Agravo de Instrumento. Execução. Prescrição Intercorrente. Ausência de desídia do exequente. I. A prescrição intercorrente não se consuma pelo simples decurso do prazo de cinco anos, exigindo-se que a paralisação processual decorra de desídia ou inércia do exequente, situação não verificada nos presentes autos. Agravo de Instrumento conhecido mas desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA/INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I ? O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, hábil a ensejar tão somente o exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juiz singular, prevalecendo neste Tribunal o entendimento de que somente merece reforma a decisão nos casos em que ostentar mácula de ilegalidade ou abusividade. II ? A prescrição intercorrente depende não só da análise fria do lapso temporal, mas se conjuga com outro requisito indispensável, qual seja, a prova da desídia do credor na diligência do processo, o que não ocorreu no presente caso. III- Observa-se que a parte exequente, ora agravada, nunca deixou de perseguir a continuidade do feito, não tendo em nenhum momento abandonado o processo. Portanto, não resta configurada a desídia da parte a caracterizar a prescrição intercorrente. IV- Em razão da aptidão de o agravo de instrumento receber julgamento de mérito, fica prejudicada a análise do agravo interno interposto da decisão que indeferiu o efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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